III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2018

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Macolua, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Âmbito
Texto do artigo · p. 12 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Macolua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 12 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 12 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 13 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 13 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 13 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 13 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 13 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 13 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 13 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 13 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 13 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 13 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 13 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 13 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Fundos e Património eo Comité ee Gestão
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 14 a) Doações;
Número ou marcador · p. 14 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 14 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 14 O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Mozo Global, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil dezassete, da Mozo Global, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil
Texto do artigo · p. 14 meticais, matriculada sob NUEL 100675951, deliberaram a cessão de quotas no valor de cem mil meticais que a sócia Nádia Marlize Walters Lino na capital social da referida sociedade e que cedeu à Nianca Alexandre Lino, menor de idade, neste acto representada pela senhora Maria Eduarda W. de Lima.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social pertencente à empresa Mozo Office, representada pela sócia única a Nianca Alexandre Lino, menor de idade que neste acto é representada por Maria Eduarda W. De Lima;
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social pertencente à empresa Mozo Rent, representada pela sócia única a Nianca Alexandre Lino, menor de idade que neste acto é representada por Maria Eduarda W. de Lima;
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social pertencente à empresa Mozo Car, representada pela sócia única a Nianca Alexandre Lino, menor de idade que neste acto é representada por Maria Eduarda W. De Lima.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 100988445 uma entidade denominada Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hugo José Cajumbe, solteiro, maior, 53 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380970J, de quinze de Agosto de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Suraia A. Surage Cajumbe, solteira, de 29 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105568882J, de dois de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Hugo Fernando Surage Cajumbe, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100305630S, de sete de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe, solteiro, de 18 anos de idade, natural de Tete, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619249F, de dois de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 14 De comum acordo e ao abrigo da lei é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada-IPM, e tem a sua sede em Maputo e podendo progressivamente constituir e encerrar delegações no território nacional por deliberação da assembleia geral segundo a conveniência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado. Contando-se o seu ínicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
Texto do artigo · p. 14 Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, de baseline e avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo);
Texto do artigo · p. 14 Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parcerias de prestação de serviços ou subcontratações como forma de aproveitamento das capacidades institucionais);
Texto do artigo · p. 15 Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 15 Criação e ou orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo reza o regulamento interno da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas no valor nominal do capital social subscrita pelos quatro sócios, nomeadamente: Hugo José Cajumbe com uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55%), Suraia Américo Surage Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), Hugo Fernando Surage Cajumbe, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%) e Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), complementando os outros 45% do total da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A divisão e cessação de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso de 2/3 da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa anual por cada um dos sócios, em ordem a definir em assembleia geral, que desde já nomeia o sócio Hugo José Cajumbe como sendo o gerente da sociedade por aquele ano civil e académico, com o estatuto de director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 O gerente ou director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, depois de ouvido pelo sócio maioritário, conferindo assim, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O gerente deverá cumprir e respeitar o preceituado no regulamento interno da instituição (que contém orientações de natureza pedagógica e administrativa) e agir como o garante do cumprimento deste regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacção e aprovacção do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de 2/3 da maioria dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios desta sociedade, a sua quota será transmitida a quem à luz da lei estiver habilitado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Glitter Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101021319, uma entidade denominada Glitter Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Atul Naraina Laxmissancar, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Outubro de 1970, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 452, 3.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001434P, de 16 de
Texto do artigo · p. 15 Outubro de 2014 e válido até 16 de Outubro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Segundo. Kishan Anupchandra Modha, maior, natural de Moshi, de nacionalidade tanzaniana, nascido aos 19 de Abril de 1991, titular do Passaporte n.º AB757972, de 5 de Outubro de 2015 e válido até 4 de Outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação da Dar Es Salaam;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Pardeep Singh Hans, maior, natural de Arusha, de nacionalidade britânica, nascido aos 26 de Novembro de 1959, titular do Passaporte n.º 752001072, de 5 de Outubro de 2005, e válido até 21 de Fevereiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação do Reino Unido.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Glitter Resources, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.º 442, sobre loja, rés-dochão, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração mineira e comércio mineiro, consultoria mineira e suas pesquisas;
Número ou marcador · p. 15 b) Agricultura industrial, indústria metalúrgica;
