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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Magnífica Group Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354954, uma entidade denominada Magnifica Group Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º A, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Paulo Augusto Chichava, nascido a 7 de Setembro de 1987, natural de Xai-Xai, cidade, Augusto Jose Chichava e de Lídia Paulo Macamo, residente no Bairro Coop, Avenida Kwame Nkrumah, casa n.º 1195, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268072P, emitido a 7 de Dezembro de 2018; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Pedro Simão Mandlate e de Edna Clara Enoque, residente no Bairro Magoanine B, Rua de Namarroi, n.º 5453, Q. n.º 9, e na casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 29 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Magnífica Group Moz, Limitada, abreviadamente (M.G.), Lda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, n.º 212, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de equipamentos de proteção individual, produção de uniformes, comercio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 15: c) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais) pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: a) Um valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a setenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Amilcar Eliquetone Elísio Mondlane);
- Número ou marcador, página 15: b) Um valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a quinze por cento, pertencentes ao sócio (Paulo Augusto Chichava) e
- Número ou marcador, página 15: c) Um valor de 100.000, 00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 15: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omi ssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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