Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua

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Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Macolua, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Âmbito
Texto do artigo · p. 12 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Macolua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 12 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 12 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 13 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 13 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 13 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 13 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 13 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 13 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 13 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 13 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 13 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 13 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 13 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 13 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Fundos e Património eo Comité ee Gestão
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 14 a) Doações;
Número ou marcador · p. 14 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 14 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 14 O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Macolua, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 12: Âmbito
  12. Texto do artigo, página 12: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Macolua.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 12: Duração
  15. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
  23. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 13: Admissão dos membros
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 13: Direitos
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
  33. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 13: Deveres
  37. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  50. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 13: Reuniões da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Convocatória para reuniões:
  54. Número ou marcador, página 13: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  55. Número ou marcador, página 13: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  56. Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  57. Número ou marcador, página 13: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  58. Número ou marcador, página 13: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 13: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Quórum:
  61. Número ou marcador, página 13: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  62. Número ou marcador, página 13: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) Votação:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  66. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  67. Número ou marcador, página 13: Quatro) Presidência:
  68. Número ou marcador, página 13: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 13: b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
  70. Número ou marcador, página 13: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  71. Número ou marcador, página 13: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  72. Texto do artigo, página 13: Mesa Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 13: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 13: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  77. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  78. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 13: Conselho de Gestão
  81. Número ou marcador, página 13: Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  82. Texto do artigo, página 13: composto por 5 membros:
  83. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  84. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  85. Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
  86. Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro e
  87. Número ou marcador, página 13: e) Vogal.
  88. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  90. Texto do artigo, página 13: as seguintes competências:
  91. Número ou marcador, página 13: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  92. Número ou marcador, página 13: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  93. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  94. Número ou marcador, página 13: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  95. Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 13: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  99. Texto do artigo, página 13: por 3 membros:
  100. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  101. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  103. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  105. Texto do artigo, página 14: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  106. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 14: Fundos e Património eo Comité ee Gestão
  109. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  110. Número ou marcador, página 14: a) Doações;
  111. Número ou marcador, página 14: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  112. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  115. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  116. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente; e
  117. Número ou marcador, página 14: b) Quatro vogais.
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  119. Texto do artigo, página 14: Elaboração dos regulamentos internos
  120. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  121. Texto do artigo, página 14: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 14: Omissos
  124. Texto do artigo, página 14: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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