Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada
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Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada com a sede em Inhambane, Mabote,
- Texto do artigo, página 9: Papatane, localidade de Matleu, foi matriculada sob o NUEL 101360385 do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Mabote, Papatane, localidade de Matleu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Produção, aquisição, recebimento, conservação, processamento, transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais
- Texto do artigo, página 9: legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da direcção: Michaque Januário Ngonico-presidente e Amísia Armando Ngovene-vogal.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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