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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Bloco Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795353, uma entidade denominada Bloco Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Ivan Eduardo Hosseia Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299952M emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Aldino Marcelino Eduardo Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319192B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A denominação da sociedade será Bloco Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 1, avenida Julius Nyerere, n.º 1050.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de comunicação, imagem e marketing, incluindo, mas não se limitando, no fornecimento de serviços de:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviços de artesanato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das quotas assim distribuídas: Ivan Eduardo Hosseia Manjate com o valor de 142.500,00 MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), correspondentes a 95% e 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) para Aldino Marcelino Eduardo Manjate, correspondentes a 5% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um accionista com a designação de presidente, residente no país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Ivan Eduardo Hosseia Manjate, que desde já fica nomeado presidente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por três membros residentes no país, eleitos anualmente pela assembleia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano. No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para constituição do fundo de reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade deve abrir, e manter em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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