Associação Agro-Pecuária Graça Machel

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Associação Agro-Pecuária Graça Machel

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Graça Machel
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Graça Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Garça Machel é de âmbito local, tem sede na comunidade de Chivandlene, Posto Administrativo de Olombe, Distrito do Bilene, Província de Gaza e é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivo
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Graça Machel tem como objectivo reduzir a vulnerabilidade da Mulher e da Comunidade em geral tornadas vulneráveis pelo HIV/SIDA e outras calamidades que assolam a comunidade através das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 3 a) Disseminação de informações sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA
Número ou marcador · p. 3 b) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoio ao acesso aos serviços essenciais às mulheres (educação e emprego, saúde, alimentação e nutrição, protecção legal, abrigo e cuidados, apoio psicossocial e fortalecimento económico);
Número ou marcador · p. 3 d) Advocacia e promoção dos direitos da mulher.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras, residindo ou não
Texto do artigo · p. 3 em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica às crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefes de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA e, aceitem os estatutos e programas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Candidatura
Texto do artigo · p. 3 A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – Os que tendo aderido à associação participam activamente no seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos – Ou a que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários – Aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Conhecer a situação patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros>
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e aplicar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 -Pecuária Graça Machel:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vogal e um secretário/a;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e Fiscal, respectivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros nos Cargos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vogal e secretário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Redirigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas pelo presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da associação, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no segundo trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá por convocação do respectivo Presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Quórum
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral convocada a pedido do Conselho de Direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta do quórum conforme a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Convocatória
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva Mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lido e por carta registada, donde constem a data, hora e agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Composição e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção, composto por um presidente, um vogal, um tesoureiro/a, e um secretário/a, é o órgão de gestão e representação da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) A gestão da associação, sua representação em todos actos ou contratos, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 4 ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros, uma dos quais a do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Casos de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demais competências específicas do Conselho de Direcção em geral serão objecto do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição e competência
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Associação Comunitária Agro-Pecuária Graça Machel eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de dois anos, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e atribuições específicas de seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Receitas
Texto do artigo · p. 4 São consideradas receitas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel:
Número ou marcador · p. 4 a) Produtos das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
Número ou marcador · p. 4 c) A renda proveniente de bens ou serviços que a associação promova para a prossecução do seu escopo;
Número ou marcador · p. 4 d) Doações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos serão esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituada no Código Civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
Texto do artigo · p. 4 Chivandlene, 20 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Graça Machel
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Graça Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Garça Machel é de âmbito local, tem sede na comunidade de Chivandlene, Posto Administrativo de Olombe, Distrito do Bilene, Província de Gaza e é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: Objectivo
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Graça Machel tem como objectivo reduzir a vulnerabilidade da Mulher e da Comunidade em geral tornadas vulneráveis pelo HIV/SIDA e outras calamidades que assolam a comunidade através das seguintes acções:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Disseminação de informações sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA
  14. Número ou marcador, página 3: b) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Apoio ao acesso aos serviços essenciais às mulheres (educação e emprego, saúde, alimentação e nutrição, protecção legal, abrigo e cuidados, apoio psicossocial e fortalecimento económico);
  16. Número ou marcador, página 3: d) Advocacia e promoção dos direitos da mulher.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: Admissão
  20. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras, residindo ou não
  21. Texto do artigo, página 3: em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica às crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefes de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA e, aceitem os estatutos e programas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: Candidatura
  24. Texto do artigo, página 3: A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 3: Classificação dos membros
  27. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Os que tendo aderido à associação participam activamente no seu desenvolvimento;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – Ou a que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da associação;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Honorários – Aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da associação.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel gozam dos seguintes direitos:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Conhecer a situação patrimonial da associação;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 3: Deveres
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros>
  42. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e aplicar os estatutos da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  48. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Agro-
  49. Texto do artigo, página 3: -Pecuária Graça Machel:
  50. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  54. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 3: Composição
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vogal e um secretário/a;
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 3: Competências
  61. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e Fiscal, respectivamente;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Eleger os membros honorários;
  66. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
  67. Número ou marcador, página 3: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  68. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros nos Cargos sociais.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal e secretário, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Redirigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas pelo presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da associação, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  77. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no segundo trimestre de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá por convocação do respectivo Presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
  79. Número ou marcador, página 4: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 4: Quórum
  82. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral convocada a pedido do Conselho de Direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta do quórum conforme a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 4: Convocatória
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva Mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lido e por carta registada, donde constem a data, hora e agenda de trabalhos.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores e efectivos.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 4: Composição e competências
  91. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção, composto por um presidente, um vogal, um tesoureiro/a, e um secretário/a, é o órgão de gestão e representação da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, competindo-lhe:
  92. Número ou marcador, página 4: a) A gestão da associação, sua representação em todos actos ou contratos, em juízo e fora dele, activa
  93. Texto do artigo, página 4: ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros, uma dos quais a do presidente do Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Casos de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários, nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) As demais competências específicas do Conselho de Direcção em geral serão objecto do regulamento próprio.
  96. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 4: Composição e competência
  99. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Associação Comunitária Agro-Pecuária Graça Machel eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de dois anos, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e atribuições específicas de seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
  101. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 4: Receitas
  104. Texto do artigo, página 4: São consideradas receitas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Produtos das jóias e quotas;
  106. Número ou marcador, página 4: b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
  107. Número ou marcador, página 4: c) A renda proveniente de bens ou serviços que a associação promova para a prossecução do seu escopo;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Doações.
  109. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  110. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  112. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituada no Código Civil.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
  114. Texto do artigo, página 4: Chivandlene, 20 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
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