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Texto do artigo · p. 21 Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359883, uma entidade denominada Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Gabriel Nelson Sambana, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, de 9 de Março de 2016, residente no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 21 Rudolf Johannes Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00050746, residente em 10 Fraser Avenue, Heidelberg Ext 1.1441, República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabricação de cigarros;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de cigarros;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição de cigarros e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe com poderes suficientes para nomear um representante através de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359883, uma entidade denominada Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Gabriel Nelson Sambana, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, de 9 de Março de 2016, residente no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 21: Rudolf Johannes Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00050746, residente em 10 Fraser Avenue, Heidelberg Ext 1.1441, República da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Fabricação de cigarros;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de cigarros;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de cigarros e produtos relacionados.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana; e
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Gerência
  32. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe com poderes suficientes para nomear um representante através de uma acta ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Omissões
  39. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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