III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2018

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Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) A celebração de contratos de suprimentos deve ser de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade ou de o sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota de igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade terá como administrador o sócio Oluwatayo Ajibade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 19 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JB Entreprise, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 111022830, uma entidade denominada JB Entreprise, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ioannis Hugo Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271495M, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residende na Rua Base N´Tchinga, n.º 152, Ph-4, F-2, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 19 João Carlos Massavanhane, solteiro, maior, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido aos 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residende na Rua Base N´Tchinga, n.º 152, Ph-4, F-2, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JB Entreprise, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na porta n.º 152, 2.º andar, F-2, Bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e exportação de minerais transporte e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Ioannis Hugo Mendes, com 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) João Carlos Massavanhane, com 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o ditem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 20 distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023680, uma entidade denominada NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 O sócio único: Francisco Caetano Leão, solteiro, natural de Maxixe-Inhambane, residente em Chihango, bairro de Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100897415M, emitido aos 30 de Setembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua da Marginal em Chihango, quarteirão 25, cidade de Maputo, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Realizar trabalhos de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar actividades de catering;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar actividade de reciclagem de materiais;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do socio único Francisco Caetano Leão, correspondente a 100% do capital, podendo ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alineação de quotas assim como a admissão de novos sócios deverá ser do consentimento do sócio único, gozando do direito de preferência, devendo o novo sócio gozar dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Caetano Leão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na primeira semana de Janeiro para apreciação e aprovação do balanço de contas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio poderá decidir por si a liquidação, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MozMar Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101018237, uma entidade denominada MozMar Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Zefanias Valerio Matavele e Khensany da Ketmia Matavele (menor) de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 18 de Junho de 1979, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside na rua Nachingweia, n.º 466, 6.º, Cidade de Maputo, Polana Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105422162M, emitido aos 27 de Fevereiro de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside na rua Nachingweia, n.º 466, 6.º, cidade de Maputo, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MozMar Transportes e Logistíca, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º andar, Bairro Central, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária,
Texto do artigo · p. 21 manuseamento de todo tipo de cargas, nos portos da Beira, Quelimane, Nacala, Pemba e Palma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Tres) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividade de compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, compra e venda de vagões e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compra e venda de embarcações, incluído aluguer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valerio Matavele;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khensany da Ketmia Matavele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará
Texto do artigo · p. 21 a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente e desde já tutor do menor Khensany da Ketmia Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Marquez, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023036, uma entidade denominada Marquez, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, casada, com Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho 2015, titular do NUIT 100896052; e
Texto do artigo · p. 21 Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, casado com Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106510I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, titular do NUIT 100531216.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 Marquez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 126, Malhangalene II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gestão poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e consultorias incluindo importações e exportações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 22 outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em dez mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois directores designados em assembleia geral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade, como também sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os directores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um director ou procurador especialmente constituído pela direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e obriga a duas assinaturas no acto de abertura de contas e movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedada a qualquer dos directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sadiq Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023583, uma entidade denominada Sadiq Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Sadiq Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º JK4104623, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 7.º andar, flat 19, bairro Central;
Texto do artigo · p. 22 Khaleel Ullah, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DM2743652, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 7.º andar, flat 19, bairro Central.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Sadiq Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 485, rés-do-chão, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60%
Texto do artigo · p. 23 (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sadiq Khan;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Khaleel Ullah.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sadiq Khan, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Aquapro STS, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015696, uma entidade denominada Aquapro STS, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Nuno Miguel Lopes Laureano, casado com Ângela Catarina Duarte Vieira em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642222S, emitido no dia 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, 742, 5.º andar;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ângela Catarina Duarte Vieira, casada com Nuno Miguel Lopes Laureano em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF50639, emitido no dia 7 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua dos Mafurreiras, n.º 81, bairro do Triunfo, Maputo. A sócia Ângela Catarina Duarte Vieira, nomeia para sua identificação, por meio de testemunhas, Célia Feliz Macie, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido em Maputo aos 20 de Maio de 2015 e Valder Ramos Leonardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204483591B, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2014.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Aquapro STS, Limitada, tem a sua sede na Rua das Mafurreiras, n.º 81, no Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Serviços técnicos subaquáticos, trabalhos marítimos de pilotagem, transporte de tripulantes, armações de navios, dragagens, estudos de levantamentos do fundo marinho, importação de equipamentos relacionados, agenciamento de terceiros, aluguer de embarcações e plataformas flutuantes, serviços de manutenção em doca seca flutuante; fornecimento de pessoal qualificado, formação na área marítima, fabrico de mantas articuladas de Betão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota 75% que corresponde a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Nuno Miguel Lopes Laureano; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 25% no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nuno Miguel Lopes Laureano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017834, uma entidade denominada Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ilídio Rafael Zaqueu, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099569B, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 416, flat n.º 1103, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car;
