III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2018

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 1 de Agosto de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 150
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 1 de Agosto de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 150
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Graça Machel de Chivandlene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua. Mozo Global, Limitada. Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Glitter Resources, Limitada. Confeiteira Rice & Doce, S.A. Mainland Freight, Limitada. Definite Shelter Properties, Limitada. JB Entreprise, Limitada. NISSI FranCL Multi Serviços, Limitada. MozMar Transportes e Logística, Limitada. Marquez, Limitada. Sadiq Trading, Limitada. Aquapro STS, Limitada. Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pomene Hideaway, Limitada. Destiny Tech, Limitada. Instituto de Educação Profissional, Limitada. Cazindira Fisheries, Limitada. Nhambando Fisheries, Limitada. Ferragem Chimoio, Limitada. Igreja de Caridade Cristã de Moçambique. DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thresone de Nhabanga, Limitada. Bioenergy, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene Posto Administrativo de Mazivila
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Graça Machel de Chivandlene, Sede da localidade, Posto Administrativo de Mazivila, que requer ao Posto Administrativo de Mazivila seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntamente ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos , verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 2 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Direcção Executiva; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Março, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Graça Machel de Chivandlene.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 2 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, José António Mabutana.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão em representação da comunidade de Chindzivanine, com sede no povoado de Chindzivanine, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os seu estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Chivandlene, com sede no povoado de Chivandlene, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Mithine, com sede no povoado de Mithine, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Olombe-sede, com sede no povoado de Olombe-sede, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Rihane, com sede no povoado de Rihane, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, José Antonio Mabutane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Macolua, com sede no povoado de Macolua, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seu estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Graça Machel
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Graça Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Garça Machel é de âmbito local, tem sede na comunidade de Chivandlene, Posto Administrativo de Olombe, Distrito do Bilene, Província de Gaza e é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivo
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Graça Machel tem como objectivo reduzir a vulnerabilidade da Mulher e da Comunidade em geral tornadas vulneráveis pelo HIV/SIDA e outras calamidades que assolam a comunidade através das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 3 a) Disseminação de informações sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA
Número ou marcador · p. 3 b) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoio ao acesso aos serviços essenciais às mulheres (educação e emprego, saúde, alimentação e nutrição, protecção legal, abrigo e cuidados, apoio psicossocial e fortalecimento económico);
Número ou marcador · p. 3 d) Advocacia e promoção dos direitos da mulher.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras, residindo ou não
Texto do artigo · p. 3 em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica às crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefes de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA e, aceitem os estatutos e programas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Candidatura
Texto do artigo · p. 3 A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – Os que tendo aderido à associação participam activamente no seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos – Ou a que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários – Aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Conhecer a situação patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros>
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e aplicar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 -Pecuária Graça Machel:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vogal e um secretário/a;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e Fiscal, respectivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros nos Cargos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal e secretário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Redirigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas pelo presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da associação, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no segundo trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá por convocação do respectivo Presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Quórum
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral convocada a pedido do Conselho de Direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta do quórum conforme a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Convocatória
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva Mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lido e por carta registada, donde constem a data, hora e agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Composição e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção, composto por um presidente, um vogal, um tesoureiro/a, e um secretário/a, é o órgão de gestão e representação da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) A gestão da associação, sua representação em todos actos ou contratos, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 4 ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros, uma dos quais a do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Casos de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demais competências específicas do Conselho de Direcção em geral serão objecto do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição e competência
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Associação Comunitária Agro-Pecuária Graça Machel eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de dois anos, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e atribuições específicas de seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Receitas
Texto do artigo · p. 4 São consideradas receitas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel:
Número ou marcador · p. 4 a) Produtos das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
Número ou marcador · p. 4 c) A renda proveniente de bens ou serviços que a associação promova para a prossecução do seu escopo;
Número ou marcador · p. 4 d) Doações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos serão esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituada no Código Civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
Texto do artigo · p. 4 Chivandlene, 20 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chindzivanine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chindzivanine.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 4 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão,
Texto do artigo · p. 5 as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se duas vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 5 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 5 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 5 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 5 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 5 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Mesa assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 5 é composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 5 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
Texto do artigo · p. 5 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Fundos e património do comité de gestão
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 6 ARTIGO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 6 de Chivandlene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) O comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chivandlene, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chivandlene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 6 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 6 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
Texto do artigo · p. 6 -económicos e culturais.
