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Texto do artigo · p. 27 Cazindira Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819538, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, constituída por, Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, Província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe-Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Cazindira Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima, distrito de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma será realizada esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimento
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos
Texto do artigo · p. 28 sócios e a eles assistem o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard-director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao (à) director (a)-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao (à) director (a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 28 Vinte por cento para a reserva de inves-
Texto do artigo · p. 28 timento e fundo social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Subcontratação
Texto do artigo · p. 28 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecidos os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos
Texto do artigo · p. 29 sócios. Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Alterações aos estatutos Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente. Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo. Nhambando Fisheries, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhambando Fisheries, Limitada, constituído por Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-
Texto do artigo · p. 29 -Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa- -Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe- -Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhambando Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima-Distrito de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 1.200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimento
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assiste o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard- director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 30 Vinte por cento para a reserva de inves-
Texto do artigo · p. 30 timento e fundo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Subcontratação
Texto do artigo · p. 30 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 30 Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 30 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Cazindira Fisheries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819538, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, constituída por, Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, Província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe-Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Cazindira Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima, distrito de Cahora Bassa.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma será realizada esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Suprimento
  24. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos
  28. Texto do artigo, página 28: sócios e a eles assistem o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Administração e representação, competência e vinculação
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard-director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao (à) director (a)-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao (à) director (a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  35. Número ou marcador, página 28: Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  36. Número ou marcador, página 28: Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director-geral da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  46. Texto do artigo, página 28: Vinte por cento para a reserva de inves-
  47. Texto do artigo, página 28: timento e fundo social.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: Responsabilidades
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: Anos financeiros
  54. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: Subcontratação
  58. Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Morte
  61. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecidos os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos
  66. Texto do artigo, página 29: sócios. Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Alterações aos estatutos Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente. Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo. Nhambando Fisheries, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhambando Fisheries, Limitada, constituído por Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-
  71. Texto do artigo, página 29: -Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa- -Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe- -Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhambando Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima-Distrito de Cahora Bassa.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 29: Duração
  79. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 29: Capital social
  86. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 1.200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 29: a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  88. Número ou marcador, página 29: b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 29: Suprimento
  93. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  96. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assiste o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 29: Administração e representação, competência e vinculação
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard- director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
  102. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  103. Número ou marcador, página 29: Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  104. Número ou marcador, página 29: Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director geral da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 30: Aplicação de resultados
  113. Texto do artigo, página 30: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  114. Texto do artigo, página 30: Vinte por cento para a reserva de inves-
  115. Texto do artigo, página 30: timento e fundo social.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: Anos financeiros
  122. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: Subcontratação
  126. Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: Morte
  129. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  136. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 30: Alterações aos estatutos
  139. Texto do artigo, página 30: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 30: Lei aplicável
  142. Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  143. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
  144. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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