III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2018

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Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alimo Fernando da Silva e Alberto Manuel Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Instituto de Educação Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020436, uma entidade denominada Instituto de Educação Profissional, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nágima Jamal Adamo Narcy, maior, solteira, natural de Massingir, residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6000, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482557A, emitido aos 24 de Setembro de 2010;
Texto do artigo · p. 26 Harilal Ranchodas Aníbal Maria Mendes, maior, solteiro, natural de Cidade de Magude, residente na Cidade da Matola, quarteirão 14, casa n.º 7, bairro de Infulene-Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482546A, emitido aos 4 de Março de 2016; e
Texto do artigo · p. 26 Aníbal Mendes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6000, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482556S, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto de Educação Profissional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, casa número seis mil, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de educação e formação profissional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 27 Nágima Jamal Adamo Narcy, correspondente a cinquenta porcento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Harilal Ranchodas Aníbal Maria Mendes, correspondente a quinze porcento do capital;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Aníbal Mendes, correspondente a trinta e cinco porcento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 27 Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios,
Texto do artigo · p. 27 A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nágima Jamal Adamo Narcy, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou aces-sórias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessita.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Litígios)
Texto do artigo · p. 27 Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos extra-judicial. Caso não se chegue a um acordo extra-judicial, o litígio terá a sua resolução por via judicial.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Cazindira Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819538, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, constituída por, Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, Província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe-Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Cazindira Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima, distrito de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma será realizada esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimento
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos
Texto do artigo · p. 28 sócios e a eles assistem o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard-director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao (à) director (a)-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao (à) director (a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 28 Vinte por cento para a reserva de inves-
Texto do artigo · p. 28 timento e fundo social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Subcontratação
Texto do artigo · p. 28 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecidos os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos
Texto do artigo · p. 29 sócios. Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Alterações aos estatutos Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente. Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo. Nhambando Fisheries, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhambando Fisheries, Limitada, constituído por Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-
Texto do artigo · p. 29 -Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa- -Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe- -Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhambando Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima-Distrito de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 1.200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimento
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assiste o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard- director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 30 Vinte por cento para a reserva de inves-
Texto do artigo · p. 30 timento e fundo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Subcontratação
Texto do artigo · p. 30 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 30 Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 30 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Ferragem Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 91 à 97 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos cinco de Novembro de dois mil e treze e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ismail Mussa Laher, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 30 Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Catija Bebi Laher, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Sadia Mussa Laher, solteira, maior, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Chimoio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma (Ferragem Chimoio, Limitada), tem a sua sede na cidade, Rua dos Agricultores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a venda de diverso material de construção.
Texto do artigo · p. 30 Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 Duas quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ismail Mussa Laher e Muhammad Mubin Mussa Laher e outras duas de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes às sócias Catija Bebi Laher e Sadia Mussa Laher, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16
Texto do artigo · p. 31 de Fevereiro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Igreja de Caridade Cristã de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 31 Certifico que no livro A folhas 231 (duzentos trinta e um) de registo das Confissões Religiosas, encontra – se registada por depósito dos estatutos sob n.º 231 (duzentos e trinta um) a Igreja de Caridade Cristã de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 31 Sara Bernardo Mandlate – Bispa; Raul Francisco Muholove – Superin-
Texto do artigo · p. 31 tendente geral; Samuel Cinquenta Simbine – Secretáriogeral;
Texto do artigo · p. 31 Cacinda Francisco Mata – Pastora geral; António Ernesto Sajene – Secretário-
Texto do artigo · p. 31 geral.
Texto do artigo · p. 31 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 31 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 32 DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, celebradas nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, entre o único sócio: Barnabé Gabriel Macuacua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Cimento, Avenida Base Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do proprietário, pode-
Texto do artigo · p. 32 rão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Objectivos A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo: Construção civil e outros serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Capital social O capital social é de quinhentos mil meticais, pertencente a único sócio: Bernabé Gabriel Macuacua (cem por cento correspondente a quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão de cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 O sócio é livre na transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) De acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só poderá amortizar quota se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários à administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante prévia deliberação do proprietário, o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
Texto do artigo · p. 32 um balanço para avaliar seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 32 a) Impacto de actividades;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Montepuez, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007677, uma entidade denominada Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Paul Shane Bhatti, nascido aos 16 de Dezembro de 1971, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º ZP015863, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos três de Julho de dois mil e quinze, natural de Ndola, Zâmbia e residente em Harare, no Zimbabwe, representado neste acto por Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, e residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 32 Um) Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de alojamento, restauração e a venda de produtos artesanais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais), representando uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Paul Shane Bhatti.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Paul Shane Bhatti ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  4. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  7. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alimo Fernando da Silva e Alberto Manuel Madeira Júnior.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela as-sinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  20. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 26: Instituto de Educação Profissional, Limitada
  30. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020436, uma entidade denominada Instituto de Educação Profissional, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 26: Nágima Jamal Adamo Narcy, maior, solteira, natural de Massingir, residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6000, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482557A, emitido aos 24 de Setembro de 2010;
  33. Texto do artigo, página 26: Harilal Ranchodas Aníbal Maria Mendes, maior, solteiro, natural de Cidade de Magude, residente na Cidade da Matola, quarteirão 14, casa n.º 7, bairro de Infulene-Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482546A, emitido aos 4 de Março de 2016; e
  34. Texto do artigo, página 26: Aníbal Mendes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6000, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482556S, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016.
