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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Milse Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309193, uma entidade denominada, Milse Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sebastião Jaime Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Q. 39, casa n.º 11, Bairro Luis Gabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928500F, emitido a 31 de Março de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Milton Júlio Tamele, solteiro, natural de Chongoene, província de Gaza, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, Q. 1, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 11306219420D, emitido a 22 de Agosto de 2016 em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Milse Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede/duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3495, 10.º A, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, venda de artigos de papelaria e consumíveis, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%,correspondente ao sócio Sebastião Jaime Chilaule; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%,correspondente ao sócio Milton Júlio Tamele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica desde já nomeado o senhor Sebastião Jaime Chilaule.
- Texto do artigo, página 19: A administração constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo em parte os seus poderes para a pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Texto do artigo, página 19: Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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