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Texto do artigo · p. 24 Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presente o sócio único Willen Piet Buter totalizando assim os cem por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Estiveram como convidados os senhores Malcolm Henry Christie, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 24 -africana, portador do Passaporte n.º A02549583, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Jettina Christina Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02548709, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Willem Adolph Christie, de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte n.º A05718586, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Anna Adriana Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05846576, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas Autoridades Sul- -Africanas de Migração e John Barry Christie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286151, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão o sócio Willen Piet Buter deliberou por unanimidade e livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade por sua vez toma o direito de preferência pelas quotas cedidas e redistribui pelos sócios Malcolm Henry Christie, Jettina Christina Christie, Willem Adolph Christie, Anna Adriana Christie e John Barry Christie, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela. Os sócios deliberaram ainda a nomeação do novo administrador comercial da sociedade que fica a cargo do sócio Malcolm Henry Christie. Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro, quarto, e nono e passam a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pomene Hideaway, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Malcon Henry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Jettina Christina Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Willem Adolph Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Anna Adriana Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) John Barry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Malcolm Henry Christie e que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2007. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presente o sócio único Willen Piet Buter totalizando assim os cem por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 24: Estiveram como convidados os senhores Malcolm Henry Christie, de nacionalidade sul-
  4. Texto do artigo, página 24: -africana, portador do Passaporte n.º A02549583, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Jettina Christina Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02548709, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Willem Adolph Christie, de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte n.º A05718586, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Anna Adriana Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05846576, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas Autoridades Sul- -Africanas de Migração e John Barry Christie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286151, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão o sócio Willen Piet Buter deliberou por unanimidade e livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade por sua vez toma o direito de preferência pelas quotas cedidas e redistribui pelos sócios Malcolm Henry Christie, Jettina Christina Christie, Willem Adolph Christie, Anna Adriana Christie e John Barry Christie, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela. Os sócios deliberaram ainda a nomeação do novo administrador comercial da sociedade que fica a cargo do sócio Malcolm Henry Christie. Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro, quarto, e nono e passam a ter nova redação seguinte:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pomene Hideaway, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídos:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Malcon Henry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Jettina Christina Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Willem Adolph Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Anna Adriana Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 25: e) John Barry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Malcolm Henry Christie e que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se.
  23. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2007. —
  25. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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