III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 150
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Qualidade na Comunidade - CLIC. MAGEMO Máquina e Geradores de Moçambique – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Afil, Limitada. Alexei Group, limitada. Capital Burguers, Limitada. Cece Comercial, Limitada. CH Enterprise, Limitada. Chikweti Forests of Niassa, S.A. Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada. Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada. DC Service, Limitada. DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Dynamic Development Moçambique, Limitada. Edge Unit It Consultng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florestas do Planalto, S.A. GM Holdings, Limitada. ITech Consulting, Limitada. JOKIA Serviços, Limitada. M&N Bakery, Limitada. Magnifia Group Moz, Limitada. Makimono, Limitada. MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada. Milse Services, Limitada. Miti, Limitada. NECRIVI − Sociedade Unipessoal, Limitada. Niassa Green Resources, S.A. Orascom Moçambique, Limitada. Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada. Safety Management Solutions, Limitada. Sandra Yin´s Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sentrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techlec, S.A.
Parágrafo · p. 1 Tkifs – Neza, Limitada. Ufudo, Limitada. Vuca Holding, S.A. Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Qualidade na Comunidade – CLIC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º.2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Qualidade na Comunidade - CLIC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Isabel da Assunção Benedito Verde Ernesto, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Benedito José Adelino Ernesto para passar a usar o nome completo de Benedito Isidro Adelino Ernesto.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional , Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Célia Cláudia Alberto Nhagumbe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Célia Cláudia Alberto Baloi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 efectuar a mudança do nome do seu filho menor Isidine Isidro José Ernesto para passar a usar o nome completo de Isidine Isidro Adelino Ernesto.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Ercília Alberto Nhagumbe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ercília Alberto Baloi.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isabel da Assunção Benedito Verde Ernesto, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Ivandro José Adelino Ernesto para passar a usar o nome completo de Ivandro Isidro Adelino Ernesto.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isabel da Assunção Benedito Verde Ernesto, a
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Qualidade na Comunidade - CLIC
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e vinte a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior, licenciada em Direito, em exercício no referido cartório, outorgou-se a escritura pública de constituição da associação com firma em epígrafe, cujos estatutos seguem abaixo:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Qualidade na Comunidade - CLIC, abreviadamente designada CLIC, como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 5.º andar, flat 12, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o bem-estar das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover boas práticas de saúde comunitária e na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO São objectivos específicos e actividades:
Texto do artigo · p. 2 a)Melhorar a resiliência das comunidades aos impactos em situações de emergência;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a melhoria de saúde das comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover medidas preventivas comunitárias no âmbito de situações de epidemia, endemia ou de pandemia, como no caso do Covid-19;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades para sustentar pessoas e comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover projectos científicos de saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver e realizar por si ou com instituições parceiras cursos para o desenvolvimento pessoal e comunitário no âmbito de desastres naturais, calamidades, epidemias, endemias e pandemias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da CLIC todas as pessoas jurídicas, singulares e colectivas nacionais ou
Texto do artigo · p. 2 estrangeiras que obtiveram a filiação nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação CLIC apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todos os associados que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todas as personalidades que com o seu saber, experiência e prestígio desempenhem um papel de relevo na prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou um grupo de 8 membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todos os que contribuam com meios financeiros para a prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral da associação, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a admissão provisória
Texto do artigo · p. 3 do Conselho de Direcção, sob proposta de dois membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual fica sujeita à ratificação da Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Da decisão de não-aceitação caberá recurso para a Assembleia Geral seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aquisição da qualidade de associado honorário ou benemérito dependerá da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas iniciativas locais ou nacionais desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber o cartão de associado;
Número ou marcador · p. 3 c) Frequentar a sede e ou delegações e utilizar os serviços oferecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer outros direitos estabelecidas por regulamento ou pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber dos órgãos da CLIC informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso aos livros de escrituração da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, desde que o pedido seja subscrito por pelo menos 8 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos quando estiver concluído o processo para a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos de votos, que os demais membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como outras normas que, de forma adequada, sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte activa nas actividades da associação; c)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quota, bem como de outras contribuições em prol da associação e causas, nos termos definidos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados; d)Abster-se da prática de actos, contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Suspensão de associado
Texto do artigo · p. 3 Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superior a doze (12) meses ficam suspensas do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão de associado
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundamento de exclusão de associado, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de cinco membros fundadores ou efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoito meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela Direcção; e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandato dos órgãos sociais e incompatibilidades
