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Texto do artigo · p. 17 Mainland Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971054, uma entidade denominada Mainland Freight, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Abdul Satar Abdul, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Passaporte n.º 12AC21486, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2013, natural de Chimoio, residente no Bairro de Tchumene II; e
Texto do artigo · p. 17 Leandra Shirley Abdul, de nacionalidade neozelandesa, casada, nascido aos 23 de Julho de 1983, portador do Passaporte n.º LH214006, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nova Zelândia, aos 17 de Setembro de 2013, residente no Bairro de Tchumene II.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mainland Freight, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, Bairro da Polana Cimento, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de carga de mercadorias de todos os tipos, incluindo mercadorias e máquinas perigosas;
Número ou marcador · p. 18 b) Frete internacional e logística;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria de operações portuárias, transportes e logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Demais actividades a delibrar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra nominal de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Leandra Shirley Abdul.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Abdul Satar Abdul que é desde já nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dependem da deliberação do sócio administrador:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,
Texto do artigo · p. 18 a elaboração do relatório de gestão e a aperciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 18 b) A Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 c) A Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador-Abdul Satar Abdul.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 18 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelo sócio e administrador Abdul Satar Abdul.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mainland Freight, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971054, uma entidade denominada Mainland Freight, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Abdul Satar Abdul, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Passaporte n.º 12AC21486, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2013, natural de Chimoio, residente no Bairro de Tchumene II; e
  4. Texto do artigo, página 17: Leandra Shirley Abdul, de nacionalidade neozelandesa, casada, nascido aos 23 de Julho de 1983, portador do Passaporte n.º LH214006, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nova Zelândia, aos 17 de Setembro de 2013, residente no Bairro de Tchumene II.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mainland Freight, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 17: Sede social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, Bairro da Polana Cimento, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de carga de mercadorias de todos os tipos, incluindo mercadorias e máquinas perigosas;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Frete internacional e logística;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria de operações portuárias, transportes e logística;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Demais actividades a delibrar pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Outra nominal de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Leandra Shirley Abdul.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 18: Administração
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Abdul Satar Abdul que é desde já nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Dependem da deliberação do sócio administrador:
  36. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,
  37. Texto do artigo, página 18: a elaboração do relatório de gestão e a aperciação do relatório dos auditores (se os houver);
  38. Número ou marcador, página 18: b) A Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  39. Número ou marcador, página 18: c) A Alteração do pacto social;
  40. Número ou marcador, página 18: d) O aumento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  43. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador-Abdul Satar Abdul.
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  47. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
  49. Texto do artigo, página 18: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelo sócio e administrador Abdul Satar Abdul.
  54. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
  57. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 18: Omissões
  59. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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