Número ou marcador · p. 15 c) Gás e óleo, comércio de material de construção, electrodomésticos, ferragens, loiças;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de produtos alimentares; bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e de beleza;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de vestuário e calçados.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Atul Naraina Laxmissancar correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kishan Anupchandra Modha correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pardeep Singh Hans correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Atul Naraina Laxmissancar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez ou cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 16 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Confeiteira Rice & Doce, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016919, uma entidade denominada Confeiteira Rice & Doce, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Confeiteira Rice & Doce, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 4364, Loja n.º 41.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para outro local do território nacional, criar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, participação financeira em vários sectores de actividades nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção de bolos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda a retalho;
Número ou marcador · p. 16 d) Agenciamento de marca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta e mil acções a todo o tempo substituíveis a outros agrupamentos ou subdivisão correm por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser criadas categorias ou séries de acções, sendo então aprovadas as correspondentes alterações estatutárias que plasmaram o tipo de acções, as condições que as mesmas devem ser subscritas e realizadas e outros aspectos que sejam pertinentes regulamentar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções e aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos em Assembleia Geral, podem livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de acções, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir a matéria submetida à apreciação, desde que prove a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou onze membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral sendo que um deles é considerado presidente que lhe é atribuído o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas mas se a revogação
Texto do artigo · p. 17 não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O deveres judiciários dos administradores são os que constam do número um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os membros do Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade obrigar a sociedade, representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecer no território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer outro ponto do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro deste estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir bens imobiliários e, com o aparecer favorável ao Conselho Fiscal, aliená-los por qualquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 17 d) Negociar com quaisquer instituição de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e institutos de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessário, designadamente contrair empréstimo nos termos, condições prazos, e formas que reputar conveniente;
Número ou marcador · p. 17 e) Movimentar contas bancárias depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar endossar letras, livranças, cheques extratos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 17 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 17 g) Suprimir as faltas dos administradores permanentemente impedindo de participar em reuniões de conselho escolhido um substituto que exerça o cargo até a próxima reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto ou na lei que não estejam reservadas a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui competências do Conselho de Administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro do Conselho de Administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior e designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma Direcção Executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cabem ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo da estipulação do número um do artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores sendo obrigatória a assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para movimentação de contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito bem como a prática de quaisquer actos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo décimo sétimo deste estatuto, são exigíveis duas assinaturas, sendo sempre obrigatória a do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo a Assembleia Geral determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia Geral quando eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes devem designar de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularam a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mainland Freight, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971054, uma entidade denominada Mainland Freight, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Abdul Satar Abdul, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Passaporte n.º 12AC21486, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2013, natural de Chimoio, residente no Bairro de Tchumene II; e
Texto do artigo · p. 17 Leandra Shirley Abdul, de nacionalidade neozelandesa, casada, nascido aos 23 de Julho de 1983, portador do Passaporte n.º LH214006, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nova Zelândia, aos 17 de Setembro de 2013, residente no Bairro de Tchumene II.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mainland Freight, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, Bairro da Polana Cimento, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de carga de mercadorias de todos os tipos, incluindo mercadorias e máquinas perigosas;
Número ou marcador · p. 18 b) Frete internacional e logística;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria de operações portuárias, transportes e logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Demais actividades a delibrar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra nominal de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Leandra Shirley Abdul.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Abdul Satar Abdul que é desde já nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dependem da deliberação do sócio administrador:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,
Texto do artigo · p. 18 a elaboração do relatório de gestão e a aperciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 18 b) A Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 c) A Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador-Abdul Satar Abdul.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 18 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelo sócio e administrador Abdul Satar Abdul.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Definite Shelter Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101023044, uma entidade denominada Definite Shelter Properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Oluwatayo Ajibade, casado, de 47 anos de idade, nacionalidade sul-africana, resi-dente em Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 7109066085087; e
