III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 15 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omi ssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Makimono, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354105, uma entidade denominada Makimono, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Cristina Moti Guerra, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110301148310B, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, P.H-8, 1.º andar flat 4, Bairro da COOP, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Izidro Simões Muando Cumbane Júnior, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083134S, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número quinze, casa número vinte e sete, Chamanculo C, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que se rege pelos termos e condições constantes dos seguintes artigos dos estatutos da sociedade e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Makimono, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tchamba, número noventa e um, primeiro andar, no Bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de restauração e comercialização de bebidas;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de confecção e venda de bens alimentares para take away, catering e entrega ao domicílio (delivery);
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de produtos complementares e relacionados;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Moti Guerra; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidro Simões Muando Cumbane Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 17 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares
Texto do artigo · p. 17 de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 17 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 17 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 17 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 17 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 17 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 17 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria qualificada, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 18 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Izidro Simões Muando Cumbane Júnior e Nuno Filipe Picolo D´Almeida.
Texto do artigo · p. 18 MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Julho de dois mil e vinte, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade MCM-Mobiliário e Lacagem,
Texto do artigo · p. 19 Lda. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100987643, adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Analisando com profundidade as situações levantada pelos sócios, foi aceite a cessação das quotas por parte destes, o que a distribuição das quotas obedecerá o seguinte critério:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT,correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) José Carlos Teixeira Ramos, com uma quota de noventa por cento do capital social (90%) correspondente a dezoito mil meticais (18.000,00MT);
Número ou marcador · p. 19 b) MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada, com uma quota de dez por cento (10%) correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT);
Texto do artigo · p. 19 Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Milse Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309193, uma entidade denominada, Milse Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sebastião Jaime Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Q. 39, casa n.º 11, Bairro Luis Gabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928500F, emitido a 31 de Março de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Milton Júlio Tamele, solteiro, natural de Chongoene, província de Gaza, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, Q. 1, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 11306219420D, emitido a 22 de Agosto de 2016 em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Milse Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede/duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3495, 10.º A, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto, venda de artigos de papelaria e consumíveis, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%,correspondente ao sócio Sebastião Jaime Chilaule; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%,correspondente ao sócio Milton Júlio Tamele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica desde já nomeado o senhor Sebastião Jaime Chilaule.
Texto do artigo · p. 19 A administração constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo em parte os seus poderes para a pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 19 Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Miti, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343987, uma entidade denominada Miti, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Xavier Pedro Mangore Gonçalves, casado com Rosa Paula Massavanhane, sob regime de comunhão de bens de adquiridos, natural de Nampula e residente no Largo da Estremadura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123516Q, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Filomena Sara Paulo, solteira, natural da Beira e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, 7.º andar, flat 2, bairro do Alto Maé, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010084040492M, emitido a 20 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá nos termos das seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Miti, Limitada,, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração e por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1.º , Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de organização de eventos tais: reuniões, seminários e festas diversas;
Número ou marcador · p. 19 b) Decoração e provisão de mesas, cadeiras, loiça para catering e demais serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Agenciamento e concessão de espaço para conferências, festas e outros eventos;
Número ou marcador · p. 19 d) Traduções e interpretação;
Número ou marcador · p. 19 e) Catering e demais serviços de logística alimentar. f)Concessão e agenciamento de animação e equipamento de sonorização para eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de doze mil e meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Xavier Pedro Mangore Gonçalves;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de oito mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social pertencente e a sócia Filomena Sara Paulo.
