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Texto do artigo · p. 32 Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007677, uma entidade denominada Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Paul Shane Bhatti, nascido aos 16 de Dezembro de 1971, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º ZP015863, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos três de Julho de dois mil e quinze, natural de Ndola, Zâmbia e residente em Harare, no Zimbabwe, representado neste acto por Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, e residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 32 Um) Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de alojamento, restauração e a venda de produtos artesanais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais), representando uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Paul Shane Bhatti.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Paul Shane Bhatti ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade, ou pela do seu procurador quando exista e seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus
Texto do artigo · p. 33 na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007677, uma entidade denominada Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Paul Shane Bhatti, nascido aos 16 de Dezembro de 1971, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º ZP015863, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos três de Julho de dois mil e quinze, natural de Ndola, Zâmbia e residente em Harare, no Zimbabwe, representado neste acto por Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, e residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de alojamento, restauração e a venda de produtos artesanais.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais), representando uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Paul Shane Bhatti.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Paul Shane Bhatti ou outra pessoa por ele nomeado.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que convocada.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade, ou pela do seu procurador quando exista e seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus
  39. Texto do artigo, página 33: na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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