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Texto do artigo · p. 7 CH Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361640, uma entidade denominada, CH Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Elthon John Roberts Chemane, casado (com Sílvia da Rosália Nunes em regime de bens adquiridos), maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da Junqueira n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315356B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 25 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 7 Sílvia da Rosália Nunes, casada (com Elthon John Roberts Chemane em regime de bens adquiridos), maior, de nacioanalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Munhuana n.º 156, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114136B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 4 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Nome e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CH Enterprise, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua 1301 n.º 97, Largo, do Comité Central da Frelimo, bairro da Sommershield na cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por Deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de websites de emprego, consultoria em tecnologias de informação, venda prestação de serviços informáticos, logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação
Texto do artigo · p. 8 de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo ao senhor Elthon John Roberts Chemane;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Sílvia da Rosália Nunes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 8 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Elthon John Roberts Chemane, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CH Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361640, uma entidade denominada, CH Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Elthon John Roberts Chemane, casado (com Sílvia da Rosália Nunes em regime de bens adquiridos), maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua da Junqueira n.º 147, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315356B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 25 de Janeiro de 2021; e
  5. Texto do artigo, página 7: Sílvia da Rosália Nunes, casada (com Elthon John Roberts Chemane em regime de bens adquiridos), maior, de nacioanalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Munhuana n.º 156, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114136B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 4 de Julho de 2021.
  6. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Nome e duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CH Enterprise, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Sede
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua 1301 n.º 97, Largo, do Comité Central da Frelimo, bairro da Sommershield na cidade e província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Por Deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de websites de emprego, consultoria em tecnologias de informação, venda prestação de serviços informáticos, logística.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação
  20. Texto do artigo, página 8: de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo ao senhor Elthon John Roberts Chemane;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Sílvia da Rosália Nunes.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 8: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: Administração
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Elthon John Roberts Chemane, desde já nomeado administrador.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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