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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Julho de dois mil e vinte da sociedade Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada, matriculada, sob NUEL 101169200, o sócio Yucel Yumrutepe, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota com o valor nominal de oito mil meticais para a nova sócia Alice Alberto Manuel Magaço.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ozcan Yalçin – doze mil meticais, que correspondem a 60% do capital social e Alice Alberto Manuel Magaço – oito mil meticais, que correspondem a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Ozcan Yalçin.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Por último, os sócios expressamente renunciam ao direito de impugnação da presente deliberação, direito que lhes assiste em virtude da falta de convocação prévia da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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