Texto do artigo · p. 18 Manecas Lourenço Mabutana, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, quarteirão 27, casa n.º 1, Cel-O, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504037360S.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação Definite Shelter Properties, Limitada, com sede social no Bairro Cumbeza, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho de produtos químicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 18 c) Restauração, bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 18 d) Animação turística;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 18 f) Agências de viagens;
Número ou marcador · p. 18 g) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 18 h) Mergulho; e
Número ou marcador · p. 18 i) Desporto aquático.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Oluwatayo Ajibade, com novecentos mil meticais (900.000,00MT) o equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Manecas Lourenço Mabutana, com cem mil meticais, (100.000,00MT) o equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  2. Texto do artigo, página 12: Elaboração dos regulamentos internos
  3. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  4. Texto do artigo, página 12: O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  6. Texto do artigo, página 12: Omissos
  7. Texto do artigo, página 12: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 12: Sede
  16. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Macolua, localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 12: Âmbito
  19. Texto do artigo, página 12: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Macolua.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 12: Duração
  22. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  25. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  29. Número ou marcador, página 12: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
  30. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 13: Admissão dos membros
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 13: Direitos
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
  40. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão; e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 13: Deveres
  44. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral; c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  47. Número ou marcador, página 13: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  54. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 13: Reuniões da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 13: Um) Convocatória para reuniões:
  61. Número ou marcador, página 13: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  62. Número ou marcador, página 13: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  63. Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  64. Número ou marcador, página 13: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  65. Número ou marcador, página 13: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 13: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) Quórum:
  68. Número ou marcador, página 13: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  69. Número ou marcador, página 13: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) Votação:
  71. Número ou marcador, página 13: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  72. Número ou marcador, página 13: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  73. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) Presidência:
  75. Número ou marcador, página 13: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
  77. Número ou marcador, página 13: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  78. Número ou marcador, página 13: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  79. Texto do artigo, página 13: Mesa Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 13: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 13: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  84. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  85. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 13: Conselho de Gestão
  88. Número ou marcador, página 13: Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  89. Texto do artigo, página 13: composto por 5 membros:
  90. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  91. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  92. Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
  93. Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro e
  94. Número ou marcador, página 13: e) Vogal.
  95. Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) Os membros têm o mandato de 2 anos, renováveis.
  96. Número ou marcador, página 13: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  97. Texto do artigo, página 13: as seguintes competências:
  98. Número ou marcador, página 13: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  99. Número ou marcador, página 13: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  100. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  101. Número ou marcador, página 13: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  102. Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 13: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  106. Texto do artigo, página 13: por 3 membros:
  107. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  108. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  110. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  111. Número ou marcador, página 14: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  112. Texto do artigo, página 14: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  113. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 14: Fundos e Património eo Comité ee Gestão
  116. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  117. Número ou marcador, página 14: a) Doações;
  118. Número ou marcador, página 14: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  119. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  122. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  123. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente; e
  124. Número ou marcador, página 14: b) Quatro vogais.
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  126. Texto do artigo, página 14: Elaboração dos regulamentos internos
  127. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  128. Texto do artigo, página 14: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 14: Omissos
  131. Texto do artigo, página 14: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 14: Mozo Global, Limitada
  133. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil dezassete, da Mozo Global, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil
  134. Texto do artigo, página 14: meticais, matriculada sob NUEL 100675951, deliberaram a cessão de quotas no valor de cem mil meticais que a sócia Nádia Marlize Walters Lino na capital social da referida sociedade e que cedeu à Nianca Alexandre Lino, menor de idade, neste acto representada pela senhora Maria Eduarda W. de Lima.
  135. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  136. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  140. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social pertencente à empresa Mozo Office, representada pela sócia única a Nianca Alexandre Lino, menor de idade que neste acto é representada por Maria Eduarda W. De Lima;
  141. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social pertencente à empresa Mozo Rent, representada pela sócia única a Nianca Alexandre Lino, menor de idade que neste acto é representada por Maria Eduarda W. de Lima;
  142. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social pertencente à empresa Mozo Car, representada pela sócia única a Nianca Alexandre Lino, menor de idade que neste acto é representada por Maria Eduarda W. De Lima.
