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Texto do artigo · p. 20 NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023680, uma entidade denominada NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 O sócio único: Francisco Caetano Leão, solteiro, natural de Maxixe-Inhambane, residente em Chihango, bairro de Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100897415M, emitido aos 30 de Setembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua da Marginal em Chihango, quarteirão 25, cidade de Maputo, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Realizar trabalhos de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar actividades de catering;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar actividade de reciclagem de materiais;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do socio único Francisco Caetano Leão, correspondente a 100% do capital, podendo ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alineação de quotas assim como a admissão de novos sócios deverá ser do consentimento do sócio único, gozando do direito de preferência, devendo o novo sócio gozar dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Caetano Leão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na primeira semana de Janeiro para apreciação e aprovação do balanço de contas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio poderá decidir por si a liquidação, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023680, uma entidade denominada NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: O sócio único: Francisco Caetano Leão, solteiro, natural de Maxixe-Inhambane, residente em Chihango, bairro de Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100897415M, emitido aos 30 de Setembro de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua da Marginal em Chihango, quarteirão 25, cidade de Maputo, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Realizar trabalhos de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Realizar actividades de catering;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Realizar actividade de reciclagem de materiais;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do socio único Francisco Caetano Leão, correspondente a 100% do capital, podendo ser elevado uma ou mais vezes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alineação de quotas assim como a admissão de novos sócios deverá ser do consentimento do sócio único, gozando do direito de preferência, devendo o novo sócio gozar dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Caetano Leão.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na primeira semana de Janeiro para apreciação e aprovação do balanço de contas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Liquidação e disposições finais
  33. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio poderá decidir por si a liquidação, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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