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos para mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão desempenhar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se substituição de alguma das titulares dos órgãos referidos, a substituta eleita desempenhará funções até ao final do mandato da substituída.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade e convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, ou de membros representando pelo menos 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões de Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Assembleia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora, e local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral poder realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessária ou conveniente, por convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Do Presidente da Mesa da Assembleia; ou
Número ou marcador · p. 4 c) de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação referida no número anterior será dirigida à mesa da Assembleia Geral a quem compete registá-la.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Verificando-se o estabelecido na alínea c) do número três do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, a mesma só se considerará devidamente constituída se estiver presente a maioria absoluta dos que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representadas pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de impedimento, qualquer associado pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro associado mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada sócio tem direito de um voto, seguindo os termos do artigo 8 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Mesa dirige as sessões da Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as propostas de alteração dos presentes estatuto;
Texto do artigo · p. 4 b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão, exclusão e readmissão e de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 f) conceder a distinção de sócio honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar o valor da jóia de admissão e o montante das quotas;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 4 j) Discutir e aprovar qualquer questão de interesse para a actividade da Associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 4 k) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente, em caso de impedimento deste, exercendo as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao relator organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas, excepto nos casos seguintes em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de um associado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice- presidente, um secretário-geral e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros efectivos, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas para eleição uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Estruturar a organização interna da associação, criando e regulamentado pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus membros e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral, bem como apresentar à Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade de membros honorários ou beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação, se necessário;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à assembleia geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares, quando se verifique algum impedimento relativamente aos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências do presidente
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete em particular ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o voto de desempate nas deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente é coadjuvado e substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do secretária geral
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Tratar das questões administrativas relativas à associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar com o Presidente do Conselho de Direcção cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três elementos dos quais um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) Diligenciar para que a escrita da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Regulamentos
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser aprovados regulamentos internos para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos próprios do CLIC serão constituídos com base em:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da CLIC.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 MAGEMO Máquinas e Geradores de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte pelas oito horas e trinta e um minutos, na sede da
Texto do artigo · p. 5 sociedade, no município da Matola, esteve presente o único sócio da sociedade MAGEMO Máquinas e Geradores de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 400605971, Carlos Mário Afonso Catarino Noura, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital da sociedade, matriculada nas Entidades Legais com o NUEL n.º 100610043, e deliberou a alteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Activmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 Em relação a este artigo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 A sociedade passa a ter a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1026, município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Não havendo mais nada a ser deliberado nesta sessão, o sócio deu a mesma por encerrada quando eram nove horas e trinta e quatro minutos da qual foi elaborada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelo único sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fabrico e montagem de geradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Montagem de máquinas industriais do grupo electrogéneos;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalação eléctrica e equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistência técnica após venda; e)Importação e exportação de acessórios;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio a grosso e a retalho com a importação e exportação de máquinas, ferramentas eléctricas, industriais e manuais;
Número ou marcador · p. 5 h) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo o tipo de material relacionado com os objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Neste artigo passa a constar na sua redacção o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de vinhos e azeites, produtos de higiene e limpeza.
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação
Texto do artigo · p. 6 não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Afil, Limitada registada sob número: 100079488, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.570.000,00MT (dezoito milhões, quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios do seguinte modo: Abubacar Ibraimo, nove milhões, duzentos oitenta e cinco mil meticais, e Rabia Ibraimo, com uma de nove milhões, duzentos oitenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 16 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alexei Group, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de três de 3 de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Alexei Group, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quatro milhões novecentos e quarenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 10099616, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, que o sócio a sócia New Nations Capital, Ltd, representado por Anton Gusakov, este disse que não lhe convinha a continuar na sociedade, divide a sua quota de um milhão e quinhentos mil meticais em duas quotas, sendo um de setecentos e noventa e oito mil meticais, que cede a Cidália Doreté Baloi Ogunlana e
Texto do artigo · p. 6 outra de setecentos e dois mil meticais, que cede a Festus Ogunlana.