Número ou marcador · p. 24 c) Correio nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ilídio Rafael Zaqueu e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ilídio Rafael Zaqueu. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presente o sócio único Willen Piet Buter totalizando assim os cem por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Estiveram como convidados os senhores Malcolm Henry Christie, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 24 -africana, portador do Passaporte n.º A02549583, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Jettina Christina Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02548709, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Willem Adolph Christie, de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte n.º A05718586, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Anna Adriana Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05846576, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas Autoridades Sul- -Africanas de Migração e John Barry Christie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286151, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão o sócio Willen Piet Buter deliberou por unanimidade e livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade por sua vez toma o direito de preferência pelas quotas cedidas e redistribui pelos sócios Malcolm Henry Christie, Jettina Christina Christie, Willem Adolph Christie, Anna Adriana Christie e John Barry Christie, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela. Os sócios deliberaram ainda a nomeação do novo administrador comercial da sociedade que fica a cargo do sócio Malcolm Henry Christie. Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro, quarto, e nono e passam a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pomene Hideaway, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Malcon Henry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Jettina Christina Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Willem Adolph Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Anna Adriana Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) John Barry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Malcolm Henry Christie e que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2007. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pomene Hideaway, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presentes os sócios Willen Piet Buter com uma quota de oito mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social e Paulino Albino Guilamba com uma quota de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social totalizando assim os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão os sócios deliberaram que o sócio Paulino Albino Guilamba cede livremente na totalidade a sua quota a favor do sócio Willen Piet Buter que unifica a quota cedida à anterior e passa a deter os cem por cento do capital social, o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto, passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 25 da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Willen Piet Buter.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e sete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Destiny Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008229088, uma entidade denominada Destiny Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Alimo Fernando da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Chamanculo, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598999J, emitido em 16 de Maio de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Alberto Manuel Madeira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Mafalala, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido aos 19 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 25 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Destiny Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis, CCTV, e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alimo Fernando da Silva.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
  2. Número ou marcador, página 19: Um) A celebração de contratos de suprimentos deve ser de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
  3. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade ou de o sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular, a contrapartida da amortização da quota de igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios de acordo com a acta n.º 1, datada de 28 de Maio de 2018.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade terá como administrador o sócio Oluwatayo Ajibade.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberações dos sócios legalmente previstas.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 19: (Formas de sucessão)
  32. Texto do artigo, página 19: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  38. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 19: JB Entreprise, Limitada
  41. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 111022830, uma entidade denominada JB Entreprise, Limitada, entre:
  42. Texto do artigo, página 19: Ioannis Hugo Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271495M, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residende na Rua Base N´Tchinga, n.º 152, Ph-4, F-2, 2.º andar;
  43. Texto do artigo, página 19: João Carlos Massavanhane, solteiro, maior, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido aos 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residende na Rua Base N´Tchinga, n.º 152, Ph-4, F-2, 2.º andar.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JB Entreprise, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na porta n.º 152, 2.º andar, F-2, Bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando for conveniente.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: Duração
  50. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: Objecto
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, importação e exportação de minerais transporte e serviços.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 20: Capital social
  59. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 20: a) Ioannis Hugo Mendes, com 100.000,00MT;
  61. Número ou marcador, página 20: b) João Carlos Massavanhane, com 50.000,00MT.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 20: Gerência
  69. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o ditem.
  74. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  77. Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes
  78. Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 20: NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada
  87. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023680, uma entidade denominada NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 20: O sócio único: Francisco Caetano Leão, solteiro, natural de Maxixe-Inhambane, residente em Chihango, bairro de Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100897415M, emitido aos 30 de Setembro de 2016, em Maputo.
  90. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NISSI FranCL Multi-Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua da Marginal em Chihango, quarteirão 25, cidade de Maputo, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 20: Objecto
  96. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  97. Número ou marcador, página 20: a) Realizar trabalhos de construção civil;
  98. Número ou marcador, página 20: b) Realizar actividades de catering;
  99. Número ou marcador, página 20: c) Realizar actividade de reciclagem de materiais;
  100. Número ou marcador, página 20: d) Realizar quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 20: Capital social
  104. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do socio único Francisco Caetano Leão, correspondente a 100% do capital, podendo ser elevado uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  107. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alineação de quotas assim como a admissão de novos sócios deverá ser do consentimento do sócio único, gozando do direito de preferência, devendo o novo sócio gozar dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Caetano Leão.