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Convocatória para reuniões: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 7 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 7 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 7 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 7 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 7 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Na ausência do presidente, o vice- -presidente o substitui;
Número ou marcador · p. 7 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 7 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 7 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 7 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 150
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: 1 de Agosto de 2018
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 150
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Graça Machel de Chivandlene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua. Mozo Global, Limitada. Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Glitter Resources, Limitada. Confeiteira Rice & Doce, S.A. Mainland Freight, Limitada. Definite Shelter Properties, Limitada. JB Entreprise, Limitada. NISSI FranCL Multi Serviços, Limitada. MozMar Transportes e Logística, Limitada. Marquez, Limitada. Sadiq Trading, Limitada. Aquapro STS, Limitada. Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pomene Hideaway, Limitada. Destiny Tech, Limitada. Instituto de Educação Profissional, Limitada. Cazindira Fisheries, Limitada. Nhambando Fisheries, Limitada. Ferragem Chimoio, Limitada. Igreja de Caridade Cristã de Moçambique. DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thresone de Nhabanga, Limitada. Bioenergy, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene Posto Administrativo de Mazivila
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Graça Machel de Chivandlene, Sede da localidade, Posto Administrativo de Mazivila, que requer ao Posto Administrativo de Mazivila seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntamente ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos , verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 2 anos renováveis uma única vez são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Direcção Executiva; iii) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Março, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Graça Machel de Chivandlene.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 2 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, José António Mabutana.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da comunidade de Chindzivanine, com sede no povoado de Chindzivanine, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os seu estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
  26. Texto do artigo, página 1: — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Chivandlene, com sede no povoado de Chivandlene, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
  32. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Mithine, com sede no povoado de Mithine, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
  38. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Olombe-sede, com sede no povoado de Olombe-sede, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
  44. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Rihane, com sede no povoado de Rihane, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
  50. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, José Antonio Mabutane.
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Macolua, com sede no povoado de Macolua, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seu estatutos da sua constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
  56. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
  57. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Graça Machel
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 3: Denominação
  62. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Graça Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  65. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Garça Machel é de âmbito local, tem sede na comunidade de Chivandlene, Posto Administrativo de Olombe, Distrito do Bilene, Província de Gaza e é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 3: Objectivo
  69. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Graça Machel tem como objectivo reduzir a vulnerabilidade da Mulher e da Comunidade em geral tornadas vulneráveis pelo HIV/SIDA e outras calamidades que assolam a comunidade através das seguintes acções:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Disseminação de informações sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA
  71. Número ou marcador, página 3: b) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Apoio ao acesso aos serviços essenciais às mulheres (educação e emprego, saúde, alimentação e nutrição, protecção legal, abrigo e cuidados, apoio psicossocial e fortalecimento económico);
  73. Número ou marcador, página 3: d) Advocacia e promoção dos direitos da mulher.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 3: Admissão
  77. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras, residindo ou não
  78. Texto do artigo, página 3: em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica às crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefes de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA e, aceitem os estatutos e programas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  80. Texto do artigo, página 3: Candidatura
  81. Texto do artigo, página 3: A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 3: Classificação dos membros
  84. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Os que tendo aderido à associação participam activamente no seu desenvolvimento;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – Ou a que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Honorários – Aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da associação.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  90. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  91. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel gozam dos seguintes direitos:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Conhecer a situação patrimonial da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 3: Deveres
  98. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros>
  99. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e aplicar os estatutos da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  104. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  105. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Agro-
  106. Texto do artigo, página 3: -Pecuária Graça Machel:
  107. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  111. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  113. Texto do artigo, página 3: Composição
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vogal e um secretário/a;
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  117. Texto do artigo, página 3: Competências
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e Fiscal, respectivamente;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Eleger os membros honorários;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  125. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros nos Cargos sociais.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal e secretário, nomeadamente:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Redirigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas pelo presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da associação, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  133. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no segundo trimestre de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá por convocação do respectivo Presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 4: Quórum
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral convocada a pedido do Conselho de Direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta do quórum conforme a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  142. Texto do artigo, página 4: Convocatória
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva Mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lido e por carta registada, donde constem a data, hora e agenda de trabalhos.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores e efectivos.
