Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine
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- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chindzivanine, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chindzivanine.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 4: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais.
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chindzivanine o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão,
- Texto do artigo, página 5: as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 5: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se duas vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 5: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 5: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 5: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que oquórum de membros esteja presente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 5: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 5: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 5: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
- Número ou marcador, página 5: c) Em casos de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 5: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Mesa assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 5: é composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão tem
- Texto do artigo, página 5: as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O conselho fiscal é composto
- Texto do artigo, página 5: por 3 membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Fundos e património do comité de gestão
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
- Número ou marcador, página 6: a) Doações;
- Número ou marcador, página 6: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 6: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Elaboração dos regulamentos internos
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: O regulamento interno será submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Texto do artigo, página 6: ARTIGO
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Texto do artigo, página 6: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 6: de Chivandlene
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) O comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Chivandlene, Localidade de Olombe, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito
- Texto do artigo, página 6: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Povoado de Chivandlene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza sócio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 6: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio-
- Texto do artigo, página 6: -económicos e culturais.
- Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do comité de gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivandlene os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Convocatória para reuniões: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 7: c) A Assembleia Geral ordinária reúne- -se 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 7: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3(um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 7: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 (um terço) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 7: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 7: a) O Presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Na ausência do presidente, o vice- -presidente o substitui;
- Número ou marcador, página 7: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 7: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Mesa Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) Composição do Conselho de Gestão: Um ponto um) O Conselho de Gestão é
- Texto do artigo, página 7: composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: e) Vogal.
- Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
- Texto do artigo, página 7: as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: d) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Dois ponto dois) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
- Texto do artigo, página 7: por 3 membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Fundos e património do comité de gestão
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e fundos provenientes de:
- Número ou marcador, página 7: a) Doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Taxas e contribuições a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente e
- Número ou marcador, página 7: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Elaboração dos regulamentos internos
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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