  35. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto de Educação Profissional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, casa número seis mil, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  40. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  41. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de educação e formação profissional.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  46. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas como vem abaixo:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia
  49. Texto do artigo, página 27: Nágima Jamal Adamo Narcy, correspondente a cinquenta porcento do capital;
  50. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Harilal Ranchodas Aníbal Maria Mendes, correspondente a quinze porcento do capital;
  51. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Aníbal Mendes, correspondente a trinta e cinco porcento do capital.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  54. Texto do artigo, página 27: (Divisão e transmissão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  58. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
  59. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  60. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  63. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  64. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  65. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  66. Texto do artigo, página 27: Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios,
  67. Texto do artigo, página 27: A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
  68. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  69. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  71. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  72. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nágima Jamal Adamo Narcy, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  75. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  76. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
  77. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  78. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  79. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  80. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou aces-sórias.
  81. Número ou marcador, página 27: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos mil meticais.
  82. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessita.
  83. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  84. Texto do artigo, página 27: (Lucros e reserva legal)
  85. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  88. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  89. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 27: (Litígios)
  93. Texto do artigo, página 27: Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos extra-judicial. Caso não se chegue a um acordo extra-judicial, o litígio terá a sua resolução por via judicial.
  94. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  95. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 27: Cazindira Fisheries, Limitada
  99. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819538, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, constituída por, Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, Província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe-Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Cazindira Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima, distrito de Cahora Bassa.
  103. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 28: Duração
  107. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 28: Capital social
  114. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 28: a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  116. Número ou marcador, página 28: b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  117. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma será realizada esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 28: Suprimento
  121. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  124. Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos
  125. Texto do artigo, página 28: sócios e a eles assistem o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  126. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 28: Administração e representação, competência e vinculação
  128. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard-director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao (à) director (a)-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao (à) director (a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
  131. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  132. Número ou marcador, página 28: Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  133. Número ou marcador, página 28: Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  134. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
  137. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  138. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director-geral da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
  142. Texto do artigo, página 28: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  143. Texto do artigo, página 28: Vinte por cento para a reserva de inves-
  144. Texto do artigo, página 28: timento e fundo social.
  145. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 28: Responsabilidades
  147. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  148. Número ou marcador, página 28: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  149. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 28: Anos financeiros
  151. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  152. Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 28: Subcontratação
  155. Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 28: Morte
  158. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecidos os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  162. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos
  163. Texto do artigo, página 29: sócios. Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  165. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  166. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Alterações aos estatutos Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Lei aplicável Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente. Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo. Nhambando Fisheries, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100819627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhambando Fisheries, Limitada, constituído por Chistian Hougaard, solteiro, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, residente no Distrito de Cahora Bassa-Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 70-0675BBZ-00, emitido em Zimbabwe-
  168. Texto do artigo, página 29: -Harare e Pieter Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, residente no distrito de Cahora Bassa- -Chitima, província de Tete, titular do Passaporte n.º 63-846570V-00, emitido em Zimbabwe- -Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  171. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhambando Fisheries, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo e Chitima-Distrito de Cahora Bassa.
  172. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 29: Duração
  176. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  179. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades pesqueira, exportação e importação do peixe ou mariscos.
  180. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda do peixe ou mariscos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 29: Capital social
  183. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 1.200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 29: a) Christin Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  185. Número ou marcador, página 29: b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  186. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  187. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 29: Suprimento
  190. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  193. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assiste o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  194. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 29: Administração e representação, competência e vinculação
  196. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeadas: senhor Pieter Hougaard – director-geral; Christian Hougaard- director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberada pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
  199. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato. Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  200. Número ou marcador, página 29: Cinco) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  201. Número ou marcador, página 29: Seis) Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  206. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral é dirigida pelo director geral da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 30: Aplicação de resultados
  210. Texto do artigo, página 30: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  211. Texto do artigo, página 30: Vinte por cento para a reserva de inves-
  212. Texto do artigo, página 30: timento e fundo social.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades
  215. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  216. Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 30: Anos financeiros
  219. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  220. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 30: Subcontratação
  223. Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 30: Morte
  226. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  230. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  233. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  234. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 30: Alterações aos estatutos
  236. Texto do artigo, página 30: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 30: Lei aplicável
  239. Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  240. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
  241. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  242. Texto do artigo, página 30: Ferragem Chimoio, Limitada
  243. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 91 à 97 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  244. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos cinco de Novembro de dois mil e treze e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
  245. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ismail Mussa Laher, solteiro, maior, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço
  246. Texto do artigo, página 30: Provincial de Identificação Civil de ManicaChimoio e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
  247. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Catija Bebi Laher, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio;
  248. Texto do artigo, página 30: Quarto. Sadia Mussa Laher, solteira, maior, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro 4, cidade de Chimoio.
