III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2018

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Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade, ou pela do seu procurador quando exista e seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus
Texto do artigo · p. 33 na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Thresone de Nhabanga, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 203-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da sociedade Thresone de Nhabanga, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quarto número três dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% cada, sobre o capital social, pertencente aos sócios Phillipus Jacobus Badenhorst e Christoffel Petrus Stephanus Badenhorst.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) (...). Dois) (...). Três) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura de um dos sócios, individualmente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Xai-Xai, 17 de Julho de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Bioenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e seis mil seiscentos trinta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioenergy, Limitada, constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro Central, Cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 33 A Bioenergy, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) A importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 34 c) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 34 d) A importação e comercialização de artigos médicos;
Número ou marcador · p. 34 e) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar; e
Número ou marcador · p. 34 f) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais é dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Financiamento dos sócios na sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutíferos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social, correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Transferência de quotas entre os sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhe-á reconhecido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e o correspondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação:
Número ou marcador · p. 34 a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuíto, concernente à propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de constituição de direito de penho, o direito de voto deve permanecer ao dador do penho que é obrigado a manter em si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penho, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
Número ou marcador · p. 34 c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Renúncia do sócio)
Texto do artigo · p. 34 O direito de renúncia é reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do País, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio que entende renunciar (retirar-se) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no registo das empresas da decisão que o legitima à transcrição da decisão no livro dos sócios ou dos
Texto do artigo · p. 34 administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legítima a rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
Número ou marcador · p. 34 b) Na referida carta devem ser indicadas:
Número ou marcador · p. 34 i) As generalidades do sócio que se renuncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de desistência vem exercido.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Da decisão e assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisão dos sócios – competências)
Texto do artigo · p. 34 São competências dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação;
Número ou marcador · p. 34 c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adopção de uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Decisão dos sócios – modalidade)
Texto do artigo · p. 34 As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia dos sócios – convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia é convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar,prevalece a sede social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia dos sócios – representação)
Texto do artigo · p. 35 A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia dos sócios – acta)
Número ou marcador · p. 35 Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O acta deve conter pelo menos:
Número ou marcador · p. 35 a) A data da assembleia;
Número ou marcador · p. 35 b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
Número ou marcador · p. 35 c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se abstiveram ou votaram contra.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do órgão administrativo, representação social, controlo legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é administrada por um administrador, as decisões são tomadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercícios sociais e orçamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Cláusula de compromisso)
Número ou marcador · p. 35 Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, o órgão administrativo e o órgão de liquidação
Texto do artigo · p. 35 ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O árbitro é nomeado pelo presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Jurisdição)
Texto do artigo · p. 35 Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem é competente o tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Cartório Notarial de Nampula, 9 de Janeiro de 2015. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade, ou pela do seu procurador quando exista e seja especialmente nomeado para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessação de quotas)
  4. Número ou marcador, página 33: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  8. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus
  9. Texto do artigo, página 33: na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 33: Thresone de Nhabanga, Limitada
  20. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 203-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da sociedade Thresone de Nhabanga, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quarto número três dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 50% cada, sobre o capital social, pertencente aos sócios Phillipus Jacobus Badenhorst e Christoffel Petrus Stephanus Badenhorst.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Número ou marcador, página 33: Um) (...). Dois) (...). Três) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura de um dos sócios, individualmente.
  27. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Xai-Xai, 17 de Julho de 2018. — O Notário,
  28. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 33: Bioenergy, Limitada
  30. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e seis mil seiscentos trinta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioenergy, Limitada, constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro Central, Cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Cidade de Moçambique, casa n.º 10, bairro Central, Cidade de Nampula.