Texto do artigo · p. 20 Único. O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Operações de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios, quanto para não sócios fica dependente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer dos sócios, os herdeiros, meeiros e ou representantes legais do sócio falecido ou impedido tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A venda de quotas e livre, porem, reserva/se o direito de preferência para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica absolutamente ao critério dos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade, que deverá ser transcrita em acta avulsa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Por acordo entre os sócios em assembleia geral e através de acta avulsa poderão ser admitidos novos sócios a qualquer altura, sem alterar a estrutura administrativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota for arestada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando o sócio der sua quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 20 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva, nomeadamente em contactos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura do sócio Xavier Pedro Mangore Gonçalves que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderá serão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente, ou por qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente fica desde já nomeado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros, meeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço encerrado a 31 de Dezembro, e aos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem. O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das quotas, após que suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NECRIVI − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 publicado na III Série, n.º 19, de 15 de Maio de 2012, no seu parágrafo onde se lê «NECRIVI – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «NICRIVI – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Niassa Green Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e um a noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas, número mil e oitenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário em exercício no referido cartório, se procedeu à fusão por incorporação da sociedade Niassa Green Resources, S.A. na sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A. e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade para a sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A., sociedade incorporante, e a consequente extinção da sociedade incorporada, Niassa Green Resources, S.A., com efeitos a partir de trinta de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 20 Por força da referida fusão, a denominação social da sociedade incorporante foi alterada de Chikweti Forests of Niassa, S.A., para Green Resources Niassa, S.A. O seu capital social foi alterado de 362.782.357,00MT (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta meticais), para 708.955.323,84 (setecentos e oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte três meticais e oitenta e quatro centavos).
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Orascom Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 10 de Fevereiro de 2020, a Orascom Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100571595 e para efeitos fiscais com o NUIT 400581509, e estando representadas todas as sócias, deliberou-se por unanimidade de votos aprovar a mudança da sede social da sociedade da Avenida Julius
Parágrafo · p. 20 Certifico, para o efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República,
Texto do artigo · p. 21 Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerchield, Maputo Cidade, para a Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, nos termos do artigo 1, n.º 3 dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Como resultado da mudança da sede social, as sócias aprovaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o n.º 2 do artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, n.º 72/C, bairro Central C, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) (…).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359883, uma entidade denominada Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Gabriel Nelson Sambana, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, de 9 de Março de 2016, residente no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 21 Rudolf Johannes Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00050746, residente em 10 Fraser Avenue, Heidelberg Ext 1.1441, República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabricação de cigarros;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de cigarros;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição de cigarros e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe com poderes suficientes para nomear um representante através de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Safety Management Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101312194, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Safety Management Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Elias Cala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004859376B, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade da Matola, que, neste ato constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 21 Fernando Elias Cala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110500331106B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Safety Management Solutions, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 22 designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 13, Rua n.° 16, casa n.º 123, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação, exportação e comercialização de equipamento de segurança individual; b)Consultoria, auditoria e implementação de sistemas de gestão em HST;
Número ou marcador · p. 22 c) Treinamento e formação de profissionais de HST e diversas áreas;
Número ou marcador · p. 22 d) Estudos de impactos e aspectos ambientais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio José Elias Cala, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Elias Cala, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Elias Cala, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos
Texto do artigo · p. 22 sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sandra Yin´s Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100957019, uma entidade denominada Sandra Yin´s Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  5. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  10. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 15: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  18. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  21. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  24. Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  26. Texto do artigo, página 15: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  28. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 15: Os casos omi ssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Makimono, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354105, uma entidade denominada Makimono, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cristina Moti Guerra, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  34. Texto do artigo, página 16: n.º 110301148310B, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, P.H-8, 1.º andar flat 4, Bairro da COOP, na Cidade de Maputo; e
  35. Texto do artigo, página 16: Segundo. Izidro Simões Muando Cumbane Júnior, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083134S, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número quinze, casa número vinte e sete, Chamanculo C, na cidade de Maputo.
  36. Texto do artigo, página 16: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que se rege pelos termos e condições constantes dos seguintes artigos dos estatutos da sociedade e pela demais legislação aplicável:
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Makimono, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tchamba, número noventa e um, primeiro andar, no Bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de restauração e comercialização de bebidas;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de confecção e venda de bens alimentares para take away, catering e entrega ao domicílio (delivery);
  53. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de produtos complementares e relacionados;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Moti Guerra; e
  62. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidro Simões Muando Cumbane Júnior.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  74. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  81. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  82. Número ou marcador, página 16: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  83. Número ou marcador, página 16: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Oneração de quotas)
  86. Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  95. Número ou marcador, página 17: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  108. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 17: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  123. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  124. Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares
  126. Texto do artigo, página 17: de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  130. Número ou marcador, página 17: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  131. Número ou marcador, página 17: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  132. Número ou marcador, página 17: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  133. Número ou marcador, página 17: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  134. Número ou marcador, página 17: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  135. Número ou marcador, página 17: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 17: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  137. Número ou marcador, página 17: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  138. Número ou marcador, página 17: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 17: l) O aumento e a redução do capital;
  140. Número ou marcador, página 17: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 17: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria qualificada, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  144. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  150. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  158. Número ou marcador, página 18: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  160. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  168. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  178. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  185. Número ou marcador, página 18: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  188. Texto do artigo, página 18: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  193. Texto do artigo, página 18: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  196. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  198. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  201. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  205. Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Izidro Simões Muando Cumbane Júnior e Nuno Filipe Picolo D´Almeida.