Texto do artigo · p. 6 A cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, que o sócio New Nations Capital, Ltd, representado por Anton Gusakov, possuía e que cede a Cidália Doreté Baloi Ogunlana e Festus Ogunlana.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, fica alterada a redacção do ponto dois dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões novecentos e quarenta e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de quatro milhões de meticais, pertencente a Cidália Doreté Baloi e outra de novecentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Festus Ogunlana.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Capital Burguers, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte, da sociedade, Capital Burguers, Limitada., com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354210, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios, Zuneid Zulficar Adamo e Zoheb Jamal deliberaram a denominação do objecto, e consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 Ponto um – Objecto Em consequência do aumento do objecto da sociedade acima mencionado irá obter uma alteração parcial do seu estatuto no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 Confecções de refeições, prestação de serviços de catering, venda de hambusrgueres e diversos afins, venda de variedades de comidas geladas, diversos serviços oferecidos em trabalhos ou sociedades similares.
Texto do artigo · p. 6 E, nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada, e dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cece Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357872, uma entidade denominada, Cece Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Célio Anil Samuel, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100823092A, emitido pelos Serviços de identificação Civil da cidade de Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017, com validade até 6 de Janeiro de 2021, residente em Dondo; e
Texto do artigo · p. 6 Ercélia José Libombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601003124101, emitido pelos Serviços de identificação Civil da cidade de Chimoio, aos 24 de Outubro de 2015, com validade até 24 de Outubro de 2020, residente em Manica.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Cece Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Malanga, rua Paiva Couceiro, 1.º andar, n.º 20.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 e) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 6 f) Prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natueza
Texto do artigo · p. 7 comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Célio Anil Samuel, detentor de uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Ercélia José Libombo, detentora de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cessão de participação social dependem de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
Texto do artigo · p. 7 gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) É desde já nomeada administradora a sócia Ercélia José Libombo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CH Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361640, uma entidade denominada, CH Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Elthon John Roberts Chemane, casado (com Sílvia da Rosália Nunes em regime de bens adquiridos), maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da Junqueira n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315356B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 25 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 7 Sílvia da Rosália Nunes, casada (com Elthon John Roberts Chemane em regime de bens adquiridos), maior, de nacioanalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Munhuana n.º 156, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114136B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 4 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Nome e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CH Enterprise, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua 1301 n.º 97, Largo, do Comité Central da Frelimo, bairro da Sommershield na cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por Deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de websites de emprego, consultoria em tecnologias de informação, venda prestação de serviços informáticos, logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação
Texto do artigo · p. 8 de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo ao senhor Elthon John Roberts Chemane;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Sílvia da Rosália Nunes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 8 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 150
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Qualidade na Comunidade - CLIC. MAGEMO Máquina e Geradores de Moçambique – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Afil, Limitada. Alexei Group, limitada. Capital Burguers, Limitada. Cece Comercial, Limitada. CH Enterprise, Limitada. Chikweti Forests of Niassa, S.A. Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada. Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada. DC Service, Limitada. DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Dynamic Development Moçambique, Limitada. Edge Unit It Consultng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florestas do Planalto, S.A. GM Holdings, Limitada. ITech Consulting, Limitada. JOKIA Serviços, Limitada. M&N Bakery, Limitada. Magnifia Group Moz, Limitada. Makimono, Limitada. MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada. Milse Services, Limitada. Miti, Limitada. NECRIVI − Sociedade Unipessoal, Limitada. Niassa Green Resources, S.A. Orascom Moçambique, Limitada. Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada. Safety Management Solutions, Limitada. Sandra Yin´s Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sentrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techlec, S.A.
