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- Texto do artigo, página 6: Cece Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357872, uma entidade denominada, Cece Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Célio Anil Samuel, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100823092A, emitido pelos Serviços de identificação Civil da cidade de Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017, com validade até 6 de Janeiro de 2021, residente em Dondo; e
- Texto do artigo, página 6: Ercélia José Libombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601003124101, emitido pelos Serviços de identificação Civil da cidade de Chimoio, aos 24 de Outubro de 2015, com validade até 24 de Outubro de 2020, residente em Manica.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cece Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Malanga, rua Paiva Couceiro, 1.º andar, n.º 20.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: e) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 6: f) Prospecção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natueza
- Texto do artigo, página 7: comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Célio Anil Samuel, detentor de uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Ercélia José Libombo, detentora de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A cessão de participação social dependem de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
- Texto do artigo, página 7: gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) É desde já nomeada administradora a sócia Ercélia José Libombo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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