  112. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  115. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na primeira semana de Janeiro para apreciação e aprovação do balanço de contas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 20: Liquidação e disposições finais
  118. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio poderá decidir por si a liquidação, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  119. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  120. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 21: MozMar Transportes e Logística, Limitada
  122. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101018237, uma entidade denominada MozMar Transportes e Logística, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 21: Por contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Zefanias Valerio Matavele e Khensany da Ketmia Matavele (menor) de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 18 de Junho de 1979, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside na rua Nachingweia, n.º 466, 6.º, Cidade de Maputo, Polana Cimento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105422162M, emitido aos 27 de Fevereiro de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside na rua Nachingweia, n.º 466, 6.º, cidade de Maputo, Polana Cimento.
  124. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  126. Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação MozMar Transportes e Logistíca, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  129. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º andar, Bairro Central, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
  132. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  136. Texto do artigo, página 21: o exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária,
  137. Texto do artigo, página 21: manuseamento de todo tipo de cargas, nos portos da Beira, Quelimane, Nacala, Pemba e Palma.
  138. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
  139. Número ou marcador, página 21: Tres) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  140. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividade de compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, compra e venda de vagões e seus acessórios.
  141. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compra e venda de embarcações, incluído aluguer.
  142. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a duas quotas:
  145. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valerio Matavele;
  146. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Khensany da Ketmia Matavele.
  147. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  149. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  153. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
  154. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  155. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  157. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará
  158. Texto do artigo, página 21: a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente e desde já tutor do menor Khensany da Ketmia Matavele.
  159. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
  160. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 21: Marquez, Limitada
  162. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023036, uma entidade denominada Marquez, Limitada, entre:
  163. Texto do artigo, página 21: Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, casada, com Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho 2015, titular do NUIT 100896052; e
  164. Texto do artigo, página 21: Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, casado com Abdulgafar Ahmad Atuia Neves, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106510I, emitido na Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, titular do NUIT 100531216.
  165. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  167. Texto do artigo, página 21: Marquez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 21: Sede
  170. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Monte Tumbine, n.º 126, Malhangalene II, Cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gestão poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  174. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral e consultorias incluindo importações e exportações.
  175. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
  177. Texto do artigo, página 22: outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 22: Capital social
  180. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em dez mil meticais representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  181. Número ou marcador, página 22: a) Nádia Cristina Uamir Antunes Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social; e
  182. Número ou marcador, página 22: b) Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
  185. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  186. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  188. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e divisão de quotas entre os sócios.
  189. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  190. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 22: Administração
  195. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do conselho de direcção constituído por dois directores designados em assembleia geral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade, como também sócios gerentes e com plenos poderes.
  196. Número ou marcador, página 22: Dois) Os directores são designados por períodos de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
  197. Número ou marcador, página 22: Três) O director tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um director ou procurador especialmente constituído pela direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e obriga a duas assinaturas no acto de abertura de contas e movimentações bancárias.
  199. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedada a qualquer dos directores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  200. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  201. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  210. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 22: Sadiq Trading, Limitada
  216. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023583, uma entidade denominada Sadiq Trading, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 22: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  218. Texto do artigo, página 22: Sadiq Khan, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º JK4104623, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 7.º andar, flat 19, bairro Central;
  219. Texto do artigo, página 22: Khaleel Ullah, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DM2743652, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 2761, 7.º andar, flat 19, bairro Central.
  220. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  222. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Sadiq Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 485, rés-do-chão, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  230. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início à data da constituição.
  231. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
  232. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  233. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  237. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60%
  238. Texto do artigo, página 23: (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sadiq Khan;
  239. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Khaleel Ullah.
  240. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  242. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sadiq Khan, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  245. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  246. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  247. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  249. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  251. Número ou marcador, página 23: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  252. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 23: Aquapro STS, Limitada
  255. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015696, uma entidade denominada Aquapro STS, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nuno Miguel Lopes Laureano, casado com Ângela Catarina Duarte Vieira em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642222S, emitido no dia 18 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, 742, 5.º andar;
  258. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ângela Catarina Duarte Vieira, casada com Nuno Miguel Lopes Laureano em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF50639, emitido no dia 7 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Rua dos Mafurreiras, n.º 81, bairro do Triunfo, Maputo. A sócia Ângela Catarina Duarte Vieira, nomeia para sua identificação, por meio de testemunhas, Célia Feliz Macie, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110300157121B, emitido em Maputo aos 20 de Maio de 2015 e Valder Ramos Leonardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204483591B, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2014.
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Aquapro STS, Limitada, tem a sua sede na Rua das Mafurreiras, n.º 81, no Bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 23: Duração
  264. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 23: Objecto
  267. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Serviços técnicos subaquáticos, trabalhos marítimos de pilotagem, transporte de tripulantes, armações de navios, dragagens, estudos de levantamentos do fundo marinho, importação de equipamentos relacionados, agenciamento de terceiros, aluguer de embarcações e plataformas flutuantes, serviços de manutenção em doca seca flutuante; fornecimento de pessoal qualificado, formação na área marítima, fabrico de mantas articuladas de Betão.
