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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Miti, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343987, uma entidade denominada Miti, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Xavier Pedro Mangore Gonçalves, casado com Rosa Paula Massavanhane, sob regime de comunhão de bens de adquiridos, natural de Nampula e residente no Largo da Estremadura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123516Q, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Filomena Sara Paulo, solteira, natural da Beira e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, 7.º andar, flat 2, bairro do Alto Maé, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010084040492M, emitido a 20 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que se regerá nos termos das seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Miti, Limitada,, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração e por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1.º , Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de organização de eventos tais: reuniões, seminários e festas diversas;
- Número ou marcador, página 19: b) Decoração e provisão de mesas, cadeiras, loiça para catering e demais serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento e concessão de espaço para conferências, festas e outros eventos;
- Número ou marcador, página 19: d) Traduções e interpretação;
- Número ou marcador, página 19: e) Catering e demais serviços de logística alimentar. f)Concessão e agenciamento de animação e equipamento de sonorização para eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil e meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Xavier Pedro Mangore Gonçalves;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de oito mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social pertencente e a sócia Filomena Sara Paulo.
- Texto do artigo, página 20: Único. O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Operações de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios, quanto para não sócios fica dependente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer dos sócios, os herdeiros, meeiros e ou representantes legais do sócio falecido ou impedido tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A venda de quotas e livre, porem, reserva/se o direito de preferência para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica absolutamente ao critério dos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade, que deverá ser transcrita em acta avulsa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Por acordo entre os sócios em assembleia geral e através de acta avulsa poderão ser admitidos novos sócios a qualquer altura, sem alterar a estrutura administrativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota for arestada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio der sua quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva, nomeadamente em contactos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura do sócio Xavier Pedro Mangore Gonçalves que fica desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderá serão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente, ou por qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente fica desde já nomeado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Quarto) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros, meeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço encerrado a 31 de Dezembro, e aos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem. O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das quotas, após que suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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