  31. Texto do artigo, página 33: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 33: (Denominação e espécie)
  35. Texto do artigo, página 33: A Bioenergy, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 33: (Sede e formas de representação social)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
  46. Número ou marcador, página 34: a) A importação e comercialização de medicamentos;
  47. Número ou marcador, página 34: b) A importação e comercialização de material médico-cirúrgico;
  48. Número ou marcador, página 34: c) A importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
  49. Número ou marcador, página 34: d) A importação e comercialização de artigos médicos;
  50. Número ou marcador, página 34: e) A importação e comercialização de mobiliário e equipamento hospitalar; e
  51. Número ou marcador, página 34: f) O desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  52. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais é dividido em duas quotas iguais.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 34: (Financiamento dos sócios na sociedade)
  58. Texto do artigo, página 34: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutíferos.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 34: (Quotas de participação no capital social)
  61. Texto do artigo, página 34: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social, correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais);
  63. Número ou marcador, página 34: b) Ao sócio Mehendi Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 34: (Transferência de quotas entre os sócios)
  66. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de cessação de quotas a efectuar por qualquer um dos sócios, por acto entre os vivos, aos sócios, regularmente inscritos no livro de sócios, ser-lhe-á reconhecido o direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que entender efectuar a alienação mediante o acto, a título oneroso e o correspondente tangível, deve primeiro fazer a oferta, nas mesmas condições, aos outros sócios através do órgão administrativo, ao qual deve comunicar a entidade de quanto é o objecto da alienação, o preço, as condições de pagamento, as generalidades do terceiro potencial comprador e os prazos para a estipulação do acto de alienação:
  68. Número ou marcador, página 34: a) Por transferência se entende todo e qualquer negócio oneroso ou gratuíto, concernente à propriedade ou o usufruto de ditas quotas ou direitos em força dos quais consiga, em via directa ou indirecta, o resultado da mutação da titularidade de ditas quotas ou direitos;
  69. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de constituição de direito de penho, o direito de voto deve permanecer ao dador do penho que é obrigado a manter em si e não pode transferir ao sujeito que recebe o penho, ao qual a sociedade não reconhece o direito de voto;
  70. Número ou marcador, página 34: c) Na hipótese de transferência feita sem a observação do quanto previsto no presente estatuto, o comprador não terá direito de ser registado no livro de sócios, não será legitimado ao exercício do voto e dos outros direitos administrativos e não poderá alienar as participações com efeito à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 34: (Renúncia do sócio)
  73. Texto do artigo, página 34: O direito de renúncia é reconhecido ao sócio que não consentir a mudança do objecto social ou do tipo de sociedade, a fusão ou cisão da sociedade, a revogação do estado de liquidação, a transferência da sede para o exterior do País, a eliminação de uma ou mais causas de renúncia previstas pelo estatuto, ao cumprimento de operações que comportam uma substancial modificação do objecto social determinado no estatuto ou uma relevante modificação dos direitos atribuídos aos sócios à norma do código civil, e em todos os outros casos previstos na lei e no presente estatuto:
  74. Número ou marcador, página 34: a) O sócio que entende renunciar (retirar-se) deve comunicar a sua intensão ao órgão administrativo mediante carta registada enviada entre 15 dias (ou outro prazo) da inscrição no registo das empresas da decisão que o legitima à transcrição da decisão no livro dos sócios ou dos
  75. Texto do artigo, página 34: administradores ou por outra via de conhecimento do facto que o legítima a rescisão do sócio. A esse fim o órgão administrativo deve tempestivamente comunicar aos mesmos sócios o direito de rescisão;
  76. Número ou marcador, página 34: b) Na referida carta devem ser indicadas:
  77. Número ou marcador, página 34: i) As generalidades do sócio que se renuncia; ii) O domicílio elegível para as comunicações inerentes ao procedimento; iii) O valor nominal das quotas de participação ao capital social pelo o qual o direito de desistência vem exercido.
  78. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 34: Da decisão e assembleia dos sócios
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 34: (Decisão dos sócios – competências)
  82. Texto do artigo, página 34: São competências dos sócios:
  83. Número ou marcador, página 34: a) As questões aos mesmos reservadas no abrigo do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique;
  84. Número ou marcador, página 34: b) As decisões sobre os argumentos que um ou mais administradores submetem para a aprovação;
  85. Número ou marcador, página 34: c) As decisões sobre os argumentos para os quais os sócios que representam um terço do capital social peçam a adopção de uma decisão dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 34: (Decisão dos sócios – modalidade)
  88. Texto do artigo, página 34: As decisões dos sócios são adoptadas mediante a deliberação da assembleia geral assumida ao abrigo do disposto pelo presente estatuto. Os sócios exprimem as suas próprias decisões mediante consultas escritas ou consenso expresso por escrito, sem excepção.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 34: (Assembleia dos sócios – convocação)
  91. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia é convocada mediante aviso enviado aos sócios pelo menos 8 dias antes do dia fixado para a assembleia.
