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Texto do artigo · p. 25 Destiny Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008229088, uma entidade denominada Destiny Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Alimo Fernando da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Chamanculo, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598999J, emitido em 16 de Maio de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Alberto Manuel Madeira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Mafalala, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido aos 19 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 25 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Destiny Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis, CCTV, e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alimo Fernando da Silva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alimo Fernando da Silva e Alberto Manuel Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Destiny Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008229088, uma entidade denominada Destiny Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Alimo Fernando da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Chamanculo, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598999J, emitido em 16 de Maio de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Alberto Manuel Madeira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Mafalala, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido aos 19 de Maio de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Texto do artigo, página 25: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Destiny Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis, CCTV, e afins.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alimo Fernando da Silva.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alimo Fernando da Silva e Alberto Manuel Madeira Júnior.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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