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Texto do artigo · p. 30 Ferragem Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 91 à 97 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos cinco de Novembro de dois mil e treze e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ismail Mussa Laher, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 30 Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Catija Bebi Laher, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Sadia Mussa Laher, solteira, maior, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Chimoio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma (Ferragem Chimoio, Limitada), tem a sua sede na cidade, Rua dos Agricultores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a venda de diverso material de construção.
Texto do artigo · p. 30 Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 Duas quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ismail Mussa Laher e Muhammad Mubin Mussa Laher e outras duas de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes às sócias Catija Bebi Laher e Sadia Mussa Laher, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16
Texto do artigo · p. 31 de Fevereiro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ferragem Chimoio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 91 à 97 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos cinco de Novembro de dois mil e treze e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ismail Mussa Laher, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço
  5. Texto do artigo, página 30: Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Catija Bebi Laher, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto. Sadia Mussa Laher, solteira, maior, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito:
  10. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Chimoio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma (Ferragem Chimoio, Limitada), tem a sua sede na cidade, Rua dos Agricultores.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: Duração
  18. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a venda de diverso material de construção.
  22. Texto do artigo, página 30: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 31: Duas quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ismail Mussa Laher e Muhammad Mubin Mussa Laher e outras duas de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes às sócias Catija Bebi Laher e Sadia Mussa Laher, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 31: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 31: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  50. Texto do artigo, página 31: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16
  72. Texto do artigo, página 31: de Fevereiro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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