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Texto do artigo · p. 14 Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 100988445 uma entidade denominada Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hugo José Cajumbe, solteiro, maior, 53 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380970J, de quinze de Agosto de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Suraia A. Surage Cajumbe, solteira, de 29 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105568882J, de dois de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Hugo Fernando Surage Cajumbe, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100305630S, de sete de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe, solteiro, de 18 anos de idade, natural de Tete, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619249F, de dois de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 14 De comum acordo e ao abrigo da lei é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada-IPM, e tem a sua sede em Maputo e podendo progressivamente constituir e encerrar delegações no território nacional por deliberação da assembleia geral segundo a conveniência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado. Contando-se o seu ínicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
Texto do artigo · p. 14 Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, de baseline e avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo);
Texto do artigo · p. 14 Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parcerias de prestação de serviços ou subcontratações como forma de aproveitamento das capacidades institucionais);
Texto do artigo · p. 15 Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 15 Criação e ou orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo reza o regulamento interno da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas no valor nominal do capital social subscrita pelos quatro sócios, nomeadamente: Hugo José Cajumbe com uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55%), Suraia Américo Surage Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), Hugo Fernando Surage Cajumbe, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%) e Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), complementando os outros 45% do total da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessação de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso de 2/3 da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa anual por cada um dos sócios, em ordem a definir em assembleia geral, que desde já nomeia o sócio Hugo José Cajumbe como sendo o gerente da sociedade por aquele ano civil e académico, com o estatuto de director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 O gerente ou director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, depois de ouvido pelo sócio maioritário, conferindo assim, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O gerente deverá cumprir e respeitar o preceituado no regulamento interno da instituição (que contém orientações de natureza pedagógica e administrativa) e agir como o garante do cumprimento deste regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacção e aprovacção do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de 2/3 da maioria dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios desta sociedade, a sua quota será transmitida a quem à luz da lei estiver habilitado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 100988445 uma entidade denominada Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hugo José Cajumbe, solteiro, maior, 53 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380970J, de quinze de Agosto de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Suraia A. Surage Cajumbe, solteira, de 29 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105568882J, de dois de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Hugo Fernando Surage Cajumbe, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100305630S, de sete de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Quarto. Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe, solteiro, de 18 anos de idade, natural de Tete, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619249F, de dois de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  8. Texto do artigo, página 14: De comum acordo e ao abrigo da lei é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada-IPM, e tem a sua sede em Maputo e podendo progressivamente constituir e encerrar delegações no território nacional por deliberação da assembleia geral segundo a conveniência.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado. Contando-se o seu ínicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 14: Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
  15. Texto do artigo, página 14: Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, de baseline e avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo);
  16. Texto do artigo, página 14: Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parcerias de prestação de serviços ou subcontratações como forma de aproveitamento das capacidades institucionais);
  17. Texto do artigo, página 15: Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
  18. Texto do artigo, página 15: Criação e ou orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo reza o regulamento interno da instituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas no valor nominal do capital social subscrita pelos quatro sócios, nomeadamente: Hugo José Cajumbe com uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55%), Suraia Américo Surage Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), Hugo Fernando Surage Cajumbe, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%) e Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), complementando os outros 45% do total da quota.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessação de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso de 2/3 da maioria dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa anual por cada um dos sócios, em ordem a definir em assembleia geral, que desde já nomeia o sócio Hugo José Cajumbe como sendo o gerente da sociedade por aquele ano civil e académico, com o estatuto de director-geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: O gerente ou director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, depois de ouvido pelo sócio maioritário, conferindo assim, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: O gerente deverá cumprir e respeitar o preceituado no regulamento interno da instituição (que contém orientações de natureza pedagógica e administrativa) e agir como o garante do cumprimento deste regulamento interno.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacção e aprovacção do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de 2/3 da maioria dos sócios, quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios desta sociedade, a sua quota será transmitida a quem à luz da lei estiver habilitado para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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