Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
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- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Macolua, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Âmbito
- Texto do artigo, página 12: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Macolua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 12: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 12: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Direitos
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Deveres
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 13: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 13: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 13: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 13: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 13: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
- Número ou marcador, página 13: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 13: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Mesa Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 13: Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão é
- Texto do artigo, página 13: composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro e
- Número ou marcador, página 13: e) Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
- Texto do artigo, página 13: as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 13: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
- Texto do artigo, página 13: por 3 membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Fundos e Património eo Comité ee Gestão
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
- Número ou marcador, página 14: a) Doações;
- Número ou marcador, página 14: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 14: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Elaboração dos regulamentos internos
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 14: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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