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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101352870, uma entidade denominada Wolf Trading – Sociedae Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Ingrid Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08623208, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 28 de Junho de 2019, com domicílio da Africa do Sul, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na Rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ingrid Erasmus.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um
- Texto do artigo, página 29: administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 29: Fica desde ja nomeada a senhora Ingrid Erasmus como administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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