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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: ITech Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231496, uma entidade denominada ITech Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Frades João Júnior, solteiro, natural de Morrumbene-Inhambane, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110201115831I, emitido a 3 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 13: Clementina Vicente Malaia Madeira, solteira, natural de Maxixe, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10100772673Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMÉIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ITech Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Irmãos Ruby, Q. 53, casa 55, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais em tecnologias
- Texto do artigo, página 13: de informação, consultoria em tecnologias de informação, assistência técnica, venda de equipamentos informáticos, consumíveis e material de escritório, workshops sobre boas práticas de gestão de serviços de tecnologias de informação e constituição de um escritório de gestão de projectos (PMO – Project Management Office).
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuido da sequinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Frades João Júnior;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Clementina Vicente Malaia Madeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Frades João Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 13: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador e ou pelo seu mandatário nomeado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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