  143. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  146. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 100988445 uma entidade denominada Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada, entre:
  147. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hugo José Cajumbe, solteiro, maior, 53 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380970J, de quinze de Agosto de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  148. Texto do artigo, página 14: Segundo. Suraia A. Surage Cajumbe, solteira, de 29 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105568882J, de dois de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  149. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Hugo Fernando Surage Cajumbe, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Quelimane, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100305630S, de sete de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  150. Texto do artigo, página 14: Quarto. Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe, solteiro, de 18 anos de idade, natural de Tete, e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619249F, de dois de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  151. Texto do artigo, página 14: De comum acordo e ao abrigo da lei é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada-IPM, e tem a sua sede em Maputo e podendo progressivamente constituir e encerrar delegações no território nacional por deliberação da assembleia geral segundo a conveniência.
  154. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado. Contando-se o seu ínicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  156. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  157. Texto do artigo, página 14: Formação e capacitação técnica profissional multidisciplinar nas diversas áreas de conhecimento conforme as necessidades e prioridades do mercado de emprego;
  158. Texto do artigo, página 14: Pesquisas em diversas áreas de conhecimento (científico-académico, de baseline e avaliação de projectos, e de outros tipos segundo as necessidades do estudo);
  159. Texto do artigo, página 14: Consultorias de diversos tipos e multidisciplinares (em forma de pesquisas e ou colaboração ou parcerias de prestação de serviços ou subcontratações como forma de aproveitamento das capacidades institucionais);
  160. Texto do artigo, página 15: Representação e ou celebração de contratos e ou acordos de trabalho e ou parceria com instituições de ensino e outras com actividades similares ou actividades de mútuo interesse, nacionais ou estrangeiras;
  161. Texto do artigo, página 15: Criação e ou orientação e ou monitoria de organizações vocacionadas ao desenvolvimento de projectos de empreendedorismo, cooperativismo e outras iniciativas juvenis ou empresariais segundo reza o regulamento interno da instituição.
  162. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas no valor nominal do capital social subscrita pelos quatro sócios, nomeadamente: Hugo José Cajumbe com uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55%), Suraia Américo Surage Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), Hugo Fernando Surage Cajumbe, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%) e Hugo Sérgio Carvalho Cajumbe com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais, correspondente a 15%), complementando os outros 45% do total da quota.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 15: A divisão e cessação de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso de 2/3 da maioria dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa anual por cada um dos sócios, em ordem a definir em assembleia geral, que desde já nomeia o sócio Hugo José Cajumbe como sendo o gerente da sociedade por aquele ano civil e académico, com o estatuto de director-geral.
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 15: O gerente ou director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, depois de ouvido pelo sócio maioritário, conferindo assim, os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 15: O gerente deverá cumprir e respeitar o preceituado no regulamento interno da instituição (que contém orientações de natureza pedagógica e administrativa) e agir como o garante do cumprimento deste regulamento interno.
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 15: A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacção e aprovacção do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de 2/3 da maioria dos sócios, quando assim o entenderem.
  177. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios desta sociedade, a sua quota será transmitida a quem à luz da lei estiver habilitado para o efeito.
  179. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 15: Glitter Resources, Limitada
  181. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101021319, uma entidade denominada Glitter Resources, Limitada
  182. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  183. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Atul Naraina Laxmissancar, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Outubro de 1970, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 452, 3.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001434P, de 16 de
  184. Texto do artigo, página 15: Outubro de 2014 e válido até 16 de Outubro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Segundo. Kishan Anupchandra Modha, maior, natural de Moshi, de nacionalidade tanzaniana, nascido aos 19 de Abril de 1991, titular do Passaporte n.º AB757972, de 5 de Outubro de 2015 e válido até 4 de Outubro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação da Dar Es Salaam;
  185. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Pardeep Singh Hans, maior, natural de Arusha, de nacionalidade britânica, nascido aos 26 de Novembro de 1959, titular do Passaporte n.º 752001072, de 5 de Outubro de 2005, e válido até 21 de Fevereiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação do Reino Unido.
