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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MozMar Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101018237, uma entidade denominada MozMar Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Zefanias Valerio Matavele e Khensany da Ketmia Matavele (menor) de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 18 de Junho de 1979, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside na rua Nachingweia, n.º 466, 6.º, Cidade de Maputo, Polana Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105422162M, emitido aos 27 de Fevereiro de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside na rua Nachingweia, n.º 466, 6.º, cidade de Maputo, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MozMar Transportes e Logistíca, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º andar, Bairro Central, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária,
- Texto do artigo, página 21: manuseamento de todo tipo de cargas, nos portos da Beira, Quelimane, Nacala, Pemba e Palma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Tres) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividade de compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, compra e venda de vagões e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compra e venda de embarcações, incluído aluguer.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valerio Matavele;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khensany da Ketmia Matavele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará
- Texto do artigo, página 21: a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente e desde já tutor do menor Khensany da Ketmia Matavele.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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