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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Olombe-sede, com sede no povoado de Olombe-sede, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 12 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto, José António Mabutane.
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