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- Texto do artigo, página 19: JB Entreprise, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 111022830, uma entidade denominada JB Entreprise, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ioannis Hugo Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271495M, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residende na Rua Base N´Tchinga, n.º 152, Ph-4, F-2, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 19: João Carlos Massavanhane, solteiro, maior, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido aos 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residende na Rua Base N´Tchinga, n.º 152, Ph-4, F-2, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JB Entreprise, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na porta n.º 152, 2.º andar, F-2, Bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e exportação de minerais transporte e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Ioannis Hugo Mendes, com 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) João Carlos Massavanhane, com 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o ditem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes
- Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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