III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2020

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Texto do artigo · p. 22 Saijun Yin, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EGI744689, de 2 de Setembro de 2019, residente na Estrada Nacional n.º 2, Floral da Matola, Talhão 728, Matola.
Texto do artigo · p. 22 Constituiu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade denominada por Sandra Yin´s Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, bairro Polana Cimento, Loja n.º 49 A, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indetermidado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda a retalho de roupa; b)Outros artigos de moda e serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Saijun Yin.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Saijun Yin.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administradora, mas podendo ainda ser administrada por um procurador, quando por esta for especialmente designado para o efeito nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, de Janeiro a Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sentrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328031, uma entidade denominada Sentrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Miguel Ramos Garcia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, válido até 24 de Setembro de 2020, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 245, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sentrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 1957, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades venda de matérial electrónico, instalação e manutenções do sistema de segurança electrónica, redes informáticas, ar condicionado, prestação de serviços, manuntenções de extintores e consultoria, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Miguel Ramos Garcia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual realizar-se-á a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Pedro Miguel Ramos Garcia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Techlec, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101361535, uma entidade denominada Techlec, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Techlec, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local a nível do território nacional moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Operação e manutenção Integrada de serviços operativos e de manutenção ao sector industrial relacionado com a energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 b) Planeamento e gestão da operação e manutenção de instalações de produção de energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento e instalação de equipamentos e componentes em centrais de produção de energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 d) Assistência nos processos de produção e manutenção preventiva de centrais de produção de energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 e) Engenharia eléctrica e de instrumentação e serviços de construção especializada para sectores de energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 f) Assistência técnica a empresas de petróleo, gás, produção de GNL e GTL, refinarias, centrais petroquímicas e energéticas;
Número ou marcador · p. 24 g) Formação especializada, incluíndo a robótica e instalações de experimentação;
Número ou marcador · p. 24 h) HVAC e despressurização;
Número ou marcador · p. 24 i) Procurement de compra de peças sobressalentes, componentes e materiais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação, a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, a representação de marcas, mercadorias ou produtos, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções poderão serão nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil
Texto do artigo · p. 24 e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, em conformidade com o estabelecido no acordo de accionistas no que a esta matéria diz respeito, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) Ser titular no mínimo de dez acções;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por cada dez acções que preencham os requisitos indicados no número anterior conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O aviso convocatório pode ser enderaçado directamente aos accionistas ou alternativamente publicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
Número ou marcador · p. 25 d) Nomeação dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 26 f) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 g) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 26 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 26 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 26 k) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, a vacância será preenchida em Assembleia Geral extraordinária convocada para o devido efeito, sendo que o mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, nos termos deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nos termos deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, nos termos deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 26 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 26 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TKIFS - Neza, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355497, uma entidade denominada TKIFS - Neza, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Adolfo Armando Zunguze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, quarteirão 3, casa n.º 510, portador do Bilhere de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Tshepo Joshua Phokoby, cidadão sul-africano, casado, natural de Joanesburgo, residente em Joanesburgo, n.º 83, Oribi Street, Olifantsfontein, Joanesburgo, n.º 1666, portador do Passporte n.º A05438514, emitido a 5 Julho de 2016, em Joanesburgo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 27 outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada TKIFS - Neza, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é denominada TKIFS – Neza, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, sita na Avenida Estrada Nacional, n.º 8, bairro Mutava, Rex.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de sistemas integrados de combate aos incêndios, fornecimento, montagem e instalação em várias áreas incluindo electromecânicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze; e
Número ou marcador · p. 27 b) 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), o equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tshepo Joshua Phokoby.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, representação e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adolfo Armando Zunguze.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tshepo Joshua Phokoby.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ufudo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101361519, uma entidade denominada Ufudo, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ufudo Holdings, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito sul-africano, registada sob o n.º 2016/472975/07, com sede na 21 Riverglades Estate, Corner Dulcie Close e Allway, neste acto representada por Solomon Themba Mosai, solteiro/casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 27 n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas autoridades sul-africanas;
