Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada

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Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada com a sede em Moçambique, em Maputo, Avenida Samora Machel n.° 442, foi matriculada sob o NUEL 101360253 do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel n.° 442.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto: Produção, aquisição, recebimento, conservação, processamento, transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros da direcção: Azarias Paulo Chitlango e Damião Francisco Macaulevogal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada com a sede em Moçambique, em Maputo, Avenida Samora Machel n.° 442, foi matriculada sob o NUEL 101360253 do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel n.° 442.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto: Produção, aquisição, recebimento, conservação, processamento, transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais da cooperativa)
  19. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
  22. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da direcção: Azarias Paulo Chitlango e Damião Francisco Macaulevogal.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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