Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Instituto de Educação Profissional, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020436, uma entidade denominada Instituto de Educação Profissional, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Nágima Jamal Adamo Narcy, maior, solteira, natural de Massingir, residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6000, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482557A, emitido aos 24 de Setembro de 2010;
- Texto do artigo, página 26: Harilal Ranchodas Aníbal Maria Mendes, maior, solteiro, natural de Cidade de Magude, residente na Cidade da Matola, quarteirão 14, casa n.º 7, bairro de Infulene-Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482546A, emitido aos 4 de Março de 2016; e
- Texto do artigo, página 26: Aníbal Mendes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6000, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482556S, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto de Educação Profissional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, casa número seis mil, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de educação e formação profissional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas como vem abaixo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia
- Texto do artigo, página 27: Nágima Jamal Adamo Narcy, correspondente a cinquenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Harilal Ranchodas Aníbal Maria Mendes, correspondente a quinze porcento do capital;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Aníbal Mendes, correspondente a trinta e cinco porcento do capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 27: Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios,
- Texto do artigo, página 27: A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nágima Jamal Adamo Narcy, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou aces-sórias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessita.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Litígios)
- Texto do artigo, página 27: Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos extra-judicial. Caso não se chegue a um acordo extra-judicial, o litígio terá a sua resolução por via judicial.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.