  92. Número ou marcador, página 34: Dois) O aviso pode ser redigido em qualquer suporte (papel ou telefax) e pode ser enviado através de qualquer sistema de comunicação (fax, telefax ou correio electrónico).
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 34: (Assembleia dos sócios – lugar da convocatória e reunião)
  95. Texto do artigo, página 34: A assembleia pode ser convocada, seja na sede social bem como em qualquer outro lugar, a condição é que todos os sócios estejam de acordo e o pedido seja feito por escrito por, pelo menos, um terço dos sócios. De qualquer dos modos, em caso de discordância sobre o lugar,prevalece a sede social.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 35: (Assembleia dos sócios – representação)
  98. Texto do artigo, página 35: A representação em assembleia deve ser conferida por escrito, entregue ao delegado directamente ou por via de fax ou pelo correio electrónico com assinatura digital.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 35: (Assembleia dos sócios – acta)
  101. Número ou marcador, página 35: Um) As decisões da assembleia dos sócios devem constar da acta, sem atraso e subscritas pelo secretário ou pelo notário.
  102. Número ou marcador, página 35: Dois) O acta deve conter pelo menos:
  103. Número ou marcador, página 35: a) A data da assembleia;
  104. Número ou marcador, página 35: b) Em anexo, a identidade dos participantes e o capital representado por cada um;
  105. Número ou marcador, página 35: c) As modalidades e o resultado das votações e deve permitir, igualmente por anexo, a identificação dos sócios favoráveis, incluindo dos que se abstiveram ou votaram contra.
  106. Número ou marcador, página 35: Três) Na acta devem ser resumidos, a pedido dos sócios, as suas declarações pertinentes da agenda do dia.
  107. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do órgão administrativo, representação social, controlo legal das contas e acções de responsabilidade
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 35: A sociedade é administrada por um administrador, as decisões são tomadas por ambos os sócios.
  111. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e orçamento
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 35: (Exercícios sociais e orçamento)
  114. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais são fechados aos 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
  115. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço deve ser aprovado entre sessenta dias do encerramento do exercício social.
  116. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  119. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidadores, mesmo entre os não sócios, determinando os poderes e as eventuais compensações e ditando, se ocorre, as normas para a liquidação.
  120. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todos os casos far-se-á referência ao Código Civil em matéria.
  121. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da cláusula de compromisso e jurisdição
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 35: (Cláusula de compromisso)
  124. Número ou marcador, página 35: Um) Toda e qualquer que seja a controvérsia entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, o órgão administrativo e o órgão de liquidação
  125. Texto do artigo, página 35: ou os membros de tais órgãos, ainda que somente entre alguns dos tais sujeitos ou órgãos, em dependência dos negócios e da interpretação, a execução do presente estatuto, e que pode formar objecto de compromisso é deferida ao juízo de um árbitro que julga ritualmente e segundo o direito.
  126. Número ou marcador, página 35: Dois) O árbitro é nomeado pelo presidente do tribunal onde a sociedade tem a sua sede legal.
  127. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 35: (Jurisdição)
  129. Texto do artigo, página 35: Para qualquer que seja a controvérsia, dependendo dos negócios sociais e da interpretação ou execução do presente estatuto e que não seja sobreposto a arbitragem é competente o tribunal do lugar onde a sociedade tem a própria sede legal.
  130. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 35: Para o que não está previsto no presente estatuto se aplicam as normativas vigentes em matéria de sociedade de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  135. Texto do artigo, página 35: Ao presente estatuto se aplica a lei em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 35: Cartório Notarial de Nampula, 9 de Janeiro de 2015. — O Notário, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 36: INM
  138. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  139. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  140. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  141. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  142. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  143. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  144. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  145. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  146. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  147. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  148. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  149. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  150. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  151. Título de secção, página 36: Delegações:
  152. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  153. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  154. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  155. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  156. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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