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- Texto do artigo, página 25: Pomene Hideaway, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presentes os sócios Willen Piet Buter com uma quota de oito mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social e Paulino Albino Guilamba com uma quota de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social totalizando assim os cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão os sócios deliberaram que o sócio Paulino Albino Guilamba cede livremente na totalidade a sua quota a favor do sócio Willen Piet Buter que unifica a quota cedida à anterior e passa a deter os cem por cento do capital social, o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 25: Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto, passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 25: da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Willen Piet Buter.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e sete. — O Conservador, Ilegível.
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