  16. Parágrafo, página 1: Tkifs – Neza, Limitada. Ufudo, Limitada. Vuca Holding, S.A. Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Qualidade na Comunidade – CLIC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º.2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Qualidade na Comunidade - CLIC.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Isabel da Assunção Benedito Verde Ernesto, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Benedito José Adelino Ernesto para passar a usar o nome completo de Benedito Isidro Adelino Ernesto.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional , Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Célia Cláudia Alberto Nhagumbe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Célia Cláudia Alberto Baloi.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 2: efectuar a mudança do nome do seu filho menor Isidine Isidro José Ernesto para passar a usar o nome completo de Isidine Isidro Adelino Ernesto.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Ercília Alberto Nhagumbe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ercília Alberto Baloi.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isabel da Assunção Benedito Verde Ernesto, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Ivandro José Adelino Ernesto para passar a usar o nome completo de Ivandro Isidro Adelino Ernesto.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Isabel da Assunção Benedito Verde Ernesto, a
  40. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Agosto de 2020. O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Qualidade na Comunidade - CLIC
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e vinte a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior, licenciada em Direito, em exercício no referido cartório, outorgou-se a escritura pública de constituição da associação com firma em epígrafe, cujos estatutos seguem abaixo:
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  47. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Qualidade na Comunidade - CLIC, abreviadamente designada CLIC, como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 5.º andar, flat 12, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  54. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o bem-estar das comunidades;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Promover boas práticas de saúde comunitária e na sociedade em geral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO São objectivos específicos e actividades:
  58. Texto do artigo, página 2: a)Melhorar a resiliência das comunidades aos impactos em situações de emergência;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a melhoria de saúde das comunidades vulneráveis;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Promover medidas preventivas comunitárias no âmbito de situações de epidemia, endemia ou de pandemia, como no caso do Covid-19;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades para sustentar pessoas e comunidades carentes;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos científicos de saúde comunitária;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver e realizar por si ou com instituições parceiras cursos para o desenvolvimento pessoal e comunitário no âmbito de desastres naturais, calamidades, epidemias, endemias e pandemias.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  67. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da CLIC todas as pessoas jurídicas, singulares e colectivas nacionais ou
  68. Texto do artigo, página 2: estrangeiras que obtiveram a filiação nos termos dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  71. Texto do artigo, página 2: A associação CLIC apresenta as seguintes categorias de membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos os associados que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todas as personalidades que com o seu saber, experiência e prestígio desempenhem um papel de relevo na prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou um grupo de 8 membros;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todos os que contribuam com meios financeiros para a prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral da associação, sob proposta do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: Admissão de novos membros
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a admissão provisória
  79. Texto do artigo, página 3: do Conselho de Direcção, sob proposta de dois membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual fica sujeita à ratificação da Assembleia Geral seguinte.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão de não-aceitação caberá recurso para a Assembleia Geral seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição da qualidade de associado honorário ou benemérito dependerá da deliberação da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas iniciativas locais ou nacionais desenvolvidas pela associação;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Receber o cartão de associado;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Frequentar a sede e ou delegações e utilizar os serviços oferecidos pela associação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Exercer outros direitos estabelecidas por regulamento ou pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos da CLIC informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: g) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para o desenvolvimento da associação.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso aos livros de escrituração da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, desde que o pedido seja subscrito por pelo menos 8 membros efectivos.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos quando estiver concluído o processo para a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos de votos, que os demais membros.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como outras normas que, de forma adequada, sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte activa nas actividades da associação; c)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quota, bem como de outras contribuições em prol da associação e causas, nos termos definidos em Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados; d)Abster-se da prática de actos, contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 3: Suspensão de associado
  112. Texto do artigo, página 3: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superior a doze (12) meses ficam suspensas do exercício dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Exclusão de associado
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundamento de exclusão de associado, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de cinco membros fundadores ou efectivos:
  116. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  117. Número ou marcador, página 3: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoito meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela Direcção; e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) A destituição dos membros honorários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  125. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  126. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: Mandato dos órgãos sociais e incompatibilidades
  131. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos para mesmo cargo.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão desempenhar mais de um cargo simultaneamente.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se substituição de alguma das titulares dos órgãos referidos, a substituta eleita desempenhará funções até ao final do mandato da substituída.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 3: Periodicidade e convocação
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, ou de membros representando pelo menos 1/3 da sua totalidade.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões de Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Assembleia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora, e local da reunião bem como a respectiva agenda.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poder realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessária ou conveniente, por convocação:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Do Presidente da Mesa da Assembleia; ou
  145. Número ou marcador, página 4: c) de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  146. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação referida no número anterior será dirigida à mesa da Assembleia Geral a quem compete registá-la.
  147. Número ou marcador, página 4: Cinco) Verificando-se o estabelecido na alínea c) do número três do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros que a solicitaram.
