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- Texto do artigo, página 27: Cazindira Fisheries, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819538, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, constituída por, Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, Província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe-Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Cazindira Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima, distrito de Cahora Bassa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma será realizada esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimento
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos
- Texto do artigo, página 28: sócios e a eles assistem o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard-director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao (à) director (a)-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao (à) director (a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Texto do artigo, página 28: Vinte por cento para a reserva de inves-
- Texto do artigo, página 28: timento e fundo social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidades
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Anos financeiros
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Subcontratação
- Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Morte
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecidos os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos
- Texto do artigo, página 29: sócios. Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Alterações aos estatutos Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente. Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo. Nhambando Fisheries, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhambando Fisheries, Limitada, constituído por Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-
- Texto do artigo, página 29: -Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa- -Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe- -Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhambando Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima-Distrito de Cahora Bassa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 1.200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Suprimento
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assiste o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard- director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Texto do artigo, página 30: Vinte por cento para a reserva de inves-
- Texto do artigo, página 30: timento e fundo social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Responsabilidades
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Anos financeiros
- Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Subcontratação
- Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Morte
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Alterações aos estatutos
- Texto do artigo, página 30: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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