Texto do artigo · p. 27 Neza Consulting Edge, Limitada, sociedade comercial, de responsabilidade limitada, constituída à luz de direito moçambiçano, registada sob o n.º 100365669, com sede no Rovuma Business, n.º 601, Rua da Sé 114, cidade de Maputo, neste acto representada por Adolfo Armando Zunguze, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Ufudo, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social no Rovuma Business, n.º 601, Rua da Sé 114, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Instalação de sistemas de cobrança electrónica de portagens;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de software de sistemas de cobrança de portagens;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria de projectos e infraestruturas de portagens;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 28 cento do capital social, pertencente ao sócio Ufudo Holdings Pty;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Neza Consulting Edge, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pleos representantes de dois sócios da sociedade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e presentes estatutos.-
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Adolfo Zunguze e Themba Mosai.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vuca Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293688, uma entidade denominada Vuca Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Vuca Holding, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 378, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrônico, instrumentos de precisão, área mineira e agricultura, representação de marcas, consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos meticalpeus, africanos ou americanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), está integralmente
Texto do artigo · p. 28 subscrito e realizado e é dividido em vinte mil acções, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete, eleitos pela assembleia geral, tendo o presidente voto de qualidade. Foi nomeado para administrador e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o senhor Gustavo Artur Rafael Trindade, casado com Bilhete de Identidade n.º 110100948762C.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar se a maioria dos seus membros estiver presente ou representada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o Conselho de Administração providenciará a sua substituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal e por um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e casos omissos da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais, sob NUEL 101352870, uma entidade denominada Wolf Trading – Sociedae Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ingrid Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08623208, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 28 de Junho de 2019, com domicílio da Africa do Sul, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na Rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ingrid Erasmus.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um
Texto do artigo · p. 29 administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 29 Fica desde ja nomeada a senhora Ingrid Erasmus como administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Julho de dois mil e vinte da sociedade Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada, matriculada, sob NUEL 101169200, o sócio Yucel Yumrutepe, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota com o valor nominal de oito mil meticais para a nova sócia Alice Alberto Manuel Magaço.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ozcan Yalçin – doze mil meticais, que correspondem a 60% do capital social e Alice Alberto Manuel Magaço – oito mil meticais, que correspondem a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Ozcan Yalçin.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Saijun Yin, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EGI744689, de 2 de Setembro de 2019, residente na Estrada Nacional n.º 2, Floral da Matola, Talhão 728, Matola.
  2. Texto do artigo, página 22: Constituiu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade denominada por Sandra Yin´s Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, bairro Polana Cimento, Loja n.º 49 A, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indetermidado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Venda a retalho de roupa; b)Outros artigos de moda e serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Saijun Yin.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Saijun Yin.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administradora, mas podendo ainda ser administrada por um procurador, quando por esta for especialmente designado para o efeito nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, de Janeiro a Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Sentrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328031, uma entidade denominada Sentrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 23: Pedro Miguel Ramos Garcia, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, válido até 24 de Setembro de 2020, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 245, bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu.
  42. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sentrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.° 1957, bairro Central, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade
  51. Texto do artigo, página 23: com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades venda de matérial electrónico, instalação e manutenções do sistema de segurança electrónica, redes informáticas, ar condicionado, prestação de serviços, manuntenções de extintores e consultoria, com importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada ou não com o objecto social.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Miguel Ramos Garcia.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quota)
  66. Texto do artigo, página 23: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual realizar-se-á a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) A administração será composta por um administrador.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade vincula-se :
  82. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio único;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  85. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Pedro Miguel Ramos Garcia.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  91. Número ou marcador, página 23: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  92. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  96. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Techlec, S.A.
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101361535, uma entidade denominada Techlec, S.A.
