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Texto do artigo · p. 10 DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346714, uma entidade denominada, DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcénio Júlio Cândido, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, residente nesta cidade, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100337169F, de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 1.º andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 10 b) Procurment e logística;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de projectos e negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 e) Marketing digital e formação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em
Texto do artigo · p. 10 consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente única quota:
Texto do artigo · p. 10 Única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arcénio Júlio Cândido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar
Texto do artigo · p. 10 pelo sócio único a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arcénio Júlio Cândido, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão e a representação da sociedade será levada a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do sócio único, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 10 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346714, uma entidade denominada, DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcénio Júlio Cândido, solteiro, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 10: de Maputo, residente nesta cidade, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100337169F, de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 1.º andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria fiscal e aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Procurment e logística;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de projectos e negócios;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Marketing digital e formação.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em
  23. Texto do artigo, página 10: consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente única quota:
  27. Texto do artigo, página 10: Única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arcénio Júlio Cândido.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar
  32. Texto do artigo, página 10: pelo sócio único a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arcénio Júlio Cândido, que fica desde já nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão e a representação da sociedade será levada a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do sócio único, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral de tempos a tempos.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  43. Texto do artigo, página 10: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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