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Texto do artigo · p. 13 ITech Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231496, uma entidade denominada ITech Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Frades João Júnior, solteiro, natural de Morrumbene-Inhambane, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110201115831I, emitido a 3 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Clementina Vicente Malaia Madeira, solteira, natural de Maxixe, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10100772673Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMÉIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ITech Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Irmãos Ruby, Q. 53, casa 55, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais em tecnologias
Texto do artigo · p. 13 de informação, consultoria em tecnologias de informação, assistência técnica, venda de equipamentos informáticos, consumíveis e material de escritório, workshops sobre boas práticas de gestão de serviços de tecnologias de informação e constituição de um escritório de gestão de projectos (PMO – Project Management Office).
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuido da sequinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Frades João Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Clementina Vicente Malaia Madeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Frades João Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 13 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador e ou pelo seu mandatário nomeado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ITech Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231496, uma entidade denominada ITech Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Joaquim Frades João Júnior, solteiro, natural de Morrumbene-Inhambane, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110201115831I, emitido a 3 de Março de 2017;
  5. Texto do artigo, página 13: Clementina Vicente Malaia Madeira, solteira, natural de Maxixe, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10100772673Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2010.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMÉIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ITech Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Irmãos Ruby, Q. 53, casa 55, cidade de Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais em tecnologias
  16. Texto do artigo, página 13: de informação, consultoria em tecnologias de informação, assistência técnica, venda de equipamentos informáticos, consumíveis e material de escritório, workshops sobre boas práticas de gestão de serviços de tecnologias de informação e constituição de um escritório de gestão de projectos (PMO – Project Management Office).
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuido da sequinte forma:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Frades João Júnior;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Clementina Vicente Malaia Madeira.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Frades João Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
  26. Texto do artigo, página 13: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador e ou pelo seu mandatário nomeado.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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