  206. Texto do artigo, página 18: MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Julho de dois mil e vinte, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade MCM-Mobiliário e Lacagem,
  208. Texto do artigo, página 19: Lda. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100987643, adiante designada sociedade.
  209. Texto do artigo, página 19: Analisando com profundidade as situações levantada pelos sócios, foi aceite a cessação das quotas por parte destes, o que a distribuição das quotas obedecerá o seguinte critério:
  210. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  212. Texto do artigo, página 19: Capital social
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT,correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 19: a) José Carlos Teixeira Ramos, com uma quota de noventa por cento do capital social (90%) correspondente a dezoito mil meticais (18.000,00MT);
  215. Número ou marcador, página 19: b) MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada, com uma quota de dez por cento (10%) correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT);
  216. Texto do artigo, página 19: Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Milse Services, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309193, uma entidade denominada, Milse Services, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sebastião Jaime Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Q. 39, casa n.º 11, Bairro Luis Gabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201928500F, emitido a 31 de Março de 2015 em Maputo;
  221. Texto do artigo, página 19: Milton Júlio Tamele, solteiro, natural de Chongoene, província de Gaza, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, Q. 1, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 11306219420D, emitido a 22 de Agosto de 2016 em Maputo.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Milse Services, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: (Sede/duração)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3495, 10.º A, Bairro Central.
  228. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, venda de artigos de papelaria e consumíveis, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  234. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  235. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%,correspondente ao sócio Sebastião Jaime Chilaule; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%,correspondente ao sócio Milton Júlio Tamele.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  238. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica desde já nomeado o senhor Sebastião Jaime Chilaule.
  239. Texto do artigo, página 19: A administração constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo em parte os seus poderes para a pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  240. Texto do artigo, página 19: Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Miti, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada
  247. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343987, uma entidade denominada Miti, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  249. Texto do artigo, página 19: Xavier Pedro Mangore Gonçalves, casado com Rosa Paula Massavanhane, sob regime de comunhão de bens de adquiridos, natural de Nampula e residente no Largo da Estremadura, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123516Q, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Identificação de Maputo; e
  250. Texto do artigo, página 19: Filomena Sara Paulo, solteira, natural da Beira e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, 7.º andar, flat 2, bairro do Alto Maé, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010084040492M, emitido a 20 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 19: Que se regerá nos termos das seguintes disposições:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Miti, Limitada,, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração e por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 1.º , Bairro Central, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivos sociais:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de organização de eventos tais: reuniões, seminários e festas diversas;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Decoração e provisão de mesas, cadeiras, loiça para catering e demais serviços;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento e concessão de espaço para conferências, festas e outros eventos;
  265. Número ou marcador, página 19: d) Traduções e interpretação;
  266. Número ou marcador, página 19: e) Catering e demais serviços de logística alimentar. f)Concessão e agenciamento de animação e equipamento de sonorização para eventos.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil e meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Xavier Pedro Mangore Gonçalves;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de oito mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social pertencente e a sócia Filomena Sara Paulo.
  274. Texto do artigo, página 20: Único. O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Operações de quotas)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios, quanto para não sócios fica dependente do prévio consentimento da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer dos sócios, os herdeiros, meeiros e ou representantes legais do sócio falecido ou impedido tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) A venda de quotas e livre, porem, reserva/se o direito de preferência para o outro sócio.
