III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2020

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Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Elthon John Roberts Chemane, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chikweti Forests of Niassa, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e um a noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número mil e oitenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário em exercício no referido
Texto do artigo · p. 8 cartório, procedeu-se à fusão das sociedades Niassa Green Resources, S.A., e Florestas do Planalto, S.A., sociedades Incorporadas, na sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A., sociedade Incorporante e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património das sociedade Incorporadas na sociedade Incorporante e a consequente extinção das sociedades Incorporadas.
Texto do artigo · p. 8 Por força da referida fusão, a denominação social da sociedade Incorporante foi alterada de Chikweti Forests of Niassa, S.A., para Green Resources Niassa, S.A. Foi também alterado o seu capital social de 362.782.357,00MT (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete meticais) para 708,955,323.84 (setecentos e oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte três meticais e oitenta e quatro centavos). Em consequência destas alterações foram alterados os artigos primeiro (denominação) e o número um do artigo quinto (capita social e aumento de capital) do pacto social da sociedade Incorporante, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação social
Texto do artigo · p. 8 A Green Resources Niassa, S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social e aumento de capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 708,955,323.84 (setecentos e oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte três meticais e oitenta e quatro centavos), e está dividido e representado em 222, 736 (duzentas e vinte e duas mil setecentos e trinta e seis) acções no valor nominal de 3, 182, 94 (três mil, cento e oitenta e dois meticais e noventa e quatro centavos) cada uma.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que não foi alterado mantém-se em
Texto do artigo · p. 8 vigor os estatutos da sociedade Incorporante. Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada com a sede em Inhambane, Mabote,
Texto do artigo · p. 9 Papatane, localidade de Matleu, foi matriculada sob o NUEL 101360385 do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Mabote, Papatane, localidade de Matleu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Produção, aquisição, recebimento, conservação, processamento, transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais
Texto do artigo · p. 9 legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros da direcção: Michaque Januário Ngonico-presidente e Amísia Armando Ngovene-vogal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada com a sede em Moçambique, em Maputo, Avenida Samora Machel n.° 442, foi matriculada sob o NUEL 101360253 do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel n.° 442.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto: Produção, aquisição, recebimento, conservação, processamento, transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros da direcção: Azarias Paulo Chitlango e Damião Francisco Macaulevogal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade denominada, DC Service, Limitada. Danicio Fabião Chongole, casado com (Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 1741, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido ao 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, casada com (Danicio Fabião Chongole sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 1741, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010053535285C, emitido ao 19 de Outubro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação DC Service, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 10 Central, rua José Sidumo n.º 1059, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos; contabilidade; comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais e quinhentos (32.500,00MT), pertencente ao sócio Danicio Fabião Chongole equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, (17.500,00MT) pertencente a sócia Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Danicio Fabião Chongole desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346714, uma entidade denominada, DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcénio Júlio Cândido, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, residente nesta cidade, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100337169F, de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 1.º andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 10 b) Procurment e logística;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de projectos e negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 e) Marketing digital e formação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em
Texto do artigo · p. 10 consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente única quota:
Texto do artigo · p. 10 Única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arcénio Júlio Cândido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar
Texto do artigo · p. 10 pelo sócio único a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arcénio Júlio Cândido, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão e a representação da sociedade será levada a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do sócio único, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 10 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dynamic Development Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, na sociedade da Dynamic Development Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101030407, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, com o aumentado do capital social da sociedade para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e consequente alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio David Hugh Jewell;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Jeremy Christian Knight;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 60.000MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Avelar Viegas da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Edge Unit It Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276732, uma entidade denominada Edge Unit It Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Edson Samo Gonçalo Uamusse, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Avenida Grande Maputo, cond. Bloco C.F Flat-A/3 portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119279M, emitido no dia 27 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Edge Unit It Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou toure, n.º 159, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território .