  249. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  250. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito:
  251. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Chimoio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  255. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma (Ferragem Chimoio, Limitada), tem a sua sede na cidade, Rua dos Agricultores.
  256. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 30: Duração
  259. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  262. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a venda de diverso material de construção.
  263. Texto do artigo, página 30: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  264. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 31: Capital social
  267. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  268. Texto do artigo, página 31: Duas quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ismail Mussa Laher e Muhammad Mubin Mussa Laher e outras duas de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes às sócias Catija Bebi Laher e Sadia Mussa Laher, respectivamente.
  269. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  273. Texto do artigo, página 31: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  276. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  277. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  279. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  280. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  283. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  284. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  285. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  288. Texto do artigo, página 31: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  291. Texto do artigo, página 31: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  292. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  294. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  295. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  296. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  299. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  301. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  303. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  308. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16
  313. Texto do artigo, página 31: de Fevereiro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 31: Igreja de Caridade Cristã de Moçambique
  315. Texto do artigo, página 31: CERTIDÃO
  316. Texto do artigo, página 31: Certifico que no livro A folhas 231 (duzentos trinta e um) de registo das Confissões Religiosas, encontra – se registada por depósito dos estatutos sob n.º 231 (duzentos e trinta um) a Igreja de Caridade Cristã de Moçambique cujos titulares são:
  317. Texto do artigo, página 31: Sara Bernardo Mandlate – Bispa; Raul Francisco Muholove – Superin-
  318. Texto do artigo, página 31: tendente geral; Samuel Cinquenta Simbine – Secretáriogeral;
  319. Texto do artigo, página 31: Cacinda Francisco Mata – Pastora geral; António Ernesto Sajene – Secretário-
  320. Texto do artigo, página 31: geral.
  321. Texto do artigo, página 31: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  322. Texto do artigo, página 31: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  323. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  324. Texto do artigo, página 32: DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  325. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, celebradas nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 24 v/27 do livro n.º 15, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, entre o único sócio: Barnabé Gabriel Macuacua, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 32: Denominação
  328. Número ou marcador, página 32: Um) DLZ Empreendimentos – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 32: Sede
  332. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Montepuez, Bairro de Cimento, Avenida Base Beira.
  333. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do proprietário, pode-
  334. Texto do artigo, página 32: rão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Objectivos A sociedade tem por objectivo principal desenvolver actividade no seguinte ramo: Construção civil e outros serviços.
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Capital social O capital social é de quinhentos mil meticais, pertencente a único sócio: Bernabé Gabriel Macuacua (cem por cento correspondente a quinhentos mil meticais).
  337. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante entrada em numerário.
  338. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social, ou se será aumentado o valor nominal do existente.
  339. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 32: Divisão de cessão de quotas
  341. Texto do artigo, página 32: O sócio é livre na transmissão total ou parcial de quotas.
  342. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  344. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode amortizar as quotas em seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 32: a) De acordo com respectivo titular;
  346. Número ou marcador, página 32: b) Insolvência ou falência do titular;
  347. Número ou marcador, página 32: c) No caso de morte ou extinção de seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  348. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só poderá amortizar quota se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartidas de amortização, a sua situação líquida não inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  349. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 32: Convocação da assembleia geral
  351. Texto do artigo, página 32: A sociedade reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 32: Participação noutras sociedades
  354. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutra sociedade, qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividades diferentes que sejam permitidas por lei.
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  357. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência será efectuada pelo proprietário da empresa, que terá igualmente todos os poderes necessários à administração; podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores ou seus colaboradores.
  358. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante prévia deliberação do proprietário, o proprietário poderá constituir procuradores da empresa para a prática de actos determinados ou espécie de negócios.
  359. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
  361. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra terminada será feito
  362. Texto do artigo, página 32: um balanço para avaliar seguintes indicadores:
  363. Número ou marcador, página 32: a) Impacto de actividades;
  364. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  365. Número ou marcador, página 32: c) Encaminhamento dos lucros.
  366. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  368. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente Código Comercial.
  369. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado
  370. Texto do artigo, página 32: de Montepuez, 4 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 32: Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007677, uma entidade denominada Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 32: Paul Shane Bhatti, nascido aos 16 de Dezembro de 1971, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º ZP015863, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos três de Julho de dois mil e quinze, natural de Ndola, Zâmbia e residente em Harare, no Zimbabwe, representado neste acto por Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, e residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 32: (Natureza jurídica)
  376. Número ou marcador, página 32: Um) Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Canna Flora – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de alojamento, restauração e a venda de produtos artesanais.
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT, (setecentos mil meticais), representando uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Paul Shane Bhatti.
  390. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  392. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Paul Shane Bhatti ou outra pessoa por ele nomeado.
  393. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  394. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que convocada.
  398. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  399. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
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