III SÉRIE — n.º 150
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 150/2018
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- Número ou marcador, página 7: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
- Texto do artigo, página 7: por 3 membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Fundos e património do comité de gestão
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
- Número ou marcador, página 7: a) Doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente e
- Número ou marcador, página 7: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Elaboração dos regulamentos internos
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Mithine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Âmbito
- Texto do artigo, página 8: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Mithine.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 8: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 8: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 8: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 8: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 8: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 8: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde
- Texto do artigo, página 8: será realizada; conter a agenda da reunião e ser assinada pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 8: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 8: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 8: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 8: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do Presidente, o Vice- -Presidente o substitui;
- Número ou marcador, página 8: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 8: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Mesa assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 8: é composto por 5 membros: a) Vice-presidente; c) Secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
- Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
- Texto do artigo, página 9: as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) Composição do conselho fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
- Texto do artigo, página 9: por 3 membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Fundos e património do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
- Número ou marcador, página 9: a) Doações;
- Número ou marcador, página 9: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente e
- Número ou marcador, página 9: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Elaboração dos regulamentos internos
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Olombe-Sede, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Âmbito
- Texto do artigo, página 9: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-Sede são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Olombe-sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe Sede é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 9: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
- Texto do artigo, página 9: -económicos e culturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Direitos
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 9: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Deveres
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 10: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 10: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 10: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 10: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião, especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vicepresidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 10: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 10: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 10: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 10: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
- Número ou marcador, página 10: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 10: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Mesa Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 10: é composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro e
- Número ou marcador, página 10: e) Vogal.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
- Texto do artigo, página 10: as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
- Texto do artigo, página 10: por 3 membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Fundos e Património do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
- Número ou marcador, página 10: a) Doações;
- Número ou marcador, página 10: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente e
- Número ou marcador, página 10: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Elaboração dos regulamentos internos
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 11: O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE Omissos
- Texto do artigo, página 11: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Rihane, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Rihane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane é constituído por um período inde terminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Direitos
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Deveres
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 11: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 11: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 11: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 11: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 11: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 12: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 12: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Na ausência do Presidente, o Vice- -Presidente o substitui;
- Número ou marcador, página 12: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 12: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Mesa Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 12: é composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro e
- Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão tem
- Texto do artigo, página 12: as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
- Texto do artigo, página 12: por 3 membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 12: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Fundos e Património do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
- Número ou marcador, página 12: a) Doações;
- Número ou marcador, página 12: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente; e
- Número ou marcador, página 12: b) Quatro vogais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
- Diploma Mozo Global, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Glitter Resources, Limitada
- Certidão de registo Confeiteira Rice & Doce, S.A.
- Certidão de registo Mainland Freight, Limitada
- Certidão de registo Definite Shelter Properties, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 2 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, José António Mabutana.
- Certidão de registo JB Entreprise, Limitada
- Certidão de registo NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo MozMar Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Marquez, Limitada
- Certidão de registo Sadiq Trading, Limitada
- Certidão de registo Aquapro STS, Limitada
- Certidão de registo Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pomene Hideaway, Limitada
- Certidão de registo Destiny Tech, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Instituto de Educação Profissional, Limitada
- Certidão de registo Cazindira Fisheries, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Chimoio, Limitada
- Diploma Igreja de Caridade Cristã de Moçambique
- Diploma DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thresone de Nhabanga, Limitada
- Certidão de registo Bioenergy, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Graça Machel
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine