Associação Agro-Pecuária Graça Machel
Texto extraído + documento associado
Associação Agro-Pecuária Graça Machel
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Graça Machel
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Graça Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Garça Machel é de âmbito local, tem sede na comunidade de Chivandlene, Posto Administrativo de Olombe, Distrito do Bilene, Província de Gaza e é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivo
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Graça Machel tem como objectivo reduzir a vulnerabilidade da Mulher e da Comunidade em geral tornadas vulneráveis pelo HIV/SIDA e outras calamidades que assolam a comunidade através das seguintes acções:
- Número ou marcador, página 3: a) Disseminação de informações sobre a prevenção e combate ao HIV/SIDA
- Número ou marcador, página 3: b) Produção agro-pecuária para a melhoria da segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoio ao acesso aos serviços essenciais às mulheres (educação e emprego, saúde, alimentação e nutrição, protecção legal, abrigo e cuidados, apoio psicossocial e fortalecimento económico);
- Número ou marcador, página 3: d) Advocacia e promoção dos direitos da mulher.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, cooperativas nacionais ou estrangeiras, residindo ou não
- Texto do artigo, página 3: em Moçambique, desde que pugnem pela assistência moral e cívica às crianças órfãs e vulneráveis, mulheres chefes de agregado familiar e pessoas vivendo com HIV/SIDA e, aceitem os estatutos e programas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Candidatura
- Texto do artigo, página 3: A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel podem ser fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Os que tendo aderido à associação participam activamente no seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – Ou a que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização do escopo da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários – Aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com o apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Graça Machel gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Conhecer a situação patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros>
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e aplicar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 3: -Pecuária Graça Machel:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vogal e um secretário/a;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua eleição é em Assembleia Geral, para um mandato trienal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa, os membros do Conselho de Direcção e Fiscal, respectivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir as respectivas reuniões e assinar actas;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros nos Cargos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal e secretário, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Redirigir as actas no livro próprio com folhas enumeradas pelo presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da associação, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no segundo trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá por convocação do respectivo Presidente, ou por requerimento do Conselho Fiscal ou ainda de um número não inferior a um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve designar correctamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral convocada a pedido do Conselho de Direcção só poderá reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta do quórum conforme a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Convocatória
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva Mesa, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de um aviso publicado pelo menos num dos jornais mais lido e por carta registada, donde constem a data, hora e agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção, composto por um presidente, um vogal, um tesoureiro/a, e um secretário/a, é o órgão de gestão e representação da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) A gestão da associação, sua representação em todos actos ou contratos, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 4: ou passivamente, sendo autorizadas as assinaturas de três membros, uma dos quais a do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Casos de mero expediente serão assinados por quaisquer dos membros ou mandatários, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demais competências específicas do Conselho de Direcção em geral serão objecto do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Composição e competência
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da Associação Comunitária Agro-Pecuária Graça Machel eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de dois anos, composto por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e atribuições específicas de seus membros, serão fixados em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Receitas
- Texto do artigo, página 4: São consideradas receitas da Associação Agro-Pecuária Graça Machel:
- Número ou marcador, página 4: a) Produtos das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) O rendimento dos bens móveis que fazem parte do seu património;
- Número ou marcador, página 4: c) A renda proveniente de bens ou serviços que a associação promova para a prossecução do seu escopo;
- Número ou marcador, página 4: d) Doações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação que regula na República de Moçambique, a matéria de pessoas colectivas, preceituada no Código Civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação Agro-Pecuária Graça Machel, a Assembleia Geral em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma outra associação congénere.
- Texto do artigo, página 4: Chivandlene, 20 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.