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Texto do artigo · p. 33 Bioenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e seis mil seiscentos trinta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioenergy, Limitada, constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro Central, Cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 33 A Bioenergy, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) A importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 34 c) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 34 d) A importação e comercialização de artigos médicos;
Número ou marcador · p. 34 e) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar; e
Número ou marcador · p. 34 f) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais é dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Financiamento dos sócios na sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutíferos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social, correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Transferência de quotas entre os sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhe-á reconhecido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e o correspondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação:
Número ou marcador · p. 34 a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuíto, concernente à propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de constituição de direito de penho, o direito de voto deve permanecer ao dador do penho que é obrigado a manter em si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penho, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
Número ou marcador · p. 34 c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Renúncia do sócio)
Texto do artigo · p. 34 O direito de renúncia é reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do País, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio que entende renunciar (retirar-se) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no registo das empresas da decisão que o legitima à transcrição da decisão no livro dos sócios ou dos
Texto do artigo · p. 34 administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legítima a rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
Número ou marcador · p. 34 b) Na referida carta devem ser indicadas:
Número ou marcador · p. 34 i) As generalidades do sócio que se renuncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de desistência vem exercido.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Da decisão e assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisão dos sócios – competências)
Texto do artigo · p. 34 São competências dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação;
Número ou marcador · p. 34 c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adopção de uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Decisão dos sócios – modalidade)
Texto do artigo · p. 34 As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia dos sócios – convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia é convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar,prevalece a sede social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia dos sócios – representação)
Texto do artigo · p. 35 A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia dos sócios – acta)
Número ou marcador · p. 35 Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O acta deve conter pelo menos:
Número ou marcador · p. 35 a) A data da assembleia;
Número ou marcador · p. 35 b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
Número ou marcador · p. 35 c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se abstiveram ou votaram contra.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do órgão administrativo, representação social, controlo legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é administrada por um administrador, as decisões são tomadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercícios sociais e orçamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Cláusula de compromisso)
Número ou marcador · p. 35 Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, o órgão administrativo e o órgão de liquidação
Texto do artigo · p. 35 ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O árbitro é nomeado pelo presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Jurisdição)
Texto do artigo · p. 35 Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem é competente o tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Cartório Notarial de Nampula, 9 de Janeiro de 2015. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Bioenergy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e seis mil seiscentos trinta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioenergy, Limitada, constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro Central, Cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro Central, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 33: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e espécie)
  7. Texto do artigo, página 33: A Bioenergy, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede e formas de representação social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 34: a) A importação e comercialização de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 34: b) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
  20. Número ou marcador, página 34: c) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 34: d) A importação e comercialização de artigos médicos;
  22. Número ou marcador, página 34: e) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar; e
  23. Número ou marcador, página 34: f) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais é dividido em duas quotas iguais.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Financiamento dos sócios na sociedade)
  30. Texto do artigo, página 34: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutíferos.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Quotas de participação no capital social)
  33. Texto do artigo, página 34: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social, correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  35. Número ou marcador, página 34: b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Transferência de quotas entre os sócios)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhe-á reconhecido o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e o correspondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação:
  40. Número ou marcador, página 34: a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuíto, concernente à propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de constituição de direito de penho, o direito de voto deve permanecer ao dador do penho que é obrigado a manter em si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penho, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
  42. Número ou marcador, página 34: c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: (Renúncia do sócio)
  45. Texto do artigo, página 34: O direito de renúncia é reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do País, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
  46. Número ou marcador, página 34: a) O sócio que entende renunciar (retirar-se) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no registo das empresas da decisão que o legitima à transcrição da decisão no livro dos sócios ou dos
  47. Texto do artigo, página 34: administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legítima a rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
  48. Número ou marcador, página 34: b) Na referida carta devem ser indicadas:
  49. Número ou marcador, página 34: i) As generalidades do sócio que se renuncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de desistência vem exercido.
  50. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 34: Da decisão e assembleia dos sócios
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 34: (Decisão dos sócios – competências)
  54. Texto do artigo, página 34: São competências dos sócios:
  55. Número ou marcador, página 34: a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique;
  56. Número ou marcador, página 34: b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação;
  57. Número ou marcador, página 34: c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adopção de uma decisão dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 34: (Decisão dos sócios – modalidade)
  60. Texto do artigo, página 34: As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 34: (Assembleia dos sócios – convocação)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia é convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 34: (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião)
  67. Texto do artigo, página 34: A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar,prevalece a sede social.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 35: (Assembleia dos sócios – representação)
  70. Texto do artigo, página 35: A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 35: (Assembleia dos sócios – acta)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) O acta deve conter pelo menos:
  75. Número ou marcador, página 35: a) A data da assembleia;
  76. Número ou marcador, página 35: b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
  77. Número ou marcador, página 35: c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se abstiveram ou votaram contra.
  78. Número ou marcador, página 35: Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
  79. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do órgão administrativo, representação social, controlo legal das contas e acções de responsabilidade
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 35: A sociedade é administrada por um administrador, as decisões são tomadas por ambos os sócios.
  83. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 35: (Exercícios sociais e orçamento)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
  88. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
  93. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 35: (Cláusula de compromisso)
  96. Número ou marcador, página 35: Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, o órgão administrativo e o órgão de liquidação
  97. Texto do artigo, página 35: ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) O árbitro é nomeado pelo presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 35: (Jurisdição)
  101. Texto do artigo, página 35: Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem é competente o tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
  102. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 35: Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  107. Texto do artigo, página 35: Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 35: Cartório Notarial de Nampula, 9 de Janeiro de 2015. — O Notário, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 36: INM
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