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Texto do artigo · p. 18 Definite Shelter Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101023044, uma entidade denominada Definite Shelter Properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Oluwatayo Ajibade, casado, de 47 anos de idade, nacionalidade sul-africana, resi-dente em Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 7109066085087; e
Texto do artigo · p. 18 Manecas Lourenço Mabutana, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, quarteirão 27, casa n.º 1, Cel-O, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504037360S.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação Definite Shelter Properties, Limitada, com sede social no Bairro Cumbeza, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho de produtos químicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 18 c) Restauração, bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 18 d) Animação turística;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 18 f) Agências de viagens;
Número ou marcador · p. 18 g) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 18 h) Mergulho; e
Número ou marcador · p. 18 i) Desporto aquático.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Oluwatayo Ajibade, com novecentos mil meticais (900.000,00MT) o equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Manecas Lourenço Mabutana, com cem mil meticais, (100.000,00MT) o equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) A celebração de contratos de suprimentos deve ser de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade ou de o sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota de igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade terá como administrador o sócio Oluwatayo Ajibade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 19 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Definite Shelter Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101023044, uma entidade denominada Definite Shelter Properties, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Oluwatayo Ajibade, casado, de 47 anos de idade, nacionalidade sul-africana, resi-dente em Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 7109066085087; e
  5. Texto do artigo, página 18: Manecas Lourenço Mabutana, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, quarteirão 27, casa n.º 1, Cel-O, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504037360S.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação Definite Shelter Properties, Limitada, com sede social no Bairro Cumbeza, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de produtos químicos com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Alojamento turístico;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Restauração, bebidas e salas de dança;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Animação turística;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Transporte turístico;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Agências de viagens;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Ecoturismo;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Mergulho; e
  25. Número ou marcador, página 18: i) Desporto aquático.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Oluwatayo Ajibade, com novecentos mil meticais (900.000,00MT) o equivalente a 90% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Manecas Lourenço Mabutana, com cem mil meticais, (100.000,00MT) o equivalente a 10% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Alteração ao contrato de sociedade)
  32. Texto do artigo, página 19: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A celebração de contratos de suprimentos deve ser de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade ou de o sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota de igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade terá como administrador o sócio Oluwatayo Ajibade.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberações dos sócios legalmente previstas.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Formas de sucessão)
  65. Texto do artigo, página 19: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  71. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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