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação, e nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Edson Samo Gonçalo Uamusse.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Edson Samo Gonçalo Uamusse, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Era Aviation – Sociedae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354180, uma entidade denominada Era Aviation – Sociedae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Paul Jonathan Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00064658, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, 9 de Junho de 2012, com domicílio da África do Sul, representado pelo senhor Amandio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo aos 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango n.º 230, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, Bairro da Polana Cimento, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação,
Texto do artigo · p. 12 comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paul Jonathan Erasmus.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O mandato dos administradores é de 4
Texto do artigo · p. 12 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Paul Jonathan Erasmus.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Florestas do Planalto, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e um a noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número mil e oitenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Florestas do Planalto, S.A., na sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A., e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da Sociedade para a Sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A., Sociedade Incorporante, e a consequente extinção da Sociedade Incorporada, Florestas do Planalto, S.A., com efeitos a partir de trinta de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 12 Por força da referida fusão, a denominação social da Sociedade Incorporante foi alterada de Chikweti Forests of Niassa, S.A., para Green Resources Niassa, S.A., o seu capital social foi alterado de 362.782.357,00MT (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta meticais), para 708,955,323.84 (setecentos e oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte três meticais e oitenta e quatro centavos).
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GM Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101303780, dia dez de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Grácio Carlos Cossa, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Josina Machel, Bairro da Machava, Célula J, Q. 81, casa n.º 52, rés-do-chão, portador do Bilhete Identidade n.º 110100467046C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, 15 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Manuel David Lumbela, solteiro, maior, natural de Chókwè, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel n.º 87B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712601A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de GM Holdings, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Machava, célula J, Q. 81, casa n.º 52, rés-do-chão, Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A GM Holdings, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, tem por objecto arepresentação de marcas de empresas, investimentos, consultoria, comércio geral e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da GM Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Grácio Carlos Cossa, valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Manuel David Lumbela com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios, têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ITech Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231496, uma entidade denominada ITech Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Frades João Júnior, solteiro, natural de Morrumbene-Inhambane, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110201115831I, emitido a 3 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Clementina Vicente Malaia Madeira, solteira, natural de Maxixe, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10100772673Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMÉIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ITech Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Irmãos Ruby, Q. 53, casa 55, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais em tecnologias
Texto do artigo · p. 13 de informação, consultoria em tecnologias de informação, assistência técnica, venda de equipamentos informáticos, consumíveis e material de escritório, workshops sobre boas práticas de gestão de serviços de tecnologias de informação e constituição de um escritório de gestão de projectos (PMO – Project Management Office).
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuido da sequinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Frades João Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Clementina Vicente Malaia Madeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Frades João Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 13 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador e ou pelo seu mandatário nomeado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JOKIA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101315347, uma entidade denominada, JOKIA Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 José Zeferino Brito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040198F, residente cidade de Maputo, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 313, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 13 Jonathon José Brito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107773062F, residente cidade de Maputo, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 313, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se estabelece sob a denominação social de JOKIA Serviços, Limitada, Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 313, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo a mecânica auto e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, direta ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio José Zeferino Brito e
Texto do artigo · p. 14 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente Jonathon José Brito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio José Zeferino Brito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 M & N Bakery, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101331261, a sociedade M & N Bakery, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Junho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de M & N Bakery, Limitada, e é constituída para durar por tempoindeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas e privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectoa prestação deserviços e comércio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de panificação;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando por duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50%,pertencente ao sócio Elísio Tiyane Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Amaral, Q.4, casa n.º 2518, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503169P, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 114181838, outra quota com o valor nominal 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Izidro Inácio Nhaphule, casado,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367916Q, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108992700.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elísio Tiyane Francisco e Izidro Inácio Nhaphule, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Magnífica Group Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354954, uma entidade denominada Magnifica Group Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º A, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Paulo Augusto Chichava, nascido a 7 de Setembro de 1987, natural de Xai-Xai, cidade, Augusto Jose Chichava e de Lídia Paulo Macamo, residente no Bairro Coop, Avenida Kwame Nkrumah, casa n.º 1195, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268072P, emitido a 7 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Pedro Simão Mandlate e de Edna Clara Enoque, residente no Bairro Magoanine B, Rua de Namarroi, n.º 5453, Q. n.º 9, e na casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 29 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Magnífica Group Moz, Limitada, abreviadamente (M.G.), Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, n.º 212, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de equipamentos de proteção individual, produção de uniformes, comercio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais) pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 a) Um valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a setenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Amilcar Eliquetone Elísio Mondlane);
Número ou marcador · p. 15 b) Um valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a quinze por cento, pertencentes ao sócio (Paulo Augusto Chichava) e
Número ou marcador · p. 15 c) Um valor de 100.000, 00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 8: Administração
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Elthon John Roberts Chemane, desde já nomeado administrador.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: Chikweti Forests of Niassa, S.A.