  148. Número ou marcador, página 4: Seis) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, a mesma só se considerará devidamente constituída se estiver presente a maioria absoluta dos que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representadas pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de impedimento, qualquer associado pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro associado mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) Cada sócio tem direito de um voto, seguindo os termos do artigo 8 dos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa dirige as sessões da Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as propostas de alteração dos presentes estatuto;
  163. Texto do artigo, página 4: b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão, exclusão e readmissão e de membros efectivos;
  167. Número ou marcador, página 4: f) conceder a distinção de sócio honorário ou benemérito;
  168. Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor da jóia de admissão e o montante das quotas;
  169. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  170. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
  171. Número ou marcador, página 4: j) Discutir e aprovar qualquer questão de interesse para a actividade da Associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  172. Número ou marcador, página 4: k) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente, em caso de impedimento deste, exercendo as respectivas competências.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao relator organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
  181. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representadas, excepto nos casos seguintes em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de um associado.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice- presidente, um secretário-geral e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros efectivos, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas para eleição uma ou mais listas concorrentes.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  190. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Estruturar a organização interna da associação, criando e regulamentado pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus membros e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: f) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral, bem como apresentar à Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade de membros honorários ou beneméritos;
  200. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a realização de despesas;
  201. Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação, se necessário;
  202. Número ou marcador, página 4: i) Propor à assembleia geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares, quando se verifique algum impedimento relativamente aos mesmos.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 5: Competências do presidente
  205. Número ou marcador, página 5: Um) Compete em particular ao Presidente da Direcção:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o voto de desempate nas deliberações da Direcção;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  209. Número ou marcador, página 5: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  210. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente é coadjuvado e substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: Competências do secretária geral
  214. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário geral:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Tratar das questões administrativas relativas à associação;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Assinar com o Presidente do Conselho de Direcção cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três elementos dos quais um presidente, um secretário e um relator.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: Competências
  224. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Diligenciar para que a escrita da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 5: Periodicidade das reuniões
  230. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 5: Regulamentos
  234. Texto do artigo, página 5: Poderão ser aprovados regulamentos internos para o funcionamento da associação.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 5: Património
  237. Texto do artigo, página 5: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  240. Texto do artigo, página 5: Os fundos próprios do CLIC serão constituídos com base em:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros com direito a voto.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da CLIC.
  248. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2020. — O Técnico,
  249. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: MAGEMO Máquinas e Geradores de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte pelas oito horas e trinta e um minutos, na sede da
  252. Texto do artigo, página 5: sociedade, no município da Matola, esteve presente o único sócio da sociedade MAGEMO Máquinas e Geradores de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 400605971, Carlos Mário Afonso Catarino Noura, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital da sociedade, matriculada nas Entidades Legais com o NUEL n.º 100610043, e deliberou a alteração dos seguintes artigos:
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: Denominação
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Activmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Sede
  258. Texto do artigo, página 5: Em relação a este artigo passa a ter a seguinte redacção:
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade passa a ter a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1026, município da Matola, província de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 5: Não havendo mais nada a ser deliberado nesta sessão, o sócio deu a mesma por encerrada quando eram nove horas e trinta e quatro minutos da qual foi elaborada a presente acta que depois de lida e aprovada foi assinada pelo único sócio da empresa.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 5: Objecto da sociedade
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Fabrico e montagem de geradores;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Montagem de máquinas industriais do grupo electrogéneos;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Instalação eléctrica e equipamentos de frio;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Assistência técnica após venda; e)Importação e exportação de acessórios;
  268. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços e outras actividades afins;
  269. Número ou marcador, página 5: g) Comércio a grosso e a retalho com a importação e exportação de máquinas, ferramentas eléctricas, industriais e manuais;
  270. Número ou marcador, página 5: h) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo o tipo de material relacionado com os objectos da sociedade.
  271. Texto do artigo, página 5: Neste artigo passa a constar na sua redacção o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de vinhos e azeites, produtos de higiene e limpeza.
  272. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  273. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação
  274. Texto do artigo, página 6: não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  276. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. —
  277. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Afil, Limitada
  279. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Afil, Limitada registada sob número: 100079488, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: Capital social
  283. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.570.000,00MT (dezoito milhões, quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios do seguinte modo: Abubacar Ibraimo, nove milhões, duzentos oitenta e cinco mil meticais, e Rabia Ibraimo, com uma de nove milhões, duzentos oitenta e cinco mil meticais.
