III SÉRIE — n.º 150
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 150/2018
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- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) A celebração de contratos de suprimentos deve ser de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade ou de o sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota de igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade terá como administrador o sócio Oluwatayo Ajibade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 19: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 19: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JB Entreprise, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 111022830, uma entidade denominada JB Entreprise, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ioannis Hugo Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271495M, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residende na Rua Base N´Tchinga, n.º 152, Ph-4, F-2, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 19: João Carlos Massavanhane, solteiro, maior, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido aos 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residende na Rua Base N´Tchinga, n.º 152, Ph-4, F-2, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JB Entreprise, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na porta n.º 152, 2.º andar, F-2, Bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e exportação de minerais transporte e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Ioannis Hugo Mendes, com 100.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) João Carlos Massavanhane, com 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o ditem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes
- Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023680, uma entidade denominada NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: O sócio único: Francisco Caetano Leão, solteiro, natural de Maxixe-Inhambane, residente em Chihango, bairro de Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100897415M, emitido aos 30 de Setembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua da Marginal em Chihango, quarteirão 25, cidade de Maputo, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Realizar trabalhos de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Realizar actividades de catering;
- Número ou marcador, página 20: c) Realizar actividade de reciclagem de materiais;
- Número ou marcador, página 20: d) Realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do socio único Francisco Caetano Leão, correspondente a 100% do capital, podendo ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou alineação de quotas assim como a admissão de novos sócios deverá ser do consentimento do sócio único, gozando do direito de preferência, devendo o novo sócio gozar dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Caetano Leão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na primeira semana de Janeiro para apreciação e aprovação do balanço de contas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio poderá decidir por si a liquidação, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MozMar Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101018237, uma entidade denominada MozMar Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Zefanias Valerio Matavele e Khensany da Ketmia Matavele (menor) de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 18 de Junho de 1979, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside na rua Nachingweia, n.º 466, 6.º, Cidade de Maputo, Polana Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105422162M, emitido aos 27 de Fevereiro de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside na rua Nachingweia, n.º 466, 6.º, cidade de Maputo, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MozMar Transportes e Logistíca, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º andar, Bairro Central, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária,
- Texto do artigo, página 21: manuseamento de todo tipo de cargas, nos portos da Beira, Quelimane, Nacala, Pemba e Palma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Tres) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividade de compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, compra e venda de vagões e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compra e venda de embarcações, incluído aluguer.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valerio Matavele;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khensany da Ketmia Matavele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará
- Texto do artigo, página 21: a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente e desde já tutor do menor Khensany da Ketmia Matavele.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Marquez, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023036, uma entidade denominada Marquez, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, casada, com Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho 2015, titular do NUIT 100896052; e
- Texto do artigo, página 21: Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, casado com Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106510I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, titular do NUIT 100531216.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: Marquez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 126, Malhangalene II, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gestão poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e consultorias incluindo importações e exportações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 22: outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em dez mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e divisão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois directores designados em assembleia geral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade, como também sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um director ou procurador especialmente constituído pela direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e obriga a duas assinaturas no acto de abertura de contas e movimentações bancárias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedada a qualquer dos directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sadiq Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023583, uma entidade denominada Sadiq Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Sadiq Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º JK4104623, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 7.º andar, flat 19, bairro Central;
- Texto do artigo, página 22: Khaleel Ullah, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DM2743652, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 7.º andar, flat 19, bairro Central.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Sadiq Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 485, rés-do-chão, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60%
- Texto do artigo, página 23: (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sadiq Khan;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Khaleel Ullah.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sadiq Khan, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Aquapro STS, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015696, uma entidade denominada Aquapro STS, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nuno Miguel Lopes Laureano, casado com Ângela Catarina Duarte Vieira em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642222S, emitido no dia 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, 742, 5.º andar;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Ângela Catarina Duarte Vieira, casada com Nuno Miguel Lopes Laureano em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF50639, emitido no dia 7 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua dos Mafurreiras, n.º 81, bairro do Triunfo, Maputo. A sócia Ângela Catarina Duarte Vieira, nomeia para sua identificação, por meio de testemunhas, Célia Feliz Macie, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido em Maputo aos 20 de Maio de 2015 e Valder Ramos Leonardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204483591B, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2014.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Aquapro STS, Limitada, tem a sua sede na Rua das Mafurreiras, n.º 81, no Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Serviços técnicos subaquáticos, trabalhos marítimos de pilotagem, transporte de tripulantes, armações de navios, dragagens, estudos de levantamentos do fundo marinho, importação de equipamentos relacionados, agenciamento de terceiros, aluguer de embarcações e plataformas flutuantes, serviços de manutenção em doca seca flutuante; fornecimento de pessoal qualificado, formação na área marítima, fabrico de mantas articuladas de Betão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota 75% que corresponde a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Nuno Miguel Lopes Laureano; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 25% no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nuno Miguel Lopes Laureano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017834, uma entidade denominada Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Ilídio Rafael Zaqueu, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099569B, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 416, flat n.º 1103, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car;
- Número ou marcador, página 24: c) Correio nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: d) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ilídio Rafael Zaqueu e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ilídio Rafael Zaqueu. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presente o sócio único Willen Piet Buter totalizando assim os cem por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Estiveram como convidados os senhores Malcolm Henry Christie, de nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 24: -africana, portador do Passaporte n.º A02549583, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Jettina Christina Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02548709, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Willem Adolph Christie, de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte n.º A05718586, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Anna Adriana Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05846576, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas Autoridades Sul- -Africanas de Migração e John Barry Christie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286151, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão o sócio Willen Piet Buter deliberou por unanimidade e livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade por sua vez toma o direito de preferência pelas quotas cedidas e redistribui pelos sócios Malcolm Henry Christie, Jettina Christina Christie, Willem Adolph Christie, Anna Adriana Christie e John Barry Christie, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela. Os sócios deliberaram ainda a nomeação do novo administrador comercial da sociedade que fica a cargo do sócio Malcolm Henry Christie. Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro, quarto, e nono e passam a ter nova redação seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pomene Hideaway, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 25: a) Malcon Henry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Jettina Christina Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Willem Adolph Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Anna Adriana Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) John Barry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Malcolm Henry Christie e que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2007. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pomene Hideaway, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presentes os sócios Willen Piet Buter com uma quota de oito mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social e Paulino Albino Guilamba com uma quota de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social totalizando assim os cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão os sócios deliberaram que o sócio Paulino Albino Guilamba cede livremente na totalidade a sua quota a favor do sócio Willen Piet Buter que unifica a quota cedida à anterior e passa a deter os cem por cento do capital social, o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 25: Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto, passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 25: da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Willen Piet Buter.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e sete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Destiny Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008229088, uma entidade denominada Destiny Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Alimo Fernando da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Chamanculo, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598999J, emitido em 16 de Maio de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Alberto Manuel Madeira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Mafalala, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido aos 19 de Maio de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 25: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Destiny Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis, CCTV, e afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alimo Fernando da Silva.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mithine
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Olombe-sede
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Rihane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macolua
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- Certidão de registo Instituto Politécnico, Profissional e de Pesquisa de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Glitter Resources, Limitada
- Certidão de registo Confeiteira Rice & Doce, S.A.
- Certidão de registo Mainland Freight, Limitada
- Certidão de registo Definite Shelter Properties, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Bilene, em Mazivila, 2 de Julho de 2018. O Chefe do Posto, José António Mabutana.
- Certidão de registo JB Entreprise, Limitada
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- Certidão de registo MozMar Transportes e Logística, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Bioenergy, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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