III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2018

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Número ou marcador · p. 7 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 7 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Fundos e património do comité de gestão
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 7 a) Doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente e
Número ou marcador · p. 7 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Mithine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Mithine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 8 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 8 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 8 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 8 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 8 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde
Texto do artigo · p. 8 será realizada; conter a agenda da reunião e ser assinada pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 8 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 8 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 8 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Na ausência do Presidente, o Vice- -Presidente o substitui;
Número ou marcador · p. 8 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 8 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Mesa assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 8 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 8 é composto por 5 membros: a) Vice-presidente; c) Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 8 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 9 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Composição do conselho fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
Texto do artigo · p. 9 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Fundos e património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um Presidente e
Número ou marcador · p. 9 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Olombe-Sede, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-Sede são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Olombe-sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe Sede é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
Texto do artigo · p. 9 -económicos e culturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Direitos
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 10 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 10 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 10 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 10 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião, especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vicepresidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 10 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 10 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 10 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 10 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 10 é composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 10 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 10 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 10 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 10 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Fundos e Património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 10 a) Doações;
Número ou marcador · p. 10 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente e
Número ou marcador · p. 10 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE Omissos
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Rihane, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Rihane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane é constituído por um período inde terminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Direitos
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Deveres
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 11 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 11 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 11 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 11 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 12 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Na ausência do Presidente, o Vice- -Presidente o substitui;
Número ou marcador · p. 12 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 12 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 12 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 12 é composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 12 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 12 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 12 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 12 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Fundos e Património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 12 a) Doações;
Número ou marcador · p. 12 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um Presidente; e
Número ou marcador · p. 12 b) Quatro vogais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  2. Texto do artigo, página 7: por 3 membros:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  6. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  8. Texto do artigo, página 7: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  11. Texto do artigo, página 7: Fundos e património do comité de gestão
  12. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Doações;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  17. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  18. Texto do artigo, página 7: em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente e
  20. Número ou marcador, página 7: b) Quatro vogais.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  22. Texto do artigo, página 7: Elaboração dos regulamentos internos
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  26. Texto do artigo, página 7: Omissos
  27. Texto do artigo, página 7: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 7: Sede
  36. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Mithine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  39. Texto do artigo, página 8: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Mithine.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 8: Duração
  42. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  52. Texto do artigo, página 8: Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 8: Direitos
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  64. Número ou marcador, página 8: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 8: Deveres
  67. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  71. Número ou marcador, página 8: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão; e
  78. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 8: Um) Convocatória para reuniões:
  85. Número ou marcador, página 8: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  86. Número ou marcador, página 8: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  87. Número ou marcador, página 8: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  88. Número ou marcador, página 8: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  89. Número ou marcador, página 8: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde
  90. Texto do artigo, página 8: será realizada; conter a agenda da reunião e ser assinada pelo Presidente da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 8: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) Quórum:
  93. Número ou marcador, página 8: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
  95. Número ou marcador, página 8: Três) Votação:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) Presidência:
  100. Número ou marcador, página 8: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do Presidente, o Vice- -Presidente o substitui;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  103. Número ou marcador, página 8: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  104. Texto do artigo, página 8: Mesa assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 8: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  106. Texto do artigo, página 8: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  108. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  109. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  110. Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  112. Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão
  113. Número ou marcador, página 8: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
  114. Texto do artigo, página 8: é composto por 5 membros: a) Vice-presidente; c) Secretário;
  115. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro; e
  116. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  117. Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  119. Texto do artigo, página 9: as seguintes competências:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  123. Número ou marcador, página 9: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  124. Texto do artigo, página 9: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  126. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 9: Um) Composição do conselho fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
  128. Texto do artigo, página 9: por 3 membros:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  132. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  134. Texto do artigo, página 9: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  137. Texto do artigo, página 9: Fundos e património do Comité de Gestão
  138. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Doações;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  141. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  143. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  144. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  145. Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente e
  146. Número ou marcador, página 9: b) Quatro vogais.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  148. Texto do artigo, página 9: Elaboração dos regulamentos internos
  149. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  152. Texto do artigo, página 9: Omissos
  153. Texto do artigo, página 9: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede
  155. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  157. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  158. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede.
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  161. Texto do artigo, página 9: Sede
  162. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Olombe-Sede, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  164. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  165. Texto do artigo, página 9: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-Sede são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Olombe-sede.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  167. Texto do artigo, página 9: Duração
  168. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe Sede é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  170. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  171. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  172. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  174. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  175. Número ou marcador, página 9: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
