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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359883, uma entidade denominada Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Gabriel Nelson Sambana, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, de 9 de Março de 2016, residente no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 21: Rudolf Johannes Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00050746, residente em 10 Fraser Avenue, Heidelberg Ext 1.1441, República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Fabricação de cigarros;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de cigarros;
- Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de cigarros e produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe com poderes suficientes para nomear um representante através de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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