Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede

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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Olombe-Sede, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-Sede são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Olombe-sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe Sede é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
Texto do artigo · p. 9 -económicos e culturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Direitos
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 10 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 10 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 10 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 10 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião, especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vicepresidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 10 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 10 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 10 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 10 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 10 é composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 10 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 10 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 10 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Fundos e Património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 10 a) Doações;
Número ou marcador · p. 10 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente e
Número ou marcador · p. 10 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE Omissos
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Olombe-Sede, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  12. Texto do artigo, página 9: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-Sede são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Olombe-sede.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe Sede é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
  23. Texto do artigo, página 9: -económicos e culturais.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 9: Direitos
  32. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  37. Número ou marcador, página 9: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 9: Deveres
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 10: Reuniões da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Convocatória para reuniões:
  58. Número ou marcador, página 10: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  59. Número ou marcador, página 10: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  60. Número ou marcador, página 10: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  61. Número ou marcador, página 10: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  62. Número ou marcador, página 10: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião, especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 10: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vicepresidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Quórum:
  65. Número ou marcador, página 10: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Votação:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 10: Quatro) Presidência:
  72. Número ou marcador, página 10: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 10: b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  75. Número ou marcador, página 10: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 10: Mesa Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 10: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  78. Texto do artigo, página 10: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  82. Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 10: Conselho de gestão
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
  86. Texto do artigo, página 10: é composto por 5 membros:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro e
  91. Número ou marcador, página 10: e) Vogal.
  92. Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  94. Texto do artigo, página 10: as seguintes competências:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  99. Texto do artigo, página 10: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  103. Texto do artigo, página 10: por 3 membros:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  107. Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  109. Texto do artigo, página 10: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 10: Fundos e Património do Comité de Gestão
  113. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Doações;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  118. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  119. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente e
  121. Número ou marcador, página 10: b) Quatro vogais.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 10: Elaboração dos regulamentos internos
  124. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  125. Texto do artigo, página 11: O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE Omissos
  127. Texto do artigo, página 11: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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