Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, celebradas nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, entre o único sócio: Barnabé Gabriel Macuacua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Cimento, Avenida Base Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do proprietário, pode-
Texto do artigo · p. 32 rão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Objectivos A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo: Construção civil e outros serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Capital social O capital social é de quinhentos mil meticais, pertencente a único sócio: Bernabé Gabriel Macuacua (cem por cento correspondente a quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão de cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 O sócio é livre na transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) De acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só poderá amortizar quota se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários à administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante prévia deliberação do proprietário, o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
Texto do artigo · p. 32 um balanço para avaliar seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 32 a) Impacto de actividades;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Montepuez, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, celebradas nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, entre o único sócio: Barnabé Gabriel Macuacua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação
  5. Número ou marcador, página 32: Um) DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Cimento, Avenida Base Beira.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do proprietário, pode-
  11. Texto do artigo, página 32: rão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Objectivos A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo: Construção civil e outros serviços.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Capital social O capital social é de quinhentos mil meticais, pertencente a único sócio: Bernabé Gabriel Macuacua (cem por cento correspondente a quinhentos mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Divisão de cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 32: O sócio é livre na transmissão total ou parcial de quotas.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 32: a) De acordo com respectivo titular;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Insolvência ou falência do titular;
  24. Número ou marcador, página 32: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só poderá amortizar quota se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: Convocação da assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: Participação noutras sociedades
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários à administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante prévia deliberação do proprietário, o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
  38. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
  39. Texto do artigo, página 32: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Impacto de actividades;
  41. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 32: c) Encaminhamento dos lucros.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
  46. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
  47. Texto do artigo, página 32: de Montepuez, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.