  176. Texto do artigo, página 9: -económicos e culturais.
  177. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  180. Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros
  181. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  182. Número ou marcador, página 9: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  184. Texto do artigo, página 9: Direitos
  185. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  186. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  187. Número ou marcador, página 9: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  188. Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  189. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  190. Número ou marcador, página 9: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  192. Texto do artigo, página 9: Deveres
  193. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem deveres dos membros:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  198. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  200. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  201. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede os seguintes:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
  204. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  206. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  207. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  209. Texto do artigo, página 10: Reuniões da Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 10: Um) Convocatória para reuniões:
  211. Número ou marcador, página 10: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  212. Número ou marcador, página 10: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  213. Número ou marcador, página 10: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  214. Número ou marcador, página 10: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  215. Número ou marcador, página 10: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião, especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 10: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vicepresidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) Quórum:
  218. Número ou marcador, página 10: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  219. Número ou marcador, página 10: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
  220. Número ou marcador, página 10: Três) Votação:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  224. Número ou marcador, página 10: Quatro) Presidência:
  225. Número ou marcador, página 10: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral
  226. Número ou marcador, página 10: b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
  227. Número ou marcador, página 10: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  228. Número ou marcador, página 10: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  229. Texto do artigo, página 10: Mesa Assembleia Geral
  230. Número ou marcador, página 10: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  231. Texto do artigo, página 10: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  232. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  233. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  234. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  235. Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  237. Texto do artigo, página 10: Conselho de gestão
  238. Número ou marcador, página 10: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
  239. Texto do artigo, página 10: é composto por 5 membros:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  241. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  242. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  243. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro e
  244. Número ou marcador, página 10: e) Vogal.
  245. Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  246. Número ou marcador, página 10: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  247. Texto do artigo, página 10: as seguintes competências:
  248. Número ou marcador, página 10: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  249. Número ou marcador, página 10: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  250. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  251. Número ou marcador, página 10: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  252. Texto do artigo, página 10: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  254. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  255. Número ou marcador, página 10: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  256. Texto do artigo, página 10: por 3 membros:
  257. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  258. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente;
  259. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  260. Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  261. Número ou marcador, página 10: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  262. Texto do artigo, página 10: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  263. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  264. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  265. Texto do artigo, página 10: Fundos e Património do Comité de Gestão
  266. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  267. Número ou marcador, página 10: a) Doações;
  268. Número ou marcador, página 10: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  269. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  270. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  271. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  272. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  273. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente e
  274. Número ou marcador, página 10: b) Quatro vogais.
  275. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  276. Texto do artigo, página 10: Elaboração dos regulamentos internos
  277. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  278. Texto do artigo, página 11: O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE Omissos
  280. Texto do artigo, página 11: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane
  282. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  284. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  285. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane.
  286. Número ou marcador, página 11: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  288. Texto do artigo, página 11: Sede
  289. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Rihane, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  291. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  292. Texto do artigo, página 11: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Rihane.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 11: Duração
  295. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane é constituído por um período inde terminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  297. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  298. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  299. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  300. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  301. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  302. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
  303. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  305. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  306. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  307. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  308. Número ou marcador, página 11: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  310. Texto do artigo, página 11: Direitos
  311. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  312. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  313. Número ou marcador, página 11: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  314. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  315. Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  316. Número ou marcador, página 11: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  318. Texto do artigo, página 11: Deveres
  319. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  320. Número ou marcador, página 11: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  321. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 11: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  323. Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  324. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  325. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  326. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  327. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane os seguintes:
  328. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
  330. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  332. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  333. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  334. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  335. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  336. Número ou marcador, página 11: Um) Convocatória para reuniões:
  337. Número ou marcador, página 11: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  338. Número ou marcador, página 11: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  339. Número ou marcador, página 11: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  340. Número ou marcador, página 11: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  341. Número ou marcador, página 11: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 11: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 11: Dois) Quórum:
  344. Número ou marcador, página 11: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  345. Número ou marcador, página 12: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
  346. Número ou marcador, página 12: Três) Votação:
  347. Número ou marcador, página 12: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  349. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  350. Número ou marcador, página 12: Quatro) Presidência:
  351. Número ou marcador, página 12: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 12: b) Na ausência do Presidente, o Vice- -Presidente o substitui;
  353. Número ou marcador, página 12: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  354. Número ou marcador, página 12: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  355. Texto do artigo, página 12: Mesa Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 12: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  357. Texto do artigo, página 12: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  358. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  359. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  360. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  361. Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  363. Texto do artigo, página 12: Conselho de gestão
  364. Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão
  365. Texto do artigo, página 12: é composto por 5 membros:
  366. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  367. Número ou marcador, página 12: b) Vice-Presidente;
  368. Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
  369. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro e
  370. Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
  371. Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
  372. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão tem
  373. Texto do artigo, página 12: as seguintes competências:
  374. Número ou marcador, página 12: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  375. Número ou marcador, página 12: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  376. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  377. Número ou marcador, página 12: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  378. Texto do artigo, página 12: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  379. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  380. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  381. Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  382. Texto do artigo, página 12: por 3 membros:
  383. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  384. Número ou marcador, página 12: b) Vice-Presidente;
  385. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  386. Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  387. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho Fiscal
  388. Texto do artigo, página 12: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  389. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  391. Texto do artigo, página 12: Fundos e Património do Comité de Gestão
  392. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  393. Número ou marcador, página 12: a) Doações;
  394. Número ou marcador, página 12: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  395. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  396. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  397. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  398. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  399. Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente; e
  400. Número ou marcador, página 12: b) Quatro vogais.
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