  104. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Techlec, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local a nível do território nacional moçambicano.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Operação e manutenção Integrada de serviços operativos e de manutenção ao sector industrial relacionado com a energia, petróleo e gás;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Planeamento e gestão da operação e manutenção de instalações de produção de energia, petróleo e gás;
  114. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento e instalação de equipamentos e componentes em centrais de produção de energia, petróleo e gás;
  115. Número ou marcador, página 24: d) Assistência nos processos de produção e manutenção preventiva de centrais de produção de energia, petróleo e gás;
  116. Número ou marcador, página 24: e) Engenharia eléctrica e de instrumentação e serviços de construção especializada para sectores de energia, petróleo e gás;
  117. Número ou marcador, página 24: f) Assistência técnica a empresas de petróleo, gás, produção de GNL e GTL, refinarias, centrais petroquímicas e energéticas;
  118. Número ou marcador, página 24: g) Formação especializada, incluíndo a robótica e instalações de experimentação;
  119. Número ou marcador, página 24: h) HVAC e despressurização;
  120. Número ou marcador, página 24: i) Procurement de compra de peças sobressalentes, componentes e materiais.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria, a importação e exportação, a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, a representação de marcas, mercadorias ou produtos, a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais, a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão serão nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil
  134. Texto do artigo, página 24: e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  137. Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  138. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, em conformidade com o estabelecido no acordo de accionistas no que a esta matéria diz respeito, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  151. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  152. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 25: (Constituição da Assembleia Geral)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Ser titular no mínimo de dez acções;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Por cada dez acções que preencham os requisitos indicados no número anterior conta-se um voto.
  160. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Convocação da Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O aviso convocatório pode ser enderaçado directamente aos accionistas ou alternativamente publicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  178. Número ou marcador, página 25: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Quórum Constitutivo)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Quórum Deliberativo)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  188. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  189. Número ou marcador, página 25: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  190. Número ou marcador, página 25: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  193. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  195. Número ou marcador, página 25: b) Aumento e redução do capital social;
  196. Número ou marcador, página 25: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
  197. Número ou marcador, página 25: d) Nomeação dos membros dos órgãos sociais;
  198. Número ou marcador, página 26: e) Aprovação de contas;
  199. Número ou marcador, página 26: f) Distribuição de lucros;
  200. Número ou marcador, página 26: g) Designação e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  201. Número ou marcador, página 26: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  202. Número ou marcador, página 26: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 26: j) Aprovação das contas liquidatárias;
  204. Número ou marcador, página 26: k) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  205. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  211. Número ou marcador, página 26: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, a vacância será preenchida em Assembleia Geral extraordinária convocada para o devido efeito, sendo que o mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  212. Número ou marcador, página 26: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  213. Número ou marcador, página 26: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Administração)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  218. Texto do artigo, página 26: a)Definir as políticas gerais da sociedade; b)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, nos termos deliberado pela Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nos termos deliberado pela Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 26: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 26: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, nos termos deliberado pela Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 26: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  224. Número ou marcador, página 26: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Direcção Geral)
  231. Texto do artigo, página 26: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  232. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Da fiscalização
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Fiscal Único)
  235. Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela:
  239. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura de dois administradores;
  240. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura do Director-Geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 26: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  252. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  256. Texto do artigo, página 26: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  257. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: TKIFS - Neza, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355497, uma entidade denominada TKIFS - Neza, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 27: Adolfo Armando Zunguze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte, cidade de Maputo, quarteirão 3, casa n.º 510, portador do Bilhere de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 2 de Outubro de 2017, em Maputo; e
  261. Texto do artigo, página 27: Tshepo Joshua Phokoby, cidadão sul-africano, casado, natural de Joanesburgo, residente em Joanesburgo, n.º 83, Oribi Street, Olifantsfontein, Joanesburgo, n.º 1666, portador do Passporte n.º A05438514, emitido a 5 Julho de 2016, em Joanesburgo. Pelo presente contrato de sociedade,
  262. Texto do artigo, página 27: outorgam e constituem uma sociedade por quotas denominada TKIFS - Neza, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor em Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é denominada TKIFS – Neza, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, sita na Avenida Estrada Nacional, n.º 8, bairro Mutava, Rex.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de sistemas integrados de combate aos incêndios, fornecimento, montagem e instalação em várias áreas incluindo electromecânicas.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado e distribuído em duas quotas, sendo:
  280. Número ou marcador, página 27: a) 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze; e
  281. Número ou marcador, página 27: b) 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), o equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tshepo Joshua Phokoby.
