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- Texto do artigo, página 32: DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, celebradas nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, entre o único sócio: Barnabé Gabriel Macuacua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Número ou marcador, página 32: Um) DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Cimento, Avenida Base Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do proprietário, pode-
- Texto do artigo, página 32: rão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Objectivos A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo: Construção civil e outros serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Capital social O capital social é de quinhentos mil meticais, pertencente a único sócio: Bernabé Gabriel Macuacua (cem por cento correspondente a quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão de cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: O sócio é livre na transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) De acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só poderá amortizar quota se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A sociedade reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários à administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante prévia deliberação do proprietário, o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
- Texto do artigo, página 32: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 32: a) Impacto de actividades;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituição de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: c) Encaminhamento dos lucros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Montepuez, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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