Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine

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Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chindzivanine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chindzivanine.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 4 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão,
Texto do artigo · p. 5 as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se duas vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 5 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 5 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 5 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 5 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 5 c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 5 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Mesa assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 5 é composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 5 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
Texto do artigo · p. 5 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Fundos e património do comité de gestão
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 6 ARTIGO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 6 de Chivandlene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) O comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chivandlene, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chivandlene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 6 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 6 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
Texto do artigo · p. 6 -económicos e culturais.
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Convocatória para reuniões: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 7 c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 7 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 7 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 7 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 7 a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Na ausência do presidente, o vice- -presidente o substitui;
Número ou marcador · p. 7 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 7 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 7 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 7 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 7 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Fundos e património do comité de gestão
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
Número ou marcador · p. 7 a) Doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente e
Número ou marcador · p. 7 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chindzivanine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  12. Texto do artigo, página 4: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chindzivanine.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 4: Duração
  15. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
  23. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 5: Direitos
  31. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  36. Número ou marcador, página 5: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 5: Deveres
  39. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  43. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão,
  54. Texto do artigo, página 5: as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 5: Reuniões da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 5: Um) Convocatória para reuniões:
  58. Número ou marcador, página 5: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  59. Número ou marcador, página 5: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada na convocatória;
  60. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se duas vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  61. Número ou marcador, página 5: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  62. Número ou marcador, página 5: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 5: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Quórum:
  65. Número ou marcador, página 5: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  66. Número ou marcador, página 5: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) Votação:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 5: Quatro) Presidência:
  72. Número ou marcador, página 5: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  75. Número ou marcador, página 5: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 5: Mesa assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 5: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  78. Texto do artigo, página 5: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  80. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  81. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  82. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 5: Conselho de gestão
  85. Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
  86. Texto do artigo, página 5: é composto por 5 membros:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  90. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
  91. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  92. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão tem
  94. Texto do artigo, página 5: as seguintes competências:
  95. Número ou marcador, página 5: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  96. Número ou marcador, página 5: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  97. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  98. Número ou marcador, página 5: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  99. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
  103. Texto do artigo, página 5: por 3 membros:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  107. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  109. Texto do artigo, página 5: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  110. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 6: Fundos e património do comité de gestão
  113. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  114. Número ou marcador, página 6: a) Doações;
  115. Número ou marcador, página 6: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  116. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  118. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  119. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  121. Número ou marcador, página 6: b) Quatro vogais.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 6: Elaboração dos regulamentos internos
  124. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  125. Texto do artigo, página 6: O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  126. Texto do artigo, página 6: ARTIGO
  127. Texto do artigo, página 6: Omissos
  128. Texto do artigo, página 6: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais
  130. Texto do artigo, página 6: de Chivandlene
  131. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  133. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  134. Número ou marcador, página 6: Um) O comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene.
  135. Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  137. Texto do artigo, página 6: Sede
  138. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chivandlene, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  140. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  141. Texto do artigo, página 6: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chivandlene.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  143. Texto do artigo, página 6: Duração
  144. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  146. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  147. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  148. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  149. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  150. Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  151. Número ou marcador, página 6: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
  152. Texto do artigo, página 6: -económicos e culturais.
  153. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  156. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  157. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  158. Número ou marcador, página 6: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  160. Texto do artigo, página 6: Direitos
  161. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  162. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  163. Número ou marcador, página 6: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  164. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  166. Número ou marcador, página 6: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  168. Texto do artigo, página 6: Deveres
  169. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  173. Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  174. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  176. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  177. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene os seguintes:
  178. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  180. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  182. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  183. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  185. Texto do artigo, página 6: Reuniões da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 6: Um) Convocatória para reuniões: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  187. Número ou marcador, página 7: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  188. Número ou marcador, página 7: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  189. Número ou marcador, página 7: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  190. Número ou marcador, página 7: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 7: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 7: Dois) Quórum:
  193. Número ou marcador, página 7: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
  194. Número ou marcador, página 7: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
  195. Número ou marcador, página 7: Três) Votação:
  196. Número ou marcador, página 7: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  197. Número ou marcador, página 7: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  198. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  199. Número ou marcador, página 7: Quatro) Presidência:
  200. Número ou marcador, página 7: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 7: b) Na ausência do presidente, o vice- -presidente o substitui;
  202. Número ou marcador, página 7: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  203. Número ou marcador, página 7: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  204. Texto do artigo, página 7: Mesa Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 7: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  206. Texto do artigo, página 7: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  207. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  208. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  209. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  210. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  211. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  212. Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão
  213. Número ou marcador, página 7: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  214. Texto do artigo, página 7: composto por 5 membros:
  215. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  216. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
  217. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  218. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro; e
  219. Número ou marcador, página 7: e) Vogal.
  220. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  221. Número ou marcador, página 7: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  222. Texto do artigo, página 7: as seguintes competências:
  223. Número ou marcador, página 7: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  224. Número ou marcador, página 7: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  225. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  226. Número ou marcador, página 7: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  227. Texto do artigo, página 7: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  228. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  229. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 7: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  231. Texto do artigo, página 7: por 3 membros:
  232. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  233. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
  234. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  235. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  236. Número ou marcador, página 7: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  237. Texto do artigo, página 7: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  238. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  239. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  240. Texto do artigo, página 7: Fundos e património do comité de gestão
  241. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
  242. Número ou marcador, página 7: a) Doações;
  243. Número ou marcador, página 7: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  244. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  246. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  247. Texto do artigo, página 7: em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  248. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente e
  249. Número ou marcador, página 7: b) Quatro vogais.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  251. Texto do artigo, página 7: Elaboração dos regulamentos internos
  252. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  255. Texto do artigo, página 7: Omissos
  256. Texto do artigo, página 7: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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