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e um a noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número mil e oitenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário em exercício no referido
  24. Texto do artigo, página 8: cartório, procedeu-se à fusão das sociedades Niassa Green Resources, S.A., e Florestas do Planalto, S.A., sociedades Incorporadas, na sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A., sociedade Incorporante e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património das sociedade Incorporadas na sociedade Incorporante e a consequente extinção das sociedades Incorporadas.
  25. Texto do artigo, página 8: Por força da referida fusão, a denominação social da sociedade Incorporante foi alterada de Chikweti Forests of Niassa, S.A., para Green Resources Niassa, S.A. Foi também alterado o seu capital social de 362.782.357,00MT (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete meticais) para 708,955,323.84 (setecentos e oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte três meticais e oitenta e quatro centavos). Em consequência destas alterações foram alterados os artigos primeiro (denominação) e o número um do artigo quinto (capita social e aumento de capital) do pacto social da sociedade Incorporante, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Denominação social
  28. Texto do artigo, página 8: A Green Resources Niassa, S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Capital social e aumento de capital
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 708,955,323.84 (setecentos e oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte três meticais e oitenta e quatro centavos), e está dividido e representado em 222, 736 (duzentas e vinte e duas mil setecentos e trinta e seis) acções no valor nominal de 3, 182, 94 (três mil, cento e oitenta e dois meticais e noventa e quatro centavos) cada uma.
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo que não foi alterado mantém-se em
  34. Texto do artigo, página 8: vigor os estatutos da sociedade Incorporante. Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada com a sede em Inhambane, Mabote,
  38. Texto do artigo, página 9: Papatane, localidade de Matleu, foi matriculada sob o NUEL 101360385 do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Papatane, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Mabote, Papatane, localidade de Matleu.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto:
  48. Texto do artigo, página 9: Produção, aquisição, recebimento, conservação, processamento, transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais da cooperativa)
  55. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
  58. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais
  61. Texto do artigo, página 9: legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da direcção: Michaque Januário Ngonico-presidente e Amísia Armando Ngovene-vogal.
  63. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Julho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada com a sede em Moçambique, em Maputo, Avenida Samora Machel n.° 442, foi matriculada sob o NUEL 101360253 do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação
  69. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agropecuária de Zimane, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Samora Machel n.° 442.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto: Produção, aquisição, recebimento, conservação, processamento, transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais da cooperativa)
  82. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
  85. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e um vogal, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da direcção: Azarias Paulo Chitlango e Damião Francisco Macaulevogal.
