Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine

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Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Mithine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Mithine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 8 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 8 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 8 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 8 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 8 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde
Texto do artigo · p. 8 será realizada; conter a agenda da reunião e ser assinada pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 8 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 8 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Na ausência do Presidente, o Vice- -Presidente o substitui;
Número ou marcador · p. 8 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 8 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Mesa assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 8 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 8 é composto por 5 membros: a) Vice-presidente; c) Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 8 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 9 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Composição do conselho fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
Texto do artigo · p. 9 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Fundos e património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um Presidente e
Número ou marcador · p. 9 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Mithine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  12. Texto do artigo, página 8: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Mithine.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 8: Duração
  15. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 8: Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 8: Direitos
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 8: Deveres
  40. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão; e
  51. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Convocatória para reuniões:
  58. Número ou marcador, página 8: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  59. Número ou marcador, página 8: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  60. Número ou marcador, página 8: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  61. Número ou marcador, página 8: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  62. Número ou marcador, página 8: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde
  63. Texto do artigo, página 8: será realizada; conter a agenda da reunião e ser assinada pelo Presidente da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 8: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Quórum:
  66. Número ou marcador, página 8: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) Votação:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  72. Número ou marcador, página 8: Quatro) Presidência:
  73. Número ou marcador, página 8: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do Presidente, o Vice- -Presidente o substitui;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  76. Número ou marcador, página 8: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  77. Texto do artigo, página 8: Mesa assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 8: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  79. Texto do artigo, página 8: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  82. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  83. Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão
  86. Número ou marcador, página 8: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
  87. Texto do artigo, página 8: é composto por 5 membros: a) Vice-presidente; c) Secretário;
  88. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro; e
  89. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  90. Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  92. Texto do artigo, página 9: as seguintes competências:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  97. Texto do artigo, página 9: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  99. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Composição do conselho fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
  101. Texto do artigo, página 9: por 3 membros:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  105. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  107. Texto do artigo, página 9: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  110. Texto do artigo, página 9: Fundos e património do Comité de Gestão
  111. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Doações;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  117. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente e
  119. Número ou marcador, página 9: b) Quatro vogais.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 9: Elaboração dos regulamentos internos
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 9: Omissos
  126. Texto do artigo, página 9: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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