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Texto do artigo · p. 24 Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017834, uma entidade denominada Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ilídio Rafael Zaqueu, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099569B, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 416, flat n.º 1103, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car;
Número ou marcador · p. 24 c) Correio nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ilídio Rafael Zaqueu e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ilídio Rafael Zaqueu. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017834, uma entidade denominada Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Ilídio Rafael Zaqueu, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099569B, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração e sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 416, flat n.º 1103, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Correio nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
  18. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ilídio Rafael Zaqueu e equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ilídio Rafael Zaqueu. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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