  268. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 23: Capital social
  270. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais:
  271. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota 75% que corresponde a quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Nuno Miguel Lopes Laureano; e
  272. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 25% no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Ângela Catarina Duarte Vieira.
  273. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  275. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  276. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  278. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  279. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 23: Administração
  281. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nuno Miguel Lopes Laureano.
  282. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  284. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  285. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  287. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 24: Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017834, uma entidade denominada Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 24: Ilídio Rafael Zaqueu, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099569B, emitido aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
  299. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 24: Denominação
  301. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ilmera Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 24: Duração e sede
  304. Texto do artigo, página 24: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Olof Palme, n.º 416, flat n.º 1103, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  307. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  308. Número ou marcador, página 24: a) Transporte semi-colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
  309. Número ou marcador, página 24: b) Aluguer de veículos automóveis/ /rent-a-car;
  310. Número ou marcador, página 24: c) Correio nacional e internacional;
  311. Número ou marcador, página 24: d) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
  312. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  314. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Ilídio Rafael Zaqueu e equivalente a cem por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  320. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ilídio Rafael Zaqueu. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  326. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  328. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  335. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  336. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 24: Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presente o sócio único Willen Piet Buter totalizando assim os cem por cento do capital social no valor nominal de dez mil meticais da sociedade.
  340. Texto do artigo, página 24: Estiveram como convidados os senhores Malcolm Henry Christie, de nacionalidade sul-
  341. Texto do artigo, página 24: -africana, portador do Passaporte n.º A02549583, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Jettina Christina Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02548709, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Willem Adolph Christie, de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte n.º A05718586, emitido a trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, Anna Adriana Christie, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05846576, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelas Autoridades Sul- -Africanas de Migração e John Barry Christie, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02286151, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e doze, pelas Autoridades sul-africanas de Migração, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  342. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão o sócio Willen Piet Buter deliberou por unanimidade e livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade.
  343. Texto do artigo, página 25: A sociedade por sua vez toma o direito de preferência pelas quotas cedidas e redistribui pelos sócios Malcolm Henry Christie, Jettina Christina Christie, Willem Adolph Christie, Anna Adriana Christie e John Barry Christie, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela. Os sócios deliberaram ainda a nomeação do novo administrador comercial da sociedade que fica a cargo do sócio Malcolm Henry Christie. Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro, quarto, e nono e passam a ter nova redação seguinte:
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pomene Hideaway, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
  347. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  348. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídos:
  351. Número ou marcador, página 25: a) Malcon Henry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 25: b) Jettina Christina Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
  353. Número ou marcador, página 25: c) Willem Adolph Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 25: d) Anna Adriana Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 25: e) John Barry Christie, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondentes a vinte (20%) por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Malcolm Henry Christie e que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  359. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se.
  360. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  361. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2007. —
  362. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 25: Pomene Hideaway, Limitada
  364. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de cessão total de quotas e alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Março de dois mil e sete, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 101008967, estando presentes os sócios Willen Piet Buter com uma quota de oito mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social e Paulino Albino Guilamba com uma quota de dois mil meticais representativa de vinte por cento do capital social totalizando assim os cem por cento do capital social da sociedade.
  365. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão os sócios deliberaram que o sócio Paulino Albino Guilamba cede livremente na totalidade a sua quota a favor do sócio Willen Piet Buter que unifica a quota cedida à anterior e passa a deter os cem por cento do capital social, o cedente aparta-se na mesma e nada tem a ver com ela.
  366. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto, passam a ter nova redacção seguinte:
  367. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  369. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pomene Hideaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Massinga, Praia de Pomene, Província de Inhambane, podendo por deliberação
  370. Texto do artigo, página 25: da assembleia geral mudar a sua sede para outro local queira dentro ou fora do território nacional.
  371. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  372. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Willen Piet Buter.
  375. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  376. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Março de dois mil
  377. Texto do artigo, página 25: e sete. — O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 25: Destiny Tech, Limitada
  379. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008229088, uma entidade denominada Destiny Tech, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 25: Alimo Fernando da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Chamanculo, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501598999J, emitido em 16 de Maio de 2016, em Maputo;
  382. Texto do artigo, página 25: Alberto Manuel Madeira Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro Mafalala, n.º 208, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido aos 19 de Maio de 2016, em Maputo.
  383. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  384. Texto do artigo, página 25: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  385. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  387. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Destiny Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material de escritório, informático, software, consumíveis, CCTV, e afins.
  395. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  396. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  397. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  398. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alimo Fernando da Silva.
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