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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: JOKIA Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101315347, uma entidade denominada, JOKIA Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: José Zeferino Brito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040198F, residente cidade de Maputo, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 313, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 13: Jonathon José Brito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107773062F, residente cidade de Maputo, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 313, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se estabelece sob a denominação social de JOKIA Serviços, Limitada, Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 313, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo a mecânica auto e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, direta ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio José Zeferino Brito e
- Texto do artigo, página 14: 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente Jonathon José Brito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio José Zeferino Brito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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