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Texto do artigo · p. 23 Aquapro STS, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015696, uma entidade denominada Aquapro STS, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Nuno Miguel Lopes Laureano, casado com Ângela Catarina Duarte Vieira em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642222S, emitido no dia 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, 742, 5.º andar;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ângela Catarina Duarte Vieira, casada com Nuno Miguel Lopes Laureano em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF50639, emitido no dia 7 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua dos Mafurreiras, n.º 81, bairro do Triunfo, Maputo. A sócia Ângela Catarina Duarte Vieira, nomeia para sua identificação, por meio de testemunhas, Célia Feliz Macie, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido em Maputo aos 20 de Maio de 2015 e Valder Ramos Leonardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204483591B, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2014.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Aquapro STS, Limitada, tem a sua sede na Rua das Mafurreiras, n.º 81, no Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Serviços técnicos subaquáticos, trabalhos marítimos de pilotagem, transporte de tripulantes, armações de navios, dragagens, estudos de levantamentos do fundo marinho, importação de equipamentos relacionados, agenciamento de terceiros, aluguer de embarcações e plataformas flutuantes, serviços de manutenção em doca seca flutuante; fornecimento de pessoal qualificado, formação na área marítima, fabrico de mantas articuladas de Betão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota 75% que corresponde a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Nuno Miguel Lopes Laureano; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 25% no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nuno Miguel Lopes Laureano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Aquapro STS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015696, uma entidade denominada Aquapro STS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nuno Miguel Lopes Laureano, casado com Ângela Catarina Duarte Vieira em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642222S, emitido no dia 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, 742, 5.º andar;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ângela Catarina Duarte Vieira, casada com Nuno Miguel Lopes Laureano em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF50639, emitido no dia 7 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua dos Mafurreiras, n.º 81, bairro do Triunfo, Maputo. A sócia Ângela Catarina Duarte Vieira, nomeia para sua identificação, por meio de testemunhas, Célia Feliz Macie, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido em Maputo aos 20 de Maio de 2015 e Valder Ramos Leonardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204483591B, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2014.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Aquapro STS, Limitada, tem a sua sede na Rua das Mafurreiras, n.º 81, no Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Serviços técnicos subaquáticos, trabalhos marítimos de pilotagem, transporte de tripulantes, armações de navios, dragagens, estudos de levantamentos do fundo marinho, importação de equipamentos relacionados, agenciamento de terceiros, aluguer de embarcações e plataformas flutuantes, serviços de manutenção em doca seca flutuante; fornecimento de pessoal qualificado, formação na área marítima, fabrico de mantas articuladas de Betão.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota 75% que corresponde a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Nuno Miguel Lopes Laureano; e
  19. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 25% no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração
  28. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nuno Miguel Lopes Laureano.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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