  186. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  189. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Glitter Resources, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.º 442, sobre loja, rés-dochão, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  190. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 15: Duração
  192. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  195. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  196. Número ou marcador, página 15: a) Exploração mineira e comércio mineiro, consultoria mineira e suas pesquisas;
  197. Número ou marcador, página 15: b) Agricultura industrial, indústria metalúrgica;
  198. Número ou marcador, página 15: c) Gás e óleo, comércio de material de construção, electrodomésticos, ferragens, loiças;
  199. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de produtos alimentares; bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e de beleza;
  200. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de vestuário e calçados.
  201. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 15: Capital social
  204. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Atul Naraina Laxmissancar correspondente a cinco por cento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kishan Anupchandra Modha correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pardeep Singh Hans correspondente a setenta por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital
  210. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  213. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 16: Administração
  217. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Atul Naraina Laxmissancar.
  218. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  220. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez ou cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  224. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  227. Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  228. Texto do artigo, página 16: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  231. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 16: Confeiteira Rice & Doce, S.A.
  237. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016919, uma entidade denominada Confeiteira Rice & Doce, S.A.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Confeiteira Rice & Doce, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 4364, Loja n.º 41.
  241. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para outro local do território nacional, criar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, no País ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, participação financeira em vários sectores de actividades nomeadamente:
  248. Número ou marcador, página 16: a) Produção de bolos e seus derivados;
  249. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição e comercialização;
  250. Número ou marcador, página 16: c) Venda a retalho;
  251. Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento de marca.
  252. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  253. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), cada uma.
  256. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados.
  257. Número ou marcador, página 16: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta e mil acções a todo o tempo substituíveis a outros agrupamentos ou subdivisão correm por conta do accionista requerente.
  258. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser criadas categorias ou séries de acções, sendo então aprovadas as correspondentes alterações estatutárias que plasmaram o tipo de acções, as condições que as mesmas devem ser subscritas e realizadas e outros aspectos que sejam pertinentes regulamentar.
  259. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções e aumento de capital)
  261. Texto do artigo, página 16: Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos em Assembleia Geral, podem livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de acções, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  262. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  265. Número ou marcador, página 16: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir a matéria submetida à apreciação, desde que prove a sua qualidade de accionista.
  266. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 16: (Admnistração e representação)
  268. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou onze membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral sendo que um deles é considerado presidente que lhe é atribuído o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  269. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  270. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas mas se a revogação
  271. Texto do artigo, página 17: não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
  272. Número ou marcador, página 17: Quatro) O deveres judiciários dos administradores são os que constam do número um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis ambos do Código Comercial.
  273. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros do Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  276. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade obrigar a sociedade, representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  277. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer no território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer outro ponto do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro deste estatuto;
  278. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens imobiliários;
  279. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir bens imobiliários e, com o aparecer favorável ao Conselho Fiscal, aliená-los por qualquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  280. Número ou marcador, página 17: d) Negociar com quaisquer instituição de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e institutos de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessário, designadamente contrair empréstimo nos termos, condições prazos, e formas que reputar conveniente;
  281. Número ou marcador, página 17: e) Movimentar contas bancárias depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar endossar letras, livranças, cheques extratos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  282. Número ou marcador, página 17: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  283. Número ou marcador, página 17: g) Suprimir as faltas dos administradores permanentemente impedindo de participar em reuniões de conselho escolhido um substituto que exerça o cargo até a próxima reunião da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 17: h) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto ou na lei que não estejam reservadas a outros órgãos da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui competências do Conselho de Administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  286. Número ou marcador, página 17: Três) O membro do Conselho de Administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior e designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma Direcção Executiva da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cabem ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da Direcção Executiva.
  288. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  290. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo da estipulação do número um do artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade fica obrigada:
  291. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores sendo obrigatória a assinatura do administrador delegado;
  292. Número ou marcador, página 17: b) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  293. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  294. Número ou marcador, página 17: Três) Para movimentação de contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito bem como a prática de quaisquer actos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo décimo sétimo deste estatuto, são exigíveis duas assinaturas, sendo sempre obrigatória a do administrador delegado.