  89. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: DC Service, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade denominada, DC Service, Limitada. Danicio Fabião Chongole, casado com (Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 1741, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido ao 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 9: Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, casada com (Danicio Fabião Chongole sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 1741, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010053535285C, emitido ao 19 de Outubro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação DC Service, Limitada, tem a sua sede no bairro
  98. Texto do artigo, página 10: Central, rua José Sidumo n.º 1059, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos; contabilidade; comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais e quinhentos (32.500,00MT), pertencente ao sócio Danicio Fabião Chongole equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, (17.500,00MT) pertencente a sócia Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da morte ou incapacidade
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  108. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  111. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Danicio Fabião Chongole desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346714, uma entidade denominada, DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcénio Júlio Cândido, solteiro, maior, natural
  118. Texto do artigo, página 10: de Maputo, residente nesta cidade, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100337169F, de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DEACON – Despachos e Consultoria – Sociedade unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 1.º andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria fiscal e aduaneira;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Procurment e logística;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de projectos e negócios;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Contabilidade e auditoria;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Marketing digital e formação.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em
  138. Texto do artigo, página 10: consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente única quota:
  142. Texto do artigo, página 10: Única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Arcénio Júlio Cândido.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar
  147. Texto do artigo, página 10: pelo sócio único a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sócio único.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de falecimento do sócio único, os seus herdeiros exercerão, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte do sócio único.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arcénio Júlio Cândido, que fica desde já nomeado administrador.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão e a representação da sociedade será levada a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do sócio único, com a forma e conteúdo decidido pela assembleia geral de tempos a tempos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  158. Texto do artigo, página 10: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Dynamic Development Moçambique, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, na sociedade da Dynamic Development Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101030407, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, com o aumentado do capital social da sociedade para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e consequente alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  165. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio David Hugh Jewell;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Jeremy Christian Knight;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 60.000MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Avelar Viegas da Silva.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) (Inalterado).
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Edge Unit It Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276732, uma entidade denominada Edge Unit It Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 11: Edson Samo Gonçalo Uamusse, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Avenida Grande Maputo, cond. Bloco C.F Flat-A/3 portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119279M, emitido no dia 27 de Abril de 2015.
  180. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Edge Unit It Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou toure, n.º 159, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território .
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  190. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação, e nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Edson Samo Gonçalo Uamusse.
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  197. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Edson Samo Gonçalo Uamusse, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  201. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 11: Era Aviation – Sociedae Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354180, uma entidade denominada Era Aviation – Sociedae Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 11: Paul Jonathan Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00064658, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, 9 de Junho de 2012, com domicílio da África do Sul, representado pelo senhor Amandio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo aos 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na rua Camba Simango n.º 230, bairro da Sommerchield.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: Sede
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, Bairro da Polana Cimento, 1.º andar, cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação,
  216. Texto do artigo, página 12: comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: Capital social
  221. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paul Jonathan Erasmus.
  222. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  229. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 12: Seis) O mandato dos administradores é de 4
  231. Texto do artigo, página 12: (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e transitórias
  239. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Paul Jonathan Erasmus.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Florestas do Planalto, S.A.
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e um a noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número mil e oitenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se à fusão por incorporação da sociedade Florestas do Planalto, S.A., na sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A., e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da Sociedade para a Sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A., Sociedade Incorporante, e a consequente extinção da Sociedade Incorporada, Florestas do Planalto, S.A., com efeitos a partir de trinta de Junho de dois mil e dezanove.
  243. Texto do artigo, página 12: Por força da referida fusão, a denominação social da Sociedade Incorporante foi alterada de Chikweti Forests of Niassa, S.A., para Green Resources Niassa, S.A., o seu capital social foi alterado de 362.782.357,00MT (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta meticais), para 708,955,323.84 (setecentos e oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte três meticais e oitenta e quatro centavos).
  244. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  245. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: GM Holdings, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101303780, dia dez de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Grácio Carlos Cossa, solteiro maior,
  248. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Josina Machel, Bairro da Machava, Célula J, Q. 81, casa n.º 52, rés-do-chão, portador do Bilhete Identidade n.º 110100467046C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, 15 de Abril de 2016.
  249. Texto do artigo, página 12: Manuel David Lumbela, solteiro, maior, natural de Chókwè, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel n.º 87B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712601A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2016.
  250. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de GM Holdings, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Machava, célula J, Q. 81, casa n.º 52, rés-do-chão, Matola em Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A GM Holdings, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: Duração
  257. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: Objecto
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, tem por objecto arepresentação de marcas de empresas, investimentos, consultoria, comércio geral e serviços.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da GM Holdings, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 12: Capital social
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Grácio Carlos Cossa, valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Manuel David Lumbela com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: Administração
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  271. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
  272. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: ITech Consulting, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231496, uma entidade denominada ITech Consulting, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 13: Joaquim Frades João Júnior, solteiro, natural de Morrumbene-Inhambane, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110201115831I, emitido a 3 de Março de 2017;
  277. Texto do artigo, página 13: Clementina Vicente Malaia Madeira, solteira, natural de Maxixe, residente na Av/Rua Irmãos Ruby, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10100772673Q, emitido aos 28 de Dezembro de 2010.
  278. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMÉIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ITech Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Irmãos Ruby, Q. 53, casa 55, cidade de Maputo-Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais em tecnologias
  288. Texto do artigo, página 13: de informação, consultoria em tecnologias de informação, assistência técnica, venda de equipamentos informáticos, consumíveis e material de escritório, workshops sobre boas práticas de gestão de serviços de tecnologias de informação e constituição de um escritório de gestão de projectos (PMO – Project Management Office).
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuido da sequinte forma:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Frades João Júnior;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Clementina Vicente Malaia Madeira.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  297. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Frades João Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
  298. Texto do artigo, página 13: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador e ou pelo seu mandatário nomeado.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: JOKIA Serviços, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  306. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101315347, uma entidade denominada, JOKIA Serviços, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 13: José Zeferino Brito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040198F, residente cidade de Maputo, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 313, rés-do-chão; e
  309. Texto do artigo, página 13: Jonathon José Brito, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107773062F, residente cidade de Maputo, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 313, rés-do-chão.
  310. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade se estabelece sob a denominação social de JOKIA Serviços, Limitada, Avenida Paulo S. Kankhomba, n.º 313, rés-do-chão.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade será por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo a mecânica auto e serviços.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, direta ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio José Zeferino Brito e
  327. Texto do artigo, página 14: 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente Jonathon José Brito.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio José Zeferino Brito.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: M & N Bakery, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101331261, a sociedade M & N Bakery, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Junho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M & N Bakery, Limitada, e é constituída para durar por tempoindeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações sociais)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas e privadas, legalmente existentes.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectoa prestação deserviços e comércio, nomeadamente:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de panificação;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de catering.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando por duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50%,pertencente ao sócio Elísio Tiyane Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Amaral, Q.4, casa n.º 2518, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503169P, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 114181838, outra quota com o valor nominal 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Izidro Inácio Nhaphule, casado,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moises Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367916Q, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108992700.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elísio Tiyane Francisco e Izidro Inácio Nhaphule, que desde já ficam nomeados administradores.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para efeito.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com renúncia a qualquer outro.
  367. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 21 de Julho de 2020. — O Conservador,
  368. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  369. Texto do artigo, página 14: Magnífica Group Moz, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354954, uma entidade denominada Magnifica Group Moz, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo-cidade, filho de Isaías Elísio Mondlane e de Laurinda Cuambe, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º A, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019;
  373. Texto do artigo, página 14: Segundo. Paulo Augusto Chichava, nascido a 7 de Setembro de 1987, natural de Xai-Xai, cidade, Augusto Jose Chichava e de Lídia Paulo Macamo, residente no Bairro Coop, Avenida Kwame Nkrumah, casa n.º 1195, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268072P, emitido a 7 de Dezembro de 2018; e
  374. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Eduardo Bene Mandlate, nascido a 26 de Junho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Pedro Simão Mandlate e de Edna Clara Enoque, residente no Bairro Magoanine B, Rua de Namarroi, n.º 5453, Q. n.º 9, e na casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 29 de Maio de 2019.
  375. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Magnífica Group Moz, Limitada, abreviadamente (M.G.), Lda.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, n.º 212, bairro da Coop.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Venda de equipamentos de proteção individual, produção de uniformes, comercio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
  392. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  394. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais) pertencente aos sócios.
  398. Número ou marcador, página 15: a) Um valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a setenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio (Amilcar Eliquetone Elísio Mondlane);
  399. Número ou marcador, página 15: b) Um valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a quinze por cento, pertencentes ao sócio (Paulo Augusto Chichava) e
  400. Número ou marcador, página 15: c) Um valor de 100.000, 00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento, pertencentes ao outro sócio (Eduardo Bene Mandlate).
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