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, representação e casos omissos
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adolfo Armando Zunguze.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Tshepo Joshua Phokoby.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Casos omíssos)
  289. Texto do artigo, página 27: Os casos omíssos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 27: Ufudo, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101361519, uma entidade denominada Ufudo, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 27: Ufudo Holdings, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito sul-africano, registada sob o n.º 2016/472975/07, com sede na 21 Riverglades Estate, Corner Dulcie Close e Allway, neste acto representada por Solomon Themba Mosai, solteiro/casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte
  294. Texto do artigo, página 27: n.º M00331712, emitido a 4 de Março de 2020, pelas autoridades sul-africanas;
  295. Texto do artigo, página 27: Neza Consulting Edge, Limitada, sociedade comercial, de responsabilidade limitada, constituída à luz de direito moçambiçano, registada sob o n.º 100365669, com sede no Rovuma Business, n.º 601, Rua da Sé 114, cidade de Maputo, neste acto representada por Adolfo Armando Zunguze, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ufudo, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social no Rovuma Business, n.º 601, Rua da Sé 114, cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Instalação de sistemas de cobrança electrónica de portagens;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de software de sistemas de cobrança de portagens;
  309. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria de projectos e infraestruturas de portagens;
  310. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por
  316. Texto do artigo, página 28: cento do capital social, pertencente ao sócio Ufudo Holdings Pty;
  317. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Neza Consulting Edge, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pleos representantes de dois sócios da sociedade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e presentes estatutos.-
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Adolfo Zunguze e Themba Mosai.
  322. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 28: Vuca Holding, S.A.
  324. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293688, uma entidade denominada Vuca Holding, S.A.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede e duração)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vuca Holding, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Rua de Tchamba, n.º 378, rés-do-chão.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrônico, instrumentos de precisão, área mineira e agricultura, representação de marcas, consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos meticalpeus, africanos ou americanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), está integralmente
  336. Texto do artigo, página 28: subscrito e realizado e é dividido em vinte mil acções, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Administração e fiscalização)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete, eleitos pela assembleia geral, tendo o presidente voto de qualidade. Foi nomeado para administrador e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o senhor Gustavo Artur Rafael Trindade, casado com Bilhete de Identidade n.º 110100948762C.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar se a maioria dos seus membros estiver presente ou representada.
  342. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o Conselho de Administração providenciará a sua substituição.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  345. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal e por um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos em Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e casos omissos da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  351. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  354. Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101352870, uma entidade denominada Wolf Trading – Sociedae Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 28: Ingrid Erasmus, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08623208, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 28 de Junho de 2019, com domicílio da Africa do Sul, representado pelo senhor Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, com domicílio em Maputo na Rua Camba Simango, n.º 230, bairro da Sommerchield.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Wolf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 28: Sede
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 28: Capital social
  370. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  371. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ingrid Erasmus.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  377. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  378. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 29: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  383. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um
  384. Texto do artigo, página 29: administrador único onde bastará a sua intervenção.
  385. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 29: Disposições finais e transitórias
  388. Texto do artigo, página 29: Fica desde ja nomeada a senhora Ingrid Erasmus como administradora da sociedade.
  389. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 29: Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada
  391. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Julho de dois mil e vinte da sociedade Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada, matriculada, sob NUEL 101169200, o sócio Yucel Yumrutepe, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota com o valor nominal de oito mil meticais para a nova sócia Alice Alberto Manuel Magaço.
  392. Texto do artigo, página 29: Em consequência directa, ficam alteradas as redacções dos artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ozcan Yalçin – doze mil meticais, que correspondem a 60% do capital social e Alice Alberto Manuel Magaço – oito mil meticais, que correspondem a 40% do capital social.
  397. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem ao sócio Ozcan Yalçin.
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