  295. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  297. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo a Assembleia Geral determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
  298. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia Geral quando eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes devem designar de entre eles, o presidente.
  299. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
  300. Número ou marcador, página 17: Quatro) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  301. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularam a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  304. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 17: Mainland Freight, Limitada
  309. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971054, uma entidade denominada Mainland Freight, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 17: Abdul Satar Abdul, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 1 de Janeiro de 1979, portador do Passaporte n.º 12AC21486, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Julho de 2013, natural de Chimoio, residente no Bairro de Tchumene II; e
  311. Texto do artigo, página 17: Leandra Shirley Abdul, de nacionalidade neozelandesa, casada, nascido aos 23 de Julho de 1983, portador do Passaporte n.º LH214006, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nova Zelândia, aos 17 de Setembro de 2013, residente no Bairro de Tchumene II.
  312. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
  314. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  315. Texto do artigo, página 17: Denominação
  316. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mainland Freight, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  318. Texto do artigo, página 17: Sede social
  319. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, Bairro da Polana Cimento, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  321. Texto do artigo, página 18: Objecto
  322. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de carga de mercadorias de todos os tipos, incluindo mercadorias e máquinas perigosas;
  324. Número ou marcador, página 18: b) Frete internacional e logística;
  325. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria de operações portuárias, transportes e logística;
  326. Número ou marcador, página 18: d) Demais actividades a delibrar pelos sócios.
  327. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  328. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  329. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  330. Texto do artigo, página 18: Capital social
  331. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 18: a) Uma nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul;
  333. Número ou marcador, página 18: b) Outra nominal de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Leandra Shirley Abdul.
  334. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  336. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  337. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  338. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  339. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  340. Texto do artigo, página 18: Administração
  341. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Abdul Satar Abdul que é desde já nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 18: Dois) Dependem da deliberação do sócio administrador:
  343. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior,
  344. Texto do artigo, página 18: a elaboração do relatório de gestão e a aperciação do relatório dos auditores (se os houver);
  345. Número ou marcador, página 18: b) A Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  346. Número ou marcador, página 18: c) A Alteração do pacto social;
  347. Número ou marcador, página 18: d) O aumento do capital social;
  348. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em quem as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  350. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  351. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  352. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador-Abdul Satar Abdul.
  353. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  354. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  355. Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
  356. Texto do artigo, página 18: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  357. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  358. Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
  359. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  360. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelo sócio e administrador Abdul Satar Abdul.
  361. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  362. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio e administrador o liquidatário.
  364. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  365. Texto do artigo, página 18: Omissões
  366. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 18: Definite Shelter Properties, Limitada
  369. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  370. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101023044, uma entidade denominada Definite Shelter Properties, Limitada, entre:
  371. Texto do artigo, página 18: Oluwatayo Ajibade, casado, de 47 anos de idade, nacionalidade sul-africana, resi-dente em Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 7109066085087; e
  372. Texto do artigo, página 18: Manecas Lourenço Mabutana, solteiro, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho, quarteirão 27, casa n.º 1, Cel-O, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504037360S.
  373. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  374. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  376. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação Definite Shelter Properties, Limitada, com sede social no Bairro Cumbeza, Província de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  378. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  383. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  384. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de produtos químicos com importação e exportação;
  385. Número ou marcador, página 18: b) Alojamento turístico;
  386. Número ou marcador, página 18: c) Restauração, bebidas e salas de dança;
  387. Número ou marcador, página 18: d) Animação turística;
  388. Número ou marcador, página 18: e) Transporte turístico;
  389. Número ou marcador, página 18: f) Agências de viagens;
  390. Número ou marcador, página 18: g) Ecoturismo;
  391. Número ou marcador, página 18: h) Mergulho; e
  392. Número ou marcador, página 18: i) Desporto aquático.
  393. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 18: a) Oluwatayo Ajibade, com novecentos mil meticais (900.000,00MT) o equivalente a 90% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 19: b) Manecas Lourenço Mabutana, com cem mil meticais, (100.000,00MT) o equivalente a 10% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 19: (Alteração ao contrato de sociedade)
  399. Texto do artigo, página 19: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
  400. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
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