  284. Texto do artigo, página 6: Nampula, 16 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Alexei Group, Limitada,
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de três de 3 de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Alexei Group, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quatro milhões novecentos e quarenta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 10099616, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, que o sócio a sócia New Nations Capital, Ltd, representado por Anton Gusakov, este disse que não lhe convinha a continuar na sociedade, divide a sua quota de um milhão e quinhentos mil meticais em duas quotas, sendo um de setecentos e noventa e oito mil meticais, que cede a Cidália Doreté Baloi Ogunlana e
  287. Texto do artigo, página 6: outra de setecentos e dois mil meticais, que cede a Festus Ogunlana.
  288. Texto do artigo, página 6: A cessão da quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, que o sócio New Nations Capital, Ltd, representado por Anton Gusakov, possuía e que cede a Cidália Doreté Baloi Ogunlana e Festus Ogunlana.
  289. Texto do artigo, página 6: Em consequência, fica alterada a redacção do ponto dois dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  290. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões novecentos e quarenta e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de quatro milhões de meticais, pertencente a Cidália Doreté Baloi e outra de novecentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencente a Festus Ogunlana.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Capital Burguers, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte, da sociedade, Capital Burguers, Limitada., com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354210, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios, Zuneid Zulficar Adamo e Zoheb Jamal deliberaram a denominação do objecto, e consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 6: Ponto um – Objecto Em consequência do aumento do objecto da sociedade acima mencionado irá obter uma alteração parcial do seu estatuto no artigo quarto.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  300. Texto do artigo, página 6: Confecções de refeições, prestação de serviços de catering, venda de hambusrgueres e diversos afins, venda de variedades de comidas geladas, diversos serviços oferecidos em trabalhos ou sociedades similares.
  301. Texto do artigo, página 6: E, nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada, e dela se lavrando a presente acta que vai ser assinada pelos presentes.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Cece Comercial, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357872, uma entidade denominada, Cece Comercial, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Célio Anil Samuel, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100823092A, emitido pelos Serviços de identificação Civil da cidade de Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017, com validade até 6 de Janeiro de 2021, residente em Dondo; e
  306. Texto do artigo, página 6: Ercélia José Libombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601003124101, emitido pelos Serviços de identificação Civil da cidade de Chimoio, aos 24 de Outubro de 2015, com validade até 24 de Outubro de 2020, residente em Manica.
  307. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cece Comercial, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Malanga, rua Paiva Couceiro, 1.º andar, n.º 20.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a prestação de serviços:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria para negócios;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  323. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de recursos minerais;
  324. Número ou marcador, página 6: e) Exploração mineira;
  325. Número ou marcador, página 6: f) Prospecção e pesquisa mineira.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natueza
  327. Texto do artigo, página 7: comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Célio Anil Samuel, detentor de uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Ercélia José Libombo, detentora de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cessão de participação social dependem de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
  344. Texto do artigo, página 7: gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) É desde já nomeada administradora a sócia Ercélia José Libombo.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: CH Enterprise, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361640, uma entidade denominada, CH Enterprise, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 7: Entre:
  366. Texto do artigo, página 7: Elthon John Roberts Chemane, casado (com Sílvia da Rosália Nunes em regime de bens adquiridos), maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da Junqueira n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315356B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 25 de Janeiro de 2021; e
  367. Texto do artigo, página 7: Sílvia da Rosália Nunes, casada (com Elthon John Roberts Chemane em regime de bens adquiridos), maior, de nacioanalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Munhuana n.º 156, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114136B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 4 de Julho de 2021.
  368. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: Nome e duração
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CH Enterprise, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: Sede
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua 1301 n.º 97, Largo, do Comité Central da Frelimo, bairro da Sommershield na cidade e província de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Por Deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: Objecto
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de websites de emprego, consultoria em tecnologias de informação, venda prestação de serviços informáticos, logística.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação
  382. Texto do artigo, página 8: de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 8: Capital social
  386. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo ao senhor Elthon John Roberts Chemane;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Sílvia da Rosália Nunes.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  392. Texto do artigo, página 8: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  395. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
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