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Texto do artigo · p. 14 M & N Bakery, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101331261, a sociedade M & N Bakery, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Junho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de M & N Bakery, Limitada, e é constituída para durar por tempoindeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas e privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectoa prestação deserviços e comércio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de panificação;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando por duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50%,pertencente ao sócio Elísio Tiyane Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Amaral, Q.4, casa n.º 2518, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503169P, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 114181838, outra quota com o valor nominal 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Izidro Inácio Nhaphule, casado,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367916Q, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108992700.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elísio Tiyane Francisco e Izidro Inácio Nhaphule, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: M & N Bakery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101331261, a sociedade M & N Bakery, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Junho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M & N Bakery, Limitada, e é constituída para durar por tempoindeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas e privadas, legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectoa prestação deserviços e comércio, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de panificação;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de catering.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando por duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50%,pertencente ao sócio Elísio Tiyane Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Amaral, Q.4, casa n.º 2518, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503169P, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 114181838, outra quota com o valor nominal 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Izidro Inácio Nhaphule, casado,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367916Q, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108992700.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elísio Tiyane Francisco e Izidro Inácio Nhaphule, que desde já ficam nomeados administradores.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com renúncia a qualquer outro.
  32. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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