  280. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica absolutamente ao critério dos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade, que deverá ser transcrita em acta avulsa.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Admissão de novos sócios)
  283. Texto do artigo, página 20: Por acordo entre os sócios em assembleia geral e através de acta avulsa poderão ser admitidos novos sócios a qualquer altura, sem alterar a estrutura administrativa.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Amortizações de quotas)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo titular;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota for arestada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio der sua quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  290. Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva, nomeadamente em contactos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura do sócio Xavier Pedro Mangore Gonçalves que fica desde já nomeado director-geral.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderá serão ser chancelados pela assinatura de qualquer dos sócios, pelo gerente, ou por qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente fica desde já nomeado em assembleia geral.
  297. Texto do artigo, página 20: Quarto) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros, meeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  303. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço encerrado a 31 de Dezembro, e aos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem. O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das quotas, após que suportadas as perdas.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  306. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: NECRIVI − Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  310. Texto do artigo, página 20: publicado na III Série, n.º 19, de 15 de Maio de 2012, no seu parágrafo onde se lê «NECRIVI – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «NICRIVI – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  311. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Niassa Green Resources, S.A.
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e um a noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas, número mil e oitenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário em exercício no referido cartório, se procedeu à fusão por incorporação da sociedade Niassa Green Resources, S.A. na sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A. e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade para a sociedade Chikweti Forests of Niassa, S.A., sociedade incorporante, e a consequente extinção da sociedade incorporada, Niassa Green Resources, S.A., com efeitos a partir de trinta de Junho de dois mil e dezanove.
  314. Texto do artigo, página 20: Por força da referida fusão, a denominação social da sociedade incorporante foi alterada de Chikweti Forests of Niassa, S.A., para Green Resources Niassa, S.A. O seu capital social foi alterado de 362.782.357,00MT (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta meticais), para 708.955.323,84 (setecentos e oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte três meticais e oitenta e quatro centavos).
  315. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  316. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Orascom Moçambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 10 de Fevereiro de 2020, a Orascom Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100571595 e para efeitos fiscais com o NUIT 400581509, e estando representadas todas as sócias, deliberou-se por unanimidade de votos aprovar a mudança da sede social da sociedade da Avenida Julius
  319. Parágrafo, página 20: Certifico, para o efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República,
  320. Texto do artigo, página 21: Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerchield, Maputo Cidade, para a Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, nos termos do artigo 1, n.º 3 dos estatutos da sociedade.
  321. Texto do artigo, página 21: Como resultado da mudança da sede social, as sócias aprovaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o n.º 2 do artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  325. Número ou marcador, página 21: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, n.º 72/C, bairro Central C, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) (…).
  327. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359883, uma entidade denominada Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 21: Gabriel Nelson Sambana, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, de 9 de Março de 2016, residente no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola; e
  332. Texto do artigo, página 21: Rudolf Johannes Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00050746, residente em 10 Fraser Avenue, Heidelberg Ext 1.1441, República da África do Sul.
  333. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: Denominação
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pacific Cigarette Company Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, Rua Governador, n.º 573, quarteirão 28, cidade da Matola.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 21: Duração
  339. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: Objecto
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Fabricação de cigarros;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de cigarros;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de cigarros e produtos relacionados.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: Capital social
  350. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana; e
  352. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  355. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 21: Gerência
  359. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Gabriel Nelson Sambana e Rudolf Johannes Van Der Merwe com poderes suficientes para nomear um representante através de uma acta ou procuração.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 21: Omissões
  366. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Safety Management Solutions, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101312194, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Safety Management Solutions, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 21: José Elias Cala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004859376B, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade da Matola, que, neste ato constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
  371. Texto do artigo, página 21: Fernando Elias Cala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110500331106B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Agosto de 2015.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Safety Management Solutions, Limitada, adiante
  375. Texto do artigo, página 22: designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 22: Sede
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, quarteirão 13, Rua n.° 16, casa n.º 123, cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: Objecto
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objeto principal:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação e comercialização de equipamento de segurança individual; b)Consultoria, auditoria e implementação de sistemas de gestão em HST;
  385. Número ou marcador, página 22: c) Treinamento e formação de profissionais de HST e diversas áreas;
  386. Número ou marcador, página 22: d) Estudos de impactos e aspectos ambientais.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
  390. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio José Elias Cala, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  391. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Elias Cala, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Elias Cala, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos
  396. Texto do artigo, página 22: sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  398. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Sandra Yin´s Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100957019, uma entidade denominada Sandra Yin´s Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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