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Texto do artigo · p. 29 Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Julho de dois mil e vinte da sociedade Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada, matriculada, sob NUEL 101169200, o sócio Yucel Yumrutepe, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota com o valor nominal de oito mil meticais para a nova sócia Alice Alberto Manuel Magaço.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ozcan Yalçin – doze mil meticais, que correspondem a 60% do capital social e Alice Alberto Manuel Magaço – oito mil meticais, que correspondem a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Ozcan Yalçin.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Por último, os sócios expressamente renunciam ao direito de impugnação da presente deliberação, direito que lhes assiste em virtude da falta de convocação prévia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
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  1. Texto do artigo, página 29: Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Julho de dois mil e vinte da sociedade Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada, matriculada, sob NUEL 101169200, o sócio Yucel Yumrutepe, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota com o valor nominal de oito mil meticais para a nova sócia Alice Alberto Manuel Magaço.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ozcan Yalçin – doze mil meticais, que correspondem a 60% do capital social e Alice Alberto Manuel Magaço – oito mil meticais, que correspondem a 40% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Ozcan Yalçin.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 29: Por último, os sócios expressamente renunciam ao direito de impugnação da presente deliberação, direito que lhes assiste em virtude da falta de convocação prévia da assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 30: INM
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