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Texto do artigo · p. 21 Marquez, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023036, uma entidade denominada Marquez, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, casada, com Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho 2015, titular do NUIT 100896052; e
Texto do artigo · p. 21 Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, casado com Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106510I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, titular do NUIT 100531216.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 Marquez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 126, Malhangalene II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gestão poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e consultorias incluindo importações e exportações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 22 outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em dez mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois directores designados em assembleia geral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade, como também sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os directores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um director ou procurador especialmente constituído pela direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e obriga a duas assinaturas no acto de abertura de contas e movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedada a qualquer dos directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Marquez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023036, uma entidade denominada Marquez, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, casada, com Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho 2015, titular do NUIT 100896052; e
  4. Texto do artigo, página 21: Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, casado com Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106510I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, titular do NUIT 100531216.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 21: Marquez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 126, Malhangalene II, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gestão poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e consultorias incluindo importações e exportações.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
  17. Texto do artigo, página 22: outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em dez mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 22: b) Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e divisão de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Administração
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois directores designados em assembleia geral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade, como também sócios gerentes e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) O director tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um director ou procurador especialmente constituído pela direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e obriga a duas assinaturas no acto de abertura de contas e movimentações bancárias.
  39. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedada a qualquer dos directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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