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Texto do artigo · p. 28 Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais, sob NUEL 101352870, uma entidade denominada Wolf Trading – Sociedae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ingrid Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08623208, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 28 de Junho de 2019, com domicílio da Africa do Sul, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na Rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ingrid Erasmus.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um
Texto do artigo · p. 29 administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 29 Fica desde ja nomeada a senhora Ingrid Erasmus como administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101352870, uma entidade denominada Wolf Trading – Sociedae Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: Ingrid Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08623208, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 28 de Junho de 2019, com domicílio da Africa do Sul, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na Rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  20. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ingrid Erasmus.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  32. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um
  33. Texto do artigo, página 29: administrador único onde bastará a sua intervenção.
  34. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Disposições finais e transitórias
  37. Texto do artigo, página 29: Fica desde ja nomeada a senhora Ingrid Erasmus como administradora da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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