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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 100988445 uma entidade denominada Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hugo José Cajumbe, solteiro, maior, 53 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380970J, de quinze de Agosto de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Suraia A. Surage Cajumbe, solteira, de 29 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105568882J, de dois de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Hugo Fernando Surage Cajumbe, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100305630S, de sete de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Quarto. Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe, solteiro, de 18 anos de idade, natural de Tete, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619249F, de dois de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 14: De comum acordo e ao abrigo da lei é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada-IPM, e tem a sua sede em Maputo e podendo progressivamente constituir e encerrar delegações no território nacional por deliberação da assembleia geral segundo a conveniência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado. Contando-se o seu ínicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
- Texto do artigo, página 14: Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, de baseline e avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo);
- Texto do artigo, página 14: Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parcerias de prestação de serviços ou subcontratações como forma de aproveitamento das capacidades institucionais);
- Texto do artigo, página 15: Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
- Texto do artigo, página 15: Criação e ou orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo reza o regulamento interno da instituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas no valor nominal do capital social subscrita pelos quatro sócios, nomeadamente: Hugo José Cajumbe com uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55%), Suraia Américo Surage Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), Hugo Fernando Surage Cajumbe, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%) e Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), complementando os outros 45% do total da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessação de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso de 2/3 da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa anual por cada um dos sócios, em ordem a definir em assembleia geral, que desde já nomeia o sócio Hugo José Cajumbe como sendo o gerente da sociedade por aquele ano civil e académico, com o estatuto de director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: O gerente ou director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, depois de ouvido pelo sócio maioritário, conferindo assim, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: O gerente deverá cumprir e respeitar o preceituado no regulamento interno da instituição (que contém orientações de natureza pedagógica e administrativa) e agir como o garante do cumprimento deste regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacção e aprovacção do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de 2/3 da maioria dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios desta sociedade, a sua quota será transmitida a quem à luz da lei estiver habilitado para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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