  145. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  147. Texto do artigo, página 4: Composição e competências
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção, composto por um presidente, um vogal, um tesoureiro/a, e um secretário/a, é o órgão de gestão e representação da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, competindo-lhe:
  149. Número ou marcador, página 4: a) A gestão da associação, sua representação em todos actos ou contratos, em juízo e fora dele, activa
  150. Texto do artigo, página 4: ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros, uma dos quais a do presidente do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Casos de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários, nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) As demais competências específicas do Conselho de Direcção em geral serão objecto do regulamento próprio.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  155. Texto do artigo, página 4: Composição e competência
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Associação Comunitária Agro-Pecuária Graça Machel eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de dois anos, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e atribuições específicas de seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  160. Texto do artigo, página 4: Receitas
  161. Texto do artigo, página 4: São consideradas receitas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Produtos das jóias e quotas;
  163. Número ou marcador, página 4: b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
  164. Número ou marcador, página 4: c) A renda proveniente de bens ou serviços que a associação promova para a prossecução do seu escopo;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Doações.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  167. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituada no Código Civil.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
  171. Texto do artigo, página 4: Chivandlene, 20 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 4: Sede
  180. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chindzivanine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  182. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  183. Texto do artigo, página 4: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chindzivanine.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  185. Texto do artigo, página 4: Duração
  186. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  188. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  189. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
  194. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  197. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  198. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  201. Texto do artigo, página 5: Direitos
  202. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  209. Texto do artigo, página 5: Deveres
  210. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  217. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  218. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine o seguinte:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  223. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  224. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão,
  225. Texto do artigo, página 5: as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  227. Texto do artigo, página 5: Reuniões da assembleia geral
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Convocatória para reuniões:
  229. Número ou marcador, página 5: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  230. Número ou marcador, página 5: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada na convocatória;
  231. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se duas vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  232. Número ou marcador, página 5: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  233. Número ou marcador, página 5: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Quórum:
  236. Número ou marcador, página 5: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Votação:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  242. Número ou marcador, página 5: Quatro) Presidência:
  243. Número ou marcador, página 5: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  246. Número ou marcador, página 5: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  247. Texto do artigo, página 5: Mesa assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  249. Texto do artigo, página 5: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  253. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  255. Texto do artigo, página 5: Conselho de gestão
  256. Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
  257. Texto do artigo, página 5: é composto por 5 membros:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
  262. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  263. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão tem
  265. Texto do artigo, página 5: as seguintes competências:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  270. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  272. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  273. Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
  274. Texto do artigo, página 5: por 3 membros:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  278. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  280. Texto do artigo, página 5: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  283. Texto do artigo, página 6: Fundos e património do comité de gestão
  284. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Doações;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  289. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  290. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  292. Número ou marcador, página 6: b) Quatro vogais.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  294. Texto do artigo, página 6: Elaboração dos regulamentos internos
  295. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  296. Texto do artigo, página 6: O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  297. Texto do artigo, página 6: ARTIGO
  298. Texto do artigo, página 6: Omissos
  299. Texto do artigo, página 6: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais
  301. Texto do artigo, página 6: de Chivandlene
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  304. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  308. Texto do artigo, página 6: Sede
  309. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chivandlene, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  311. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  312. Texto do artigo, página 6: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chivandlene.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  314. Texto do artigo, página 6: Duração
  315. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  317. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  318. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  322. Número ou marcador, página 6: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
  323. Texto do artigo, página 6: -económicos e culturais.
  324. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  327. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  331. Texto do artigo, página 6: Direitos
  332. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  337. Número ou marcador, página 6: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  339. Texto do artigo, página 6: Deveres
  340. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  344. Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  345. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  347. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  348. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene os seguintes:
  349. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  350. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  351. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  353. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  354. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  356. Texto do artigo, página 6: Reuniões da Assembleia Geral
  357. Número ou marcador, página 6: Um) Convocatória para reuniões: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  358. Número ou marcador, página 7: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  359. Número ou marcador, página 7: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  360. Número ou marcador, página 7: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  361. Número ou marcador, página 7: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 7: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Quórum:
  364. Número ou marcador, página 7: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Votação:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  370. Número ou marcador, página 7: Quatro) Presidência:
  371. Número ou marcador, página 7: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Na ausência do presidente, o vice- -presidente o substitui;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  374. Número ou marcador, página 7: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  375. Texto do artigo, página 7: Mesa Assembleia Geral
  376. Número ou marcador, página 7: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  377. Texto do artigo, página 7: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  381. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  383. Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão
  384. Número ou marcador, página 7: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  385. Texto do artigo, página 7: composto por 5 membros:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  389. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro; e
  390. Número ou marcador, página 7: e) Vogal.
  391. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  393. Texto do artigo, página 7: as seguintes competências:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  397. Número ou marcador, página 7: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  398. Texto do artigo, página 7: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  400. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
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