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Texto do artigo · p. 9 DC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade denominada, DC Service, Limitada. Danicio Fabião Chongole, casado com (Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 1741, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido ao 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, casada com (Danicio Fabião Chongole sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 1741, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010053535285C, emitido ao 19 de Outubro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação DC Service, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 10 Central, rua José Sidumo n.º 1059, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos; contabilidade; comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais e quinhentos (32.500,00MT), pertencente ao sócio Danicio Fabião Chongole equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, (17.500,00MT) pertencente a sócia Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Danicio Fabião Chongole desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DC Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade denominada, DC Service, Limitada. Danicio Fabião Chongole, casado com (Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 1741, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido ao 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 9: Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, casada com (Danicio Fabião Chongole sob regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 1741, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010053535285C, emitido ao 19 de Outubro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação DC Service, Limitada, tem a sua sede no bairro
  9. Texto do artigo, página 10: Central, rua José Sidumo n.º 1059, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos; organização de eventos, recursos humanos; contabilidade; comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, venda de material informático, material de escritório e seus consumíveis.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais e quinhentos (32.500,00MT), pertencente ao sócio Danicio Fabião Chongole equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, (17.500,00MT) pertencente a sócia Ercília Henriqueta Salomão Mutemba Chongole, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da morte ou incapacidade
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  19. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios. O sócio Danicio Fabião Chongole desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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