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Texto do artigo · p. 14 Bloco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795353, uma entidade denominada Bloco Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Ivan Eduardo Hosseia Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299952M emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Aldino Marcelino Eduardo Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319192B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A denominação da sociedade será Bloco Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 1, avenida Julius Nyerere, n.º 1050.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de comunicação, imagem e marketing, incluindo, mas não se limitando, no fornecimento de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de artesanato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das quotas assim distribuídas: Ivan Eduardo Hosseia Manjate com o valor de 142.500,00 MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), correspondentes a 95% e 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) para Aldino Marcelino Eduardo Manjate, correspondentes a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um accionista com a designação de presidente, residente no país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Ivan Eduardo Hosseia Manjate, que desde já fica nomeado presidente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por três membros residentes no país, eleitos anualmente pela assembleia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano. No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para constituição do fundo de reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade deve abrir, e manter em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bloco Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795353, uma entidade denominada Bloco Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Ivan Eduardo Hosseia Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299952M emitido aos 21 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Aldino Marcelino Eduardo Manjate, solteiro, natural de Maputo e residente em Boane, rua de Manjacaze, casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319192B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A denominação da sociedade será Bloco Construções, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na cidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 1, avenida Julius Nyerere, n.º 1050.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de comunicação, imagem e marketing, incluindo, mas não se limitando, no fornecimento de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de artesanato.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma das quotas assim distribuídas: Ivan Eduardo Hosseia Manjate com o valor de 142.500,00 MT (cento e quarenta e dois mil quinhentos meticais), correspondentes a 95% e 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) para Aldino Marcelino Eduardo Manjate, correspondentes a 5% do capital.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um accionista com a designação de presidente, residente no país.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Ivan Eduardo Hosseia Manjate, que desde já fica nomeado presidente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, conselho de administração e o conselho fiscal.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  33. Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por três membros residentes no país, eleitos anualmente pela assembleia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes conferidos por lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  40. Texto do artigo, página 15: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano. No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para constituição do fundo de reserva da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previstos na lei;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação da assembleia geral de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